Desde que foi promulgada em agosto de 2018, a Lei nº 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem suscitado vários debates sobre o seu papel e sua importância em vários setores. A saúde é um deles. E é para debater sobre o assunto que acontecerá no período de 27 a 29 de maio, em Brasília, o 2º Congresso do Conselho Nacional das Entidades de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos – Conessp, que vai abordar temas importantes para a gestão dos institutos de assistência à saúde dos servidores públicos, entres eles “Privacidade e proteção de dados na saúde: como adequar-se à LGPD?”, ministrada por mim.
Nunca é demais lembrar que a LGPD foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
Portanto, é importante que as pessoas saibam a quem a lei se aplica, seus princípios fundamentais, o que são dados pessoais e dados sensíveis, bem como a forma de tratamento que recebem, como eles circulam e quais as suas implicações para a humanidade.
Nesse contexto, compreender os princípios e disposições da LGPD torna-se imperativo para todas as partes envolvidas no setor da saúde, onde a confidencialidade e integridade das informações são fundamentais para o bem-estar dos pacientes. Assim, ela desempenha um papel essencial na garantia da privacidade e segurança dos dados pessoais e sensíveis.
E isso se justifica ainda mais se pensarmos que os dados pessoais e sensíveis estão presentes em diversos contextos: temos os registros médicos eletrônicos (RMS), temos troca de informações entre profissionais da área, comunicação com os pacientes, pesquisas clínicas e científicas, intercâmbio de informações com órgãos reguladores e seguradoras. Além disso, a crescente adoção de tecnologias como telemedicina e saúde digital, o armazenamento em nuvens e os sistemas de hospedagens, amplia ainda mais o escopo e a complexidade do tratamento e proteção de dados.
A adequação à LGPD na área da saúde requer, portanto, não apenas a implementação de medidas técnicas e organizacionais rigorosas, como também a conscientização e treinamento dos profissionais envolvidos.
Diante desse cenário, estar em conformidade com a LGPD significa, além de cumprir com obrigações éticas e legais, reconhecer que ela é essencial para preservar os direitos individuais dos pacientes e promover a confiança e a integridade do sistema de saúde como um todo.