Cartilha foi lançada na última quarta-feira (29) durante 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG)
Não temos dúvidas que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um grande avanço no nosso país. As conquistas, é bom que se diga, vêm acontecendo progressivamente em todos os setores da sociedade e desde que entrou em vigor, em setembro de 2020, a corrida para a adequação em relação à norma se intensificou, tanto por parte das empresas (públicas e privadas) como do próprio indivíduo enquanto titular dos seus dados. Isso demonstra uma maior conscientização e responsabilidade em relação ao armazenamento e tratamento de informações pessoais.
Nesse contexto de conscientização sobre a importância da lei e seu objetivo maior, que é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, ela estabelece regras claras sobre a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais.
Eis aí o ponto do nosso artigo de hoje: o papel da OAB e suas seccionais na ampliação do debate junto à classe advocatícia sobre a LGPD, a fim de garantir a privacidade e segurança no tratamento de informações pessoais no âmbito jurídico.
Sobre o tema, destaco aqui a recente publicação de uma cartilha com orientações para seccionais da OAB se adequarem à LGPD. O material foi elaborado pela Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da Ordem, da qual me orgulho de fazer parte, e apresenta uma série de mecanismos e sugestões que devem ser tomadas pelas seccionais em relação às práticas a serem adotadas para se adequar à Lei.
A cartilha foi lançada na última quarta-feira (29) durante 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG), com a presença do presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados, Rodrigo Badaró, presidente da Comissão Especial de Direito Privado e Novas Tecnologias do CFOAB, Paulo Brincas, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cuevas.
Na ocasião, Rodrigo Badaró falou sobre o trabalho da Comissão na elaboração do documento e a sua importância para os advogados e, principalmente para as seccionais de todo o Brasil, num debate amplo com cada regionalidade.
“A Comissão filtrou as necessidades e as informações e criou uma cartilha bem simples para que cada seccional tenha minimamente um balizar para conduzir a proteção de dados em suas respectivas administrações. Considero um trabalho maravilhoso e encerro o ano muito orgulhoso e feliz de estar aqui”, disse Badaró.
Paulo Brincas, presidente da Comissão Especial de Direito Privado e Novas Tecnologias do CFOAB, destacou atenção para a preocupação com os dados pessoais no mundo atual. “O que mais tem importância, o que mais tem valor hoje no mundo é dado. E esses dados são dados pessoais nossos. Somos nós que estamos sendo colocados à venda, e é por isso que a gente tem que ter tanta preocupação com proteção de dados. Proteção de dados é uma necessidade da sociedade em que estamos inseridos. É atual, é futuro e está mais do que na hora de a gente prestar atenção nisso”, salientou.
Dentre os objetivos previstos na cartilha, estão a capacitação de profissionais dentro da Organização da OAB em todos os níveis, orientação da prática interna, apoio às organizações, auxilio aos órgãos da Ordem na iniciação ou aprimoramento de suas práticas de conformidade com a LGPD, além de promover a privacidade e segurança da informação.
Sem dúvidas, um material útil, importante e necessário. As seccionais da OAB têm um papel importante na orientação e preparação dos advogados para as mudanças e novidades que surgem no meio jurídico. Faz parte do seu papel institucional.
Por outro lado, elas também têm relevância social enquanto partícipe dos debates sobre temas de interesse da sociedade brasileira, como é o caso da proteção de dados pessoais, tema que ganhou dimensão com a LGPD e acabou entrando no rol de direitos e garantias fundamentais. Louvável, portanto, esse movimento e esse empenho da OAB e suas seccionais em promover programas de conscientização e treinamento para advogados, funcionários e todos os demais membros que fazem parte da instituição, ampliando o debate sobre a LGPD e suas normas.
Reafirmo aqui o que já disse em outras ocasiões: o compartilhamento de informações pessoais é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também. Por isso, mais do que nunca, essa proteção de dados é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.