O tema mais recorrente nos juizados especiais federais na atualidade: análise crítica*

Em consonância com o relatório Justiça em Números, elaborado e publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, o auxílio-doença previdenciário (atualmente denominado de auxílio por incapacidade temporária) é o assunto mais recorrente nos Juizados Especiais Federais (JEFs) desde o exercício 2016 (ano-base 2015) até o exercício 2020 (ano-base 2019).

A partir dessa evidência desponta o diálogo que se volta para a ponderação relativa às ações frívolas que são propostas no âmbito dos JEFs na modernidade. Dessa forma, o estudo do ponto remete à formação acadêmica do bacharel em Direito. Isso porque o exame da matéria investiga o conteúdo pela perspectiva da prevenção de problemas, uma vez que esse caminho se mostra mais efetivo para o enfrentamento do desafio relacionado ao ajuizamento de causas sem fundamento no contexto dos JEFs.

Por conta disso, essa análise traduz a reflexão acerca da Prática Educativa da Prática Previdenciária. Nessa linha de raciocínio, apresenta-se como estratégia de ensino (metodologia ativa) para ser trabalhada no horizonte da preparação acadêmica o “estudo de caso” concernente aos principais benefícios previdenciários que são intentados na realidade dos JEFs na contemporaneidade. Desse modo, os graduandos tenderão em desenvolver a autonomia no processo ensino-aprendizagem que, inclusive, consiste em uma aptidão importante para conceber a produtividade acadêmica.

Assim, inobstante o maior tema demandado nos JEFs na atual conjuntura seja o auxílio por incapacidade temporária tem-se, nessa lógica, que as ações frívolas constituem um desafio no cotidiano dos JEFs que, por sua vez, esbarra o alcance da eficiência. Por essa razão, é relevante repensar acerca dos métodos de aprendizagem que são aplicados no ambiente acadêmico no curso de bacharelado em Direito no tocante à Prática Educativa da Prática Previdenciária.

Em arremate, insta salientar que o “estudo de caso” é concebido como uma proposição pedagógica adequada para catalisar a assimilação dos conceitos basilares atinentes aos benefícios previdenciários em espécie, a refletir no competente ajuizamento de demandas previdenciárias na esfera dos JEFs.  *Erica de Sousa Costa. Advogada. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU) será no domingo, 06

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado confirmou para este domingo, 06, a data de realização do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU). O horário será das 13h às 18h (horário de Brasília). Também foram divulgados os locais da prova prático-profissional (2ª fase), que podem ser consultados por meio da página oficial do EOU.

Examinandos e examinandas deverão comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de duas horas. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado publicou ainda um comunicando com alterações no edital que devem ser consultados para adequada realização da avaliação.

Em função da pandemia causada pelo coronavírus, o ingresso no local de realização das provas será condicionado a medidas de proteção, como utilização de máscara de proteção individual, aferição de temperatura, dentre outras. (Fonte: OAB)

 

**Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 05 de dezembro de 2020