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ANPD determina suspensão cautelar do tratamento de dados pessoais para treinamento da IA da Meta

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu Medida Preventiva determinando a imediata suspensão, no Brasil, da vigência da nova política de privacidade da empresa Meta, que autorizava o uso de dados pessoais publicados em suas plataformas para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). O descumprimento pela empresa pode gerar multa diária de R$ 50 mil.

A medida se refere à atualização na política de privacidade da empresa que entrou em vigor no último dia 26 de junho. A nova política se aplica aos “Produtos da Meta”, que incluem o Facebook, o Messenger e o Instagram, e permite que a empresa utilize informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários de suas plataformas para treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa. Tal tratamento pode impactar número substancial de pessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos.

A ANPD tomou conhecimento do caso e instaurou processo de fiscalização de ofício – ou seja, sem provocação de terceiros – em função de indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após análise preliminar, diante dos riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários, a Autoridade determinou cautelarmente a suspensão da política de privacidade e da operação de tratamento.

Nos termos do Voto nº 11/2024/DIR-MW/CD, aprovado pelo Conselho Diretor em Circuito Deliberativo, entendeu-se estarem presentes constatações preliminares suficientes para expedição da Medida Preventiva. São elas: uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais; falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado; limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.

A ANPD avaliou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa. A Autoridade averiguou, ainda, que, embora os usuários pudessem se opor ao tratamento de dados pessoais, havia obstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito.

Além disso, a Autarquia considerou inadequada, em análise preliminar, a hipótese legal usada para justificar o tratamento de dados pessoais – o legítimo interesse da empresa. Isso porque tal hipótese não pode ser usada quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis (isto é, com maior risco discriminatório). Além disso, é necessária a consideração das legítimas expectativas e a observância dos princípios da finalidade e da necessidade.

No caso concreto, a ANPD considerou que as informações disponíveis nas plataformas da Meta são, em geral, compartilhadas pelos titulares para relacionamento com amigos, comunidade próxima ou empresas de interesse. Diante disso, em análise preliminar, não haveria necessariamente a expectativa de que todas essas informações – inclusive as compartilhadas muitos anos atrás – fossem utilizadas para treinar sistemas de IA, que sequer estavam implementados quando as informações foram compartilhadas.

Por fim, verificou-se que dados pessoais de crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, também poderiam ser coletados e utilizados para treinar os sistemas de IA da Meta. Segundo a LGPD, o tratamento de dados de crianças e de adolescentes deve ser sempre realizado em seu melhor interesse, com a adoção de salvaguardas e medidas de mitigação de risco, o que não foi verificado no âmbito da análise preliminar.

Entenda a medida

A Medida Preventiva é um instrumento de competência dos Diretores da ANPD, utilizada para garantir a efetividade de atuação da Autoridade com vistas à proteção dos direitos dos titulares. Serve, ainda, para evitar a ocorrência de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação para os titulares de dados pessoais.

A Medida Preventiva pode, em casos urgentes, ser adotada inclusive sem prévia manifestação do interessado, e pode ser acompanhada de multa diária pelo descumprimento da obrigação imposta.

Nas medidas preventivas, as condutas das empresas são avaliadas de forma preliminar, como ocorre nos processos de natureza cautelar. A avaliação detalhada das condutas é realizada posteriormente no âmbito do processo fiscalizatório instaurado para este fim, a ser conduzido pela área técnica da ANPD. (Fonte: ANPD)

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ANPD determina suspensão cautelar do tratamento de dados pessoais para treinamento da IA da Meta

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu Medida Preventiva determinando a imediata suspensão, no Brasil, da vigência da nova política de privacidade da empresa Meta, que autorizava o uso de dados pessoais publicados em suas plataformas para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). O descumprimento pela empresa pode gerar multa diária de R$ 50 mil.

A medida se refere à atualização na política de privacidade da empresa que entrou em vigor no último dia 26 de junho. A nova política se aplica aos “Produtos da Meta”, que incluem o Facebook, o Messenger e o Instagram, e permite que a empresa utilize informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários de suas plataformas para treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa. Tal tratamento pode impactar número substancial de pessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos.

A ANPD tomou conhecimento do caso e instaurou processo de fiscalização de ofício – ou seja, sem provocação de terceiros – em função de indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após análise preliminar, diante dos riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários, a Autoridade determinou cautelarmente a suspensão da política de privacidade e da operação de tratamento.

Nos termos do Voto nº 11/2024/DIR-MW/CD, aprovado pelo Conselho Diretor em Circuito Deliberativo, entendeu-se estarem presentes constatações preliminares suficientes para expedição da Medida Preventiva. São elas: uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais; falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado; limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.

A ANPD avaliou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa. A Autoridade averiguou, ainda, que, embora os usuários pudessem se opor ao tratamento de dados pessoais, havia obstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito.

Além disso, a Autarquia considerou inadequada, em análise preliminar, a hipótese legal usada para justificar o tratamento de dados pessoais – o legítimo interesse da empresa. Isso porque tal hipótese não pode ser usada quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis (isto é, com maior risco discriminatório). Além disso, é necessária a consideração das legítimas expectativas e a observância dos princípios da finalidade e da necessidade.

No caso concreto, a ANPD considerou que as informações disponíveis nas plataformas da Meta são, em geral, compartilhadas pelos titulares para relacionamento com amigos, comunidade próxima ou empresas de interesse. Diante disso, em análise preliminar, não haveria necessariamente a expectativa de que todas essas informações – inclusive as compartilhadas muitos anos atrás – fossem utilizadas para treinar sistemas de IA, que sequer estavam implementados quando as informações foram compartilhadas.

Por fim, verificou-se que dados pessoais de crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, também poderiam ser coletados e utilizados para treinar os sistemas de IA da Meta. Segundo a LGPD, o tratamento de dados de crianças e de adolescentes deve ser sempre realizado em seu melhor interesse, com a adoção de salvaguardas e medidas de mitigação de risco, o que não foi verificado no âmbito da análise preliminar.

Entenda a medida

A Medida Preventiva é um instrumento de competência dos Diretores da ANPD, utilizada para garantir a efetividade de atuação da Autoridade com vistas à proteção dos direitos dos titulares. Serve, ainda, para evitar a ocorrência de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação para os titulares de dados pessoais.

A Medida Preventiva pode, em casos urgentes, ser adotada inclusive sem prévia manifestação do interessado, e pode ser acompanhada de multa diária pelo descumprimento da obrigação imposta.

Nas medidas preventivas, as condutas das empresas são avaliadas de forma preliminar, como ocorre nos processos de natureza cautelar. A avaliação detalhada das condutas é realizada posteriormente no âmbito do processo fiscalizatório instaurado para este fim, a ser conduzido pela área técnica da ANPD.

(Fonte: ANPD)

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Impacto da regra de multas será avaliado pela ANPD até 2026

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na última terça-feira (14/03), a Agenda de Avaliação de Resultados Regulatórios (ARR), ferramenta que tem como objetivo avaliar os efeitos regulatórios das Resoluções CD/ANPD nº 1 (Processo de Fiscalização e Processo Administrativo Sancionador) e nº 4 (Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas), instrumentos que foram julgados pela Autoridade como de maior impacto para a sociedade.

O cronograma da agenda estabelece que os trabalhos iniciam neste ano de 2023 e vão até 2026, com a conclusão da análise. O prazo estipulado para a avaliação dos resultados regulatórios vem do Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a análise do resultado regulatório e prevê como primeira etapa de implementação da ARR a inclusão dos Instrumentos Regulatórios na Agenda de Avaliação de Resultados Regulatórios.

Para o Diretor Arthur Sabbat, “a Agenda de Avaliação de Resultados Regulatórios é eficaz como um mecanismo de transparência e de aprimoramento contínuo dos normativos elaborados pela ANPD”. Sobre a avaliação de resultados regulatórios e sua importância. A Avaliação de Resultados Regulatórios (ARR) permitirá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados compreender os desempenhos, resultados e efeitos causados na sociedade pelos regulamentos elaborados pela ANPD.

As ARR’s podem servir para fornecer diagnósticos sobre o alcance dos objetivos originalmente pretendidos pelos atos normativos, além de contribuir para gerar subsídios para tomadas de decisões pela ANPD e apontar soluções para possíveis problemas com a aplicabilidade dos regulamentos. Além disso, ajudará a avaliar se a escolha do instrumento regulatório, no caso as resoluções, foi acertada, se o processo de implementação foi adequado, se o instrumento regulatório permanece necessário ou se deverá ser submetido à revisão futuramente e se seus objetivos foram alcançados. A ARR é um instrumento importante para permitir a melhoria contínua da qualidade regulatória, contribuindo para elevar o padrão de qualidade dos serviços prestados pela ANPD. Também, permite fortalecer a prestação de contas, aumentar a transparência na atuação da Autoridade e verificar quais impactos sua aplicação gerou na sociedade. (ANPD)

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROTEÇÃO DE DADOS

O que diz a LGPD sobre os direitos do consumidor, enquanto titular de dados pessoais: Ainda pela semana do consumidor, a ANPD traz algumas orientações sobre a relação entre o direito do consumidor e o direito à proteção de dados pessoais.

O direito do consumidor é um conjunto de normas que protege os direitos das pessoas que adquirem produtos ou serviços. Essas normas visam garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que estão adquirindo, além de garantir que eles sejam protegidos contra práticas abusivas, como publicidade enganosa, cobranças indevidas e produtos ou serviços defeituosos. O direito à proteção de dados pessoais é um direito fundamental que pode ser violado nas relações de consumo. As informações pessoais dos consumidores devem ser tratadas de forma adequada, ou seja, devem ser coletadas, armazenadas e utilizadas apenas para as finalidades específicas para as quais foram coletadas, e devem ser protegidas contra acessos indevidos e não autorizados. Hoje em dia, com a crescente utilização da internet e das redes sociais, os consumidores são compelidos a disponibilizar uma grande quantidade de informações e dados pessoais que são coletados pelas empresas.

Por isso, é fundamental que os consumidores saibam o que diz a LGPD sobre quais são os seus direitos, enquanto titular de dados pessoais. Direitos do consumidor, enquanto titular de dados pessoais, conforme a LGPD:

• Tem o direito de saber com qual finalidade seus dados pessoais serão tratados e de conhecer o objetivo específico para o tratamento deles;
• Ter livre acesso aos seus dados pessoais, de forma fácil e gratuita;
• Poder solicitar correções dos dados pessoais, caso estejam errados ou desatualizados e até exigir que sejam excluídos, se necessário;
• Não ter seus dados pessoais usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos; e
• Ter segurança no tratamento de seus dados pessoais, para que não sejam acessados por quem não tenha autorização para isso.

Para saber mais informações sobre a LGPD e os direitos do consumidor acesse o Guia “Como proteger
seus dados pessoais”, disponível para download no
site:

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ANPD não multa órgãos públicos, mas pode responsabilizar dirigentes

Com o regulamento de dosimetria das sanções a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a ter capacidade de adotar medidas coercitivas para a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), com destaque para as sanções pecuniárias. E apesar de o maior agente de tratamento de dados, o poder público, não poder ser multado, a força da ANPD nesse caso está em responsabilizar os dirigentes dos órgãos governamentais. “O fato de a ANPD não poder aplicar multa ao poder público não quer dizer que não tenha à disposição outros instrumentos para causar constrangimento aos órgãos públicos se necessário for. Há outras medidas, inclusive a possibilidade de eventualmente solicitar a responsabilização de dirigentes de órgãos que não tomem as atitudes necessárias”, destacou o coordenador geral de fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes.

O tema foi um dos assuntos da apresentação online que a ANPD fez sobre a nova norma, em transmissão pelo YouTube no dia primeiro de março. Como apontou, ainda, o coordenador de fiscalização da Autoridade, a diferença na forma de lidar com a adequação à proteção de dados no poder público tem relação direta com o fato de que o uso de dados nos governos não se tratar de uma opção, mas obrigação. “Normalmente, órgão público trata dados não porque gosta, mas porque é obrigado legalmente. Isso implica em limites no que pode ser determinado de suspensão, bloqueio ou exclusão de dados. Mas estamos abertos à sanção de advertência com determinação de adoção de medidas corretivas, alguma obrigação de fazer ao órgão público, além da possibilidade de responsabilizar pessoalmente os dirigentes capazes de interferir no processo decisório do órgão”, disse Lopes.

Para o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, o novo regulamento tem viés didático e critérios que garantem segurança jurídica aos agentes de tratamento de dados. “O objetivo é aprimorar o processo sancionador e a fiscalização, que vai permitir à ANPD uma evolução na atividade repressiva, respeitando o devido processo legal e o contraditório, proporcionando maior segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos. A norma tem um viés bastante didático e uma racionalização do método de aplicação das punições. Além de ser orientador para escolha da sanção mais apropriada a cada caso concreto, com proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente.”

(Convergência Digital)

PRÊMIO INNOVARE É LANÇADO NO STJ COM HOMENAGENS E DEFESA DA DEMOCRACIA 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediou, na última quinta-feira (9), a cerimônia de lançamento da 20ª edição do Prêmio Innovare – uma iniciativa para identificar, premiar e divulgar práticas que contribuem para o bom funcionamento da Justiça, tornando-a mais rápida, acessível e eficiente para a população. O evento foi marcado por homenagens ao advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, morto em 2014, e por manifestações em favor da democracia e contra os ataques de 8 de janeiro às sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Para concorrer ao prêmio, os interessados devem acessar o site do Instituto Innovare e inscrever suas práticas até 8 de maio. O tema é livre nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, e Justiça e Cidadania. Já na categoria CNJ, poderão ser inscritas as práticas indicadas pelo plenário do órgão. Em homenagem a um dos criadores do Innovare, a categoria Destaque, com o tema “Defesa da Democracia e do Estado de Direito”, vai conceder neste ano o Prêmio Márcio Thomaz Bastos.

UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL E INCLUSIVO

Ao participar do lançamento da 20ª edição do Innovare, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, declarou que o prêmio criou um ambiente estimulante e propício ao desenvolvimento, à execução e à replicação de boas práticas que possam levar o Poder Judiciário a entregar um serviço de qualidade cada vez maior para a população. “O STJ registra aqui o seu reconhecimento aos idealizadores, participantes, premiados, apoiadores e patrocinadores deste que se tornou o mais importante prêmio para a inovação do Judiciário”, afirmou. De acordo com a ministra, o Innovare estimula os participantes a “saírem de sua zona de conforto em busca de uma manifestação jurisdicional mais acessível e inclusiva”.

SISTEMA DE JUTIÇA CONCRETIZA OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS 

Presente à cerimônia, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que “a Constituição Federal seria letra morta se não fosse o sofisticado sistema de Justiça para tirar a letra do papel e lhe dar concretude”. Segundo o ministro, para quem o direito deve ser diariamente construído, atualizado e materializado na função do sistema de Justiça, o Prêmio Innovare é um reconhecimento “ao desafio da concretização”. “O prêmio é um controle social sobre o sistema de Justiça, porque ilumina as boas práticas e, portanto, permite a fiscalização de parâmetros para a separação do joio e do trigo.”

DEMOCRACIA É O PRINCÍPIO DOS PRINCÍPIOS

Em seu discurso, o presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, ministro Ayres Britto, prestou homenagem a Márcio Thomaz Bastos, um dos mentores da entidade e do prêmio. “Era um homem consciente, um erudito, um profissional do direito muito entusiasmado  com o que fazia, envolvido com as coisas de que fazia parte. Mais do que um chefe, ele era um líder”, afirmou. O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que o Prêmio Innovare contribui para fortalecer no ânimo de cada um o juízo segundo o qual a democracia é o “princípio dos princípios” constitucionais brasileiros. “Todos os demais princípios são conteúdo deste, inclusive o da separação dos poderes”, completou.

(STJ)

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ANPD publica regulamento de aplicação de sanções administrativas 

Saiba quais os objetivos, o que muda com a publicação, quais as sanções e como elas serão aplicadas Foi publicada na última segunda-feira, 27, a Resolução da ANPD que permite à Autoridade aplicar punições por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados já está valendo. A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da ANPD, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade. A elaboração da norma de dosimetria contou com ampla participação social. A minuta do regulamento recebeu 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública realizada entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022. Além da consulta, foi realizada audiência pública, na qual foram recebidas 24 contribuições. Abaixo, algumas informações importantes sobre o Regulamento:

OBJETIVOS DA NORMA DE DOSIMETRIA:

a) Regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas;

b) Alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ ANPD, com vistas a aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo-se que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos. A elaboração do regulamento é um requisito, orientado pelo art.53 da LGPD, para a aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O QUE É DOSIMETRIA?

Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator. O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

PARA QUE SERVE?

O regulamento de dosimetria busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de proporcionar segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório. Dessa forma, as sanções aplicadas estabelecerão uma melhor correspondência entre o fim a ser alcançado e o meio empregado, que seja o mais acertado e justo possível. A elaboração do regulamento de dosimetria foi prevista pelo art. 53 da LGPD e é um requisito para a aplicação de multas pela Autoridade. Sua aprovação é importante para que os processos de fiscalização, que possam resultar em sanções administrativas, sejam mais efetivos.

QUAIS SÃO AS SANÇÕES QUE PODERÃO SER APLICADAS?

Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que são:
• Advertência;
• Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
• Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
• Publicização da infração;
• Bloqueio dos dados pessoais;
• Eliminação dos dados pessoais;
• Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
• Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
• Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
• Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público.
• Além das multas, a Autoridade poderá aplicar também punições bastante severas aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como o bloqueio ou a eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados.

O QUE ACONTECE COM O DINHEIRO ARRECADADO PELAS MULTAS? 

A arrecadação das multas aplicadas pela ANPD será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

COMO AS SANÇÕES SERÃO APLICADAS?

As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios:

QUAL A UTILIDADE DAS SANÇÕES?

As sanções são medidas usadas como complemento da abordagem repressiva, uma das abordagens fiscalizatórias utilizadas pela Autoridade, e para que o infrator se adeque às disposições da lei. A ANPD adota, primariamente, um modelo de fiscalização responsivo, que permite que a fiscalização não aplique apenas sanções, mas adote medidas orientativas e preventivas para reconduzir os agentes de tratamento à conformidade com a LGPD.

O QUE MUDA A PARTIR DE AGORA?

A partir de agora a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação. Com isso, o cidadão passa a ter cada vez mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, e o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios.

Fonte: ANPD

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ANPD cria comitê de governança digital

Finalidade é deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de TI e comunicação no âmbito da Autoridade

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criou o Comitê de Governança Digital, a quem caberá deliberar sobre como serão estruturadas as ações técnicas voltadas aos serviços a serem prestados de forma digital pelo governo. A ideia é assegurar, aos usuários do Governo Digital, a proteção de direitos fundamentais, de forma a garantir liberdade, privacidade e o “livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, por meio da proteção de dados pessoais”. Vinculada à Presidência da República, a ANPD tem, entre suas responsabilidades, a de editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções. A resolução que institui o Comitê de Governança Digital da entidade foi publicada no último dia 25 de janeiro no Diário Oficial da União.

RESOLUÇÃO

A resolução – que detalha competências e composição do comitê – classifica o grupo por ela instituído como “órgão de caráter permanente com a finalidade de deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Autoridade”. As competências previstas incluem a de zelar pelo alinhamento das iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) à estratégia institucional; deliberar, estabelecer, e acompanhar os objetivos, metas, planos, projetos e ações de TI, bem como definir e priorizar as iniciativas e os investimentos em TI; e estabelecer diretrizes, normas e práticas acerca de TI no âmbito da ANPD. Também cabe ao Comitê de Governança Digital aprovar estratégias e instrumentos de planejamento de TI, o que inclui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; o Plano de Transformação Digital; e o Plano de Dados Abertos da ANPD.

O grupo terá, ainda, a atribuição de monitorar e prestar contas sobre a execução dos planos de TI, inclusive Plano de Transformação Digital e do Plano de Dados Abertos da ANPD; bem como de acompanhar o desempenho das ações, o cumprimento das diretrizes e o alcance dos objetivos e das metas definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação. Isso inclui monitoramento
e avaliação dos resultados obtidos com a implantação de ações de TI e de governança digital.

DELIBERAÇÃO

Na deliberação feita pela ANPD pela criação do comitê, a relatoria explica que o comitê permitirá a estruturação e a condução adequada dos programas, das políticas e dos projetos de TI da ANPD. “A atuação da tecnologia da informação surge de modo a reduzir os riscos operacionais e a garantir a continuidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade”, detalhou a relatoria. “E o Comitê de Governança Digital vem para impulsionar o papel da alta administração na governança sobre a otimização dos recursos de TI, agregando valor às organizações”, complementou. A instituição do comitê está, segundo a ANPD, “em consonância com a Estratégia de Governo Digital a ser observada por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para o período de 2020 a 2023, conforme definido no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020”.

(Fonte: ANPD e Agência Brasil)

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL REDUZ DE 233 PARA 177 DIAS TEMPO DE AÇÃO JUDICIAL

Ferramentas de Legal Design e Inteligência Artificial (IA) estão sendo usadas para traduzir as sentenças judiciais com resumos ilustrados e linguagem simples. O Projeto “Simplificar 5.0: Legal Design e Inteligência Artificial ampliando os acessos à justiça”, criado pela juíza Aline Vieira Tomas, da cidade de Anápolis (GO), aumentou o índice de satisfação dos usuários leigos, que antes tinham dificuldades para compreender a linguagem jurídica. A iniciativa foi a homenageada da Categoria Juiz do 19.º Prêmio Innovare, em 2022. A pandemia de Covid-19 trouxe para o Sistema de Justiça a necessidade de desenvolvimento de novas formas de garantir o tratamento adequado dos conflitos e da prestação de serviços jurídicos. “Como magistrada, durante teletrabalho e os com os fóruns fechados, percebi a dificuldade das partes em compreender a prestação jurisdicional entregue na sentença de uma vara de família, decorrente, especialmente, da linguagem técnico-jurídica aplicada”, conta a juíza Aline. “O problema a ser revolvido passou a ser a superação desta incompreensão, potencializada em razão de os jurisdicionados estarem sem acesso físico aos fóruns e sem contato presencial com as varas e advogados para esclarecimentos, como era antes da pandemia”. No início, o trabalho de classificação das sentenças e de ilustração era feito manualmente. Com o desenvolvimento das ferramentas, foi criado um algoritmo de aprendizado de máquina para auxiliar na classificação, na confecção dos resumos ilustrados e no envio às partes por aplicativo de mensagem. “Com o tempo, tivemos feedback positivo das partes e dos advogados. Após a implantação do Simplificar 5.0, o tempo médio de duração dos processos foi reduzido de 233 para 177 dias. Outro ganho do Projeto foi a redução da taxa de recorribilidade de 3,1% para 1,7% (-45,16%)”, conta a juíza do Tribunal de Justiça de Goiás.

(Fonte: Convergência Digital)04

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Proteção de Dados Pessoas é agora direito fundamental

Na última quinta-feira, 10, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 115/2022, que altera a Constituição de 1988 e inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O assunto se tornou cada vez mais importante tanto no ambiente empresarial (público e privado) quanto entre os cidadãos brasileiros, gerando mais discussões e ganhando ainda mais força com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020 e já vem sendo aplicada no país de forma mais rigorosa desde agosto de 2021.

É inegável a importância de trazer para o âmbito das garantias fundamentais a proteção de dados e essa promulgação pelo Congresso representa uma grande conquista para a sociedade, que agora passa a ter mais um direito fundamental inserido no Art. 5º da nossa Constituição. Portanto, também espero que esse direito seja cumprido com toda a sua eficácia e toda a sua inteireza. O compartilhamento de informações pessoais é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também. Por isso, mais do que nunca, essa proteção de dados é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.

Durante a sessão solene que promulgou a Emenda, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país.

Pacheco também classificou a emenda como uma “medida meritória”, que reforça a segurança jurídica e favorece os investimentos em tecnologia no Brasil. Ele também destacou que os novos mandamentos constitucionais complementam, lastreiam e reforçam dispositivos inseridos recentemente na legislação ordinária, como o Marco Civil da Internet, de 2014, e a Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018.

“Os dados, as informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele, tão somente a ele, ao indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal, realizada de acordo com o devido processo legal. As informações voam à velocidade da luz, e as novas tecnologias, como a revolucionária inteligência artificial, são capazes de prever e descrever comportamentos e interesses coletivos e individuais com grande precisão. Desse modo, faz-se imperativo na modernidade que tenhamos no Brasil um preceito com força constitucional que deixe muito patente nosso compromisso de nação com o valor inegociável do valor da liberdade individual. O Poder Legislativo da União deve ser exaltado, hoje, por cumprir sua função institucional de oferecer ao nosso país uma legislação moderna e eficiente, destinada a regular o uso que se faz das tecnologias avançadas, com respeito à liberdade dos cidadãos. Esse é o espirito da Constituição Federal”, afirmou o presidente do Senado.

Além de incluir o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais, o texto, de relatoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), também determina que é privativo da União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento desses dados.  Isso permite que “seja dada maior segurança jurídica ao país na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, atraindo ainda mais investimentos internacionais para o Brasil”, corrobora o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar da Gonçalves, que participou do evento, acompanhado da delegação da União Europeia no Brasil, composta pela Ministra Ana Beatriz Martins, chefe de delegação adjunta da União Europeia no Brasil e pelo Ministro Carlos Oliveira.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão federal responsável por dar efetividade à LGPD no País. Entre as principais competências da ANPD estão zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, além de orientar e explicar para a população como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é aplicada no Brasil.

(Com informações da Agência Senado e ANPD)

Crédito foto: Agência Senado

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TCE realizará palestra sobre Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE – PI), por meio da Escola de Gestão e Controle, realizará no próximo dia 11 de fevereiro, às 9h, a palestra “Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”. A exposição será feita pelo advogado Campelo Filho, pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias e membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TCE, no youtube, e tem como público-alvo, conselheiros, servidores, jurisdicionados e todos aqueles interessados em conhecer mais sobre o tema e sua aplicabilidade nos órgãos públicos. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas através do site do TCE, clicando aqui.

Promulgada em agosto de 2018, a LGPD (Lei 13.709) passou a vigorar em setembro de 2020, mas sua aplicação de forma mais rigorosa se deu, de fato, a partir de agosto de 2021, com direito a punição e multas às empresas que descumprirem a norma.  Dentre seus principais fundamentos estão o respeito à privacidade, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; e os direitos humanos.

“Estes fundamentos são a base para a aplicação da Lei e é importante que os órgãos tenham conhecimento disso. Além deles, a palestra também abordará sobre a transformação digital na sociedade do futuro e a responsabilidade social na proteção de dados”, diz Campelo Filho.

Durante a palestra, também será apresentado aos participantes o “Guia de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público”, publicação lançada pela ANPD, que tem como objetivo delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD.

“Além de zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil, o papel na ANPD é também educar e conscientizar órgãos, e a sociedade de uma forma geral, sobre segurança no ambiente digital e a importância de entender o papel da lei, especialmente nos dias atuais com o contínuo crescimento da sociedade em rede”, diz o palestrante.

SOBRE O PALESTRANTE:

Francisco Soares Campelo Filho é Pós-Doutor em “New Technologies and Law” pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research dell Università Mediterranea di Reggio Calabria – Itália); Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB (Distrito Federal); Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Rio Grande do Sul); Especialista em Direito Processual pela UFSC (SC); e Graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí.

É Conselheiro do SEBRAE-PI; Diretor Regional do SESC/AR/PI. Atualmente, é também professor da Escola Superior da Magistratura – ESMEPI e Conselheiro do CNPD (Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade). Ex-membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB; advogado, escritor e palestrante.

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ANPD abre consulta pública sobre norma de fiscalização

Já está disponível para consulta pública a norma de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A consulta estará disponível pela plataforma Participa + Brasil até o dia 28 de junho, 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), e é a primeira a ser realizada pela ANPD.

A consulta obedece à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que determina que a ANPD realize consulta e audiência pública antes de publicar os seus atos normativos, permitindo, assim, a promoção do diálogo direto entre a Autoridade e o cidadão no processo de regulamentação da proteção de dados no Brasil.

De acordo com o Diretor Joacil Basilio Rael, a publicação da consulta pública demonstra que a ANPD trabalha para cumprir os prazos previstos pela LGPD e tem preocupação com a participação social nesse processo.

Na plataforma, foram também disponibilizados o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e os votos proferidos pelos diretores. Em breve a Autoridade divulgará a data para realização de audiência pública, que deverá ser realizada de forma remota.

A norma proposta pela ANPD estabelece o mecanismo de fiscalização que a Autoridade pretende adotar, com previsão de ações de monitoramento, orientação e prevenção e aplicação de sanção, seguindo a lógica da regulação responsiva.

Com esse sistema, espera-se que os regulados sejam incentivados a cumprirem as regras e motivá-los a manter um comportamento adequado com o que a LGPD estabelece.

Sobre o Participa + Brasil

O Participa + Brasil é uma plataforma digital criada com o propósito de promover e qualificar o processo de participação social, a partir da disponibilização de módulos para divulgação de consultas e audiências públicas, pesquisas, além de promover a adoção de boas práticas.

Por meio dela, todos podem colaborar com a elaboração de políticas públicas e com os processos de tomada de decisão dos órgãos, utilizando os diversos meios de participação social disponíveis na plataforma, e todas as contribuições feitas ficam disponíveis para consulta. (ANPD)

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ANPD divulga listas tríplices para Conselho de Proteção de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), através do seu Conselho Diretor, divulgou nesta semana, as listas tríplices com os indicados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD.

A lista é formada por representantes da sociedade civil, instituições científicas, tecnológicas e de inovação; confederações sindicais representativas do setor produtivo, setor empresarial e laboral.  Dentre os nomes indicados, o presidente da República, Jair Bolsonaro, deverá escolher um titular e um suplente para formar o Conselho, cujo trabalho é voluntário.

Compete aos conselheiros: propor diretrizes estratégicas; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; sugerir ações e disseminar conhecimento sobre a LGPD, lei ainda nova no Brasíl, que começará a ser aplicada a partir de agosto deste ano, com direito à punição e multas às empresas que descumprirem a norma.

Segundo a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD, a criação de uma autoridade independente é necessária para que empresas que têm acesso às informações pessoais cumpram a legislação e possam ser auditadas nos casos em que não observarem o devido tratamento destes dados.

Conheça, abaixo, os indicados de cada instituição. O documento completo está disponível no site da ANPD.  Clique  aqui para acessar.

Organizações da sociedade civil:

Vaga 1 – Diogo Moyses, do IDEC; Fabro Steibel, do ITS; ou Rodrigo Badaró, do Conselho Federal da OAB;

Vaga 2 – Bruno Bioni, do Datapivacy Brasil; Maria Lumena Sampaio, da ABO Nacional; e Raquel Saraiva, do IP.Rec;

Vaga 3 – Davis Souza Alves, ANPPD; Fernanda Campagnucci, Open Knowledge Brasil; Michele Lime, Sociedade Brasileira de Computação;

Instituições científicas, tecnológicas e de inovação:

Vaga 1 – Ana Bliacheriene, USP; Helena Martins Barreto, SOCICOM; e Laura Mendes,UnB

Vaga 2 – Altair Santin, PUCPR; Fabiano Menke, UFRS; Leonardo Parentoni, UFMG

Vaga 3 – Caitlin Mullhollan, PUCRJ; Cláudio Lucena Neto, UEPB; Luiz Gustavo Kiatake, SBIS

Confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo:

Vaga 1 – Fernanda Castro, CNR; Francisco Campelo Filho, CNC; e Natasha Nunes, Contic

Vaga 2 – Bruno Vasconcelos, CNCoop; Cássio Borges, CNI; Marcos Ottoni, CN Saúde

Vaga 3 – Flávio Gamnogi, CNT; Ivan Baldini, CNTUR; e Taís Serralva, CONSIF

Setor empresarial:

Vaga 1 – Ana Paula Bialer, indicada por Brasscom, Abineee, Abstartups e Camara e-Net; Italo Nogueira, Federação Assespro; e Vitor Andrade, indicado por ABEMD, Abep, Abradi, Abratel, Aner, ABT, ANJ entre outras;

Vaga 2 – Annette Pereira, Abecs e Febraban; Fábio Andrade, Feninfra; Ricardo Almeida, CNDL

Setor laboral:

Vaga 1 – Cláudio Rocha, Sinagências; Patrícia Peck, indicada por Abimaq, Abraframa, IDV, DLA, Abrabe e ABMES; Sergio Luiz Leite, da Força Sindical

Vaga 2 – Antonio Fernandes dos Santos Neto, da Feitting; Debora Rodrigues, da Contracs Cut e Fenadados Cut; e Emerson Rocha, do Sinthoresp

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