Longo tem sido o debate no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade ou não de prisão de réus condenados em 2ª Instância. Se as decisões sobre a matéria, por se sós, em face do acalorado debate entre os ministros, já causam aflição, o que dizer sobre a possibilidade constante de mudança de entendimento da Corte Máxima do país?
Se por um lado, pode apontar para uma liberdade da Corte, uma vez que cada Ministro vota segundo o seu livre entendimento, inclusive trazendo extensos fundamentos jurídicos para justificar seus votos, por outro, gera uma insegurança jurídica no país, colocando em risco a própria força jurídica das decisões, considerando que a população deixa de acreditar nos posicionamentos tomados.
De fato, o STF, como Corte Máxima da justiça no Brasil, que representa um dos Poderes da República e que tem (ou deveria ter) um importante papel no sistema Constitucional brasileiro, de freios e contrapesos, consubstanciando-se na última instância de socorro para a manutenção da Ordem e do Estado Democrático de Direito, não poderia vacilar em suas decisões.
Longe de mostrar independência dos Ministros, a decisão final da Corte, ao ser mudada sem nenhuma razão lógico-jurídica que a justifique, traz a incerteza e a insegurança que abalam a Democracia.
Em 2016, o Supremo firmou maioria de que o Judiciário pode sim deliberar pela prisão de réus antes da ocorrência do trânsito em julgado da condenação, desde que houvesse condenação em segunda instância.
Entendeu naquela oportunidade, o STF, que, mesmo a Constituição Federal afirmando que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, tal determinação constitucional não teria o condão de impedir a prisão após a condenação em segunda instância.
Esse entendimento, todavia, vem sendo colocado em xeque, e mais uma vez a Corte deverá deliberar sobre a matéria.
No mérito, e defendendo a prisão após a condenação em segunda instância, o Ministro Luís Fux, em matéria publicada no site Conjur, afirma que nos países onde a justiça é célere, pode-se pensar em prisão apenas após o trânsito em julgado. “Mas no Brasil as decisões demoram muito para se solidificar” e por isso considera “retrocesso se a jurisprudência for modificada. Por outro lado, em todos os países do mundo, a mudança de jurisprudência se dá depois de longos anos porque tem que se manter íntegra, estável e coerente.”
Diz, ademais, o Ministro Fux, que “A jurisprudência até então segue os padrões internacionais no sentido de que é possível a execução provisória da decisão depois de condenação em segunda instância. Quer dizer, essa decisão tem também o condão de gerar um desincentivo para a criminalidade”.
A questão, todavia, não é essa, até porque há inúmeros argumentos contrários a essa posição do Ministro Fux. O ponto nevrálgico é justamente essa insegurança jurídica que o STF vem trazendo para a população brasileira. Dessa decisão de hoje do STF, infelizmente, e parafraseando o músico e compositor Flávio José, “pode acontecer esperar tudo, inclusive nada”.