A proteção de dados pessoais, inclusive no meio digital, entra no rol de direitos e garantias fundamentais. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC – 17/2019) que trata sobre o assunto foi aprovada pelo senado no dia 20 de outubro e o texto segue agora para promulgação em sessão do Congresso Nacional em data ainda a ser definida. A PEC também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.

A segurança no ambiente digital se tornou um assunto cada vez mais comum nas redes (e rodas) sociais do brasileiro e ganhou ainda mais força com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no país em setembro de 2020 e já vem sendo aplicada no país de forma mais rigorosa desde agosto deste ano, ou seja, há três meses.

Como membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo, criado como mecanismo de participação institucionalizada da sociedade que integra a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e estudioso da área do Direito e Tecnologia, acompanho com interesse a discussão sobre o assunto no Congresso. Este, vale ressaltar, é um dos aspectos que defendi no meu pós-doutorado em Direito e Novas Tecnologias, curso concluído recentemente pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research (MICHRR) dell Università Mediterranea di Reggio Calabria – Itália;

Destaco, portanto, que aprovação da PEC no senado representa um importante passo na proteção de dados pessoais. O compartilhamento de informações pessoais é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também. Por isso, mais do que nunca, essa proteção de dados é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.

LGPD: ANPD estabelece normas de fiscalização e do processo administrativo

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sancionou no último dia 28/10 a Resolução CD/ANPD nº 1 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que estabelece os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A fiscalização compreende as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva. A aplicação de sanção ocorrerá em conformidade com a regulamentação específica, por meio de processo administrativo sancionador previsto no Regulamento.

“O regulamento é um estímulo à promoção da cultura de proteção de dados pessoais, uma vez que prevê uma atuação responsiva, com a adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados”, afirma a Diretora Miriam Wimmer, relatora do processo.

Com o Regulamento, a expectativa é que a ANPD possa planejar e subsidiar a atuação fiscalizatória com informações relevantes, analisar a conformidade dos agentes de tratamento no tocante à proteção de dados pessoais, considerar o risco regulatório em função do comportamento dos agentes de tratamento, de modo a alocar recursos e adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares, fomentar a cultura de proteção de dados pessoais e atuar na busca da correção de práticas irregulares e da reparação ou minimização de eventuais danos. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022. (ANPD)

Exercício irregular da advocacia pode se tornar crime

Uma proposta de alteração legislativa aprovada pelo Conselho Pleno da OAB Nacional na última terça-feira (09) torna crime o exercício irregular da advocacia. O texto será encaminhado, agora, para o Congresso Nacional e apresenta alterações para o aprimoramento da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Além do combate ao exercício irregular da profissão e endurecimento das sanções administrativas, o objetivo da medida é também aprimorar mecanismos de fiscalização em relação à propaganda de exercício ilegal da advocacia.

Para os conselheiros federais, a proposição feita pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia é extremamente necessária e urgente, tendo em vista o crescimento exponencial da prática do exercício ilegal da advocacia, agravada por meio da utilização de plataformas digitais, criadas e mantidas por entidades não inscritas na Ordem, que oferecem serviços de assessoria/consultoria em Direito do Consumidor, Previdenciário e Tributário. Esse tipo de ação se mostra ainda mais perverso quando praticado em face de pessoas vulneráveis e mais suscetíveis, como idosos, aposentados e pensionistas. (OAB Nacional)

 

Publicado originalmente na edição do dia 13/12/2021 do Jornal O Dia