Semana passada, destacamos aqui, nesta coluna, a triste notícia sobre a decretação de falência da Livraria Cultura. Na ocasião, até fiz o questionamento: “Um país que fecha suas livrarias, suas bibliotecas, é um país de futuro?”. Hoje, retomo o assunto de forma mais otimista, uma vez que o desembargador J.B. Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu o pedido da Livraria Cultura e suspendeu a decretação da falência.  O desembargador pediu pra analisar melhor o caso e se há realmente razões pra ter essa decretação de falência ou não.

comunicado publicado no instagram da livraria Cultura

 

 

 

 

 

 

 

Assim determinado, a Livraria Cultura volta a respirar e a gente pode acreditar que há uma luz para que ela não feche, o que é motivo de alegria. Aqui, vale destacar o Princípio de Preservação da Empresa, um princípio do Direito Empresarial que diz que o processo de recuperação judicial surgiu não pra fechar as empresas, mas sim para conseguir salvá-la.  Diante disso, façamos uma corrente de apoio à Livraria para que ela possa, de fato, se salvar. Confira, abaixo, matéria do Conjur sobre o assunto:

Desembargador do TJ-SP acolhe pedido para suspender falência da Livraria Cultura

O desembargador J.B. Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu um pedido da Livraria Cultura para suspender a falência da empresa, que havia sido decretada no último dia 9 pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

A Cultura recorreu ao TJ-SP para anular a decisão de primeira instância. Nesta quinta-feira (16/2), o desembargador Godoi concedeu a liminar e suspendeu a falência até a análise do mérito do recurso, o que ainda não tem data para acontecer.

“Defiro o efeito pretendido ao recurso, pois presentes os requisitos do artigo 995 do CPC. Os efeitos da convolação da recuperação judicial em falência são irreversíveis, sendo necessário reexame mais acurado do acervo probatório que lastreia a r. sentença”, afirmou o magistrado.

Entenda o caso

O pedido de recuperação judicial da Livraria Cultura foi ajuizado em 2018, devido à crise econômica e a consequente queda na venda de seus produtos. O plano foi homologado em 2019 e confirmado pelo Tribunal de Justiça paulista em 2021, com algumas alterações.

Porém, a empresa descumpriu obrigações previstas no plano e deixou de efetuar diversos pagamentos. Não foram quitados créditos de certos credores e nem pagas as parcelas dos honorários da administradora judicial. A inadimplência chegou a pouco mais de R$ 1,6 milhão.

Diante disso, o juízo de origem determinou uma prestação de informações sobre o cumprimento do plano, mas a empresa não entregou a documentação necessária para que a administradora judicial elaborasse os relatórios mensais.

O juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho entendeu que a empresa violou reiteradamente o plano de recuperação e seus “deveres de fidúcia para com o juízo e para com a administradora judicial” e, nesse cenário, optou pela decretação da falência.

Monteiro Filho ainda lamentou que “as devedoras não estão empregando esforços para o seu soerguimento”, pois deveriam ser as maiores interessadas no sucesso do procedimento. Para ele, o comportamento da recuperanda, em vários momentos, beirou o descaso.