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Inteligência Artificial no Judiciário: Uso ainda é raro e eventual, mas cresce interesse pela tecnologia.

A pesquisa “O uso da Inteligência Artificial Generativa no Poder Judiciário”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que quase metade dos servidores e magistrados que responderam ao diagnóstico sobre Inteligência Artificial (IA) generativa nos tribunais utiliza a ferramenta, embora mais de 70% o façam “raramente” ou “eventualmente”.

Foram ouvidos 1.681 magistrados e 16.844 servidores. Segundo o relatório, o ChatGPT, da Open AI, é a ferramenta mais utilizada (96% entre magistrados e 94% entre servidores). O Copilot, da Microsoft, e o Gemini, do Google, também são populares. O estudo revelou ainda que há uma predominância pelo uso de versões livres/abertas, dado que, na visão dos pesquisadores, é preocupante, uma vez que podem conter imprecisões e erros.

Cerca de 27% dos magistrados e 31% dos servidores utilizam a IA generativa para tarefas profissionais. O estudo identificou também interesse expressivo entre aqueles que não a empregam em suas funções. Em ambos os grupos, a maioria manifestou elevada crença da Inteligência Artificial (IA) generativa para apoio à atividade judicial, sobretudo em tarefas que envolvem tecnologia da informação, estatística ou ciência de dados.

A falta de familiaridade com a Inteligência Artificial foi uma das principais dificuldades identificadas na pesquisa, daí, um interesse massivo entre os magistrados e servidores em treinamento e capacitação na área.

A pesquisa foi apresentada durante uma audiência pública realizada pelo CNJ em Brasília, que aconteceu no período de 25 a 27 de setembro, para debater e colher sugestões que possam contribuir com a regulamentação do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário.

 

Advogado e piauiense participa da audiência

 

A audiência pública do CNJ para discutir o uso da Inteligência no Judiciário reuniu especialistas, representantes da sociedade e das comunidades jurídicas e acadêmicas habilitados para discutir o tema, entre eles, o professor e advogado piauiense Berto Igor Caballero Cuellar, pesquisador do Laboratório de Inteligência Artificial do IDP.

“Com o avanço das Ias generativas, o CNJ percebeu a necessidade de uma nova regulamentação e abriu uma minuta para consulta pública. Fui selecionado como pesquisador para contribuir com esse debate, representando o Laboratório de Governança e Regulamentação de IA do IDP (LIA), onde faço meu doutorado”, disse Caballero.

O professor e pesquisador defendeu classificar como de alto risco a produção de textos de apoio para facilitar a confecção de atos judiciais, desde que a supervisão e a versão final do documento sejam realizadas pelo magistrado, bem como as decisões acerca das preliminares e questões de mérito. Na minuta, essa solução é considerada de baixo risco.

As contribuições colhidas durante os três dias do evento serão utilizadas na atualização da Resolução CNJ 332/2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de IA nas instituições da Justiça brasileira.

 

“Uso da IA no Judiciário é uma questão de sobrevivência”

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, participou do primeiro dia da audiência e disse que a utilização da IA no Judiciário é uma questão de sobrevivência, diante da quantidade de processos judiciais que correm na Justiça brasileira.

“A preocupação que temos de regular o uso da IA no sistema de Justiça se dá porque estamos utilizando a IA à frente de todos. Nenhum país do mundo está investindo tanto tempo e energia em construir ferramentas que permitam sua utilização pelo Poder Judiciário. Mas nenhum lugar do mundo tem 83,8 milhões de processos em tramitação. Para nós, a IA é uma questão de sobrevivência para o funcionamento adequado do Judiciário, produzindo decisões a tempo e a hora”, diz Barroso.

O ministro comparou o impacto da IA a grandes avanços históricos, como a descoberta da eletricidade e inovações médicas. No entanto, alertou para os impactos no mercado de trabalho, mencionando a necessidade de redes de proteção social e de adaptação a novas áreas. Barroso também defendeu que a regulação da IA deve garantir direitos fundamentais como privacidade, liberdade de expressão e democracia, além de assegurar transparência e supervisão humana. Ele ressaltou que, embora a regulação seja necessária, ela não deve impedir avanços ou fechar mercados, mas sim garantir que a transformação digital seja inclusiva, ética e eficiente, sempre pautada em valores como justiça e dignidade humana.

Fonte: CNJ

Pesquisa: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/09/cnj-relatorio-de-pesquisa-iag-pj.pdf

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Inovação e sustentabilidade no judiciário piauiense

O Conselho Nacional de Justiça divulgou, no último dia 13 de setembro, os vencedores da primeira edição do Prêmio Inovação do Poder Judiciário. Sete projetos foram premiados de um total de 285 inscritos. Participaram tribunais de todos os ramos da Justiça em três categorias: Gestão Judicial Inovadora, Tecnologia Judicial Inovadora e Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) ganhou o 1º lugar na categoria Gestão Judicial Inovadora com o projeto “ECOnomia – Transporte Compartilhado”, que otimiza o uso da frota dos tribunais, reduzindo o impacto ambiental. A iniciativa foi desenvolvida em parceria com o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22.ª Região (TRT-22) e está alinhada à Agenda 2030, tendo como foco o ODS 6 (Água Limpa e Saneamento), ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), ODS 12 (Consumo e Produção Sustentáveis) e ODS 13 (Ação Climática).

Implantado este ano, o projeto consiste no compartilhamento da frota de veículos entre as três instituições piauienses: TRE, TJ e TRT22.  Além de reduzir custos e otimizar o uso dos veículos, a iniciativa contribui para a redução dos gases poluentes. Uma ideia simples, prática, eficaz e com repercussão tanto nos custos dos tribunais como no meio ambiente, como bem destacou o presidente do TRE/PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Considerando as categorias definidas pelo CNJ: Gestão Judicial Inovadora, Tecnologia Judicial Inovadora e Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários, percebemos a preocupação do CNJ em abordar setores que incluem a governança, a tecnologia e o social. Todas sob o manto da inovação e de uma tendência mundial de modernização e eficácia dos órgãos públicos.

Mostra ainda que os tribunais estão conectados às questões globais, como a preservação ambiental, práticas que são um bom exemplo de governança e gestão pública. É o caso do projeto do TRE/PI, ECOnomia – Transporte Compartilhado, um belo exemplo de como ideias simples também são inovadoras quando resultam em benefícios tanto para as instituições quanto para a sociedade.

A eficiência demonstrada pelo uso compartilhado de frota entre os três órgãos reflete uma gestão inteligente e alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, demonstrando que os tribunais estão sensíveis às demandas da sociedade ao promover valores que vão além de suas funções tradicionais. Um olhar que valoriza a gestão interna, que se preocupa com o futuro do planeta e com o desenvolvimento social.

Dar visibilidade a essas iniciativas é importante, especialmente porque estamos falando de instituições muitas vezes vistas pela sociedade como burocráticas, distantes e inacessíveis. E foi para diminuir esses gargalos e a desconfiança da população nos serviços oferecidos que o Poder Judiciário brasileiro institucionalizou a Agenda 2030 no seu planejamento estratégico. Esse posicionamento contribui não apenas para a construção de uma imagem institucional positiva, mas também e principalmente para uma maior aproximação com o cidadão comum, facilitando o acesso à justiça, otimizando processos e fortalecendo a sua relação com a sociedade.

Para conhecer os tribunais premiados, acesse aqui

Sobre o ECOnomia – Transporte Compartilhado, projeto do TRE/PI, acesse aqui

 

 

 

 

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Grandes e médias empresas têm até 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Prazo começa a partir de 1º de março.

A partir do próximo dia 1º de março, grandes e médias empresas de todo o país terão até 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.

O anúncio foi feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ, na última terça-feira, 20. Na cerimônia, o ministro destacou a importância de que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça brasileira de zelar pela eficiência e eficácia na prestação de serviços.

“Vamos expandir e consolidar o domicílio judicial eletrônico de modo que todas as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país ao se registrarem vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça”, afirmou o ministro, informando que o passo seguinte será estender o serviço às pessoas físicas.

É importante que as empresas atendam a este comunicado do CNJ e não percam o prazo, que se encerra no dia 30 de maio. Após essa data, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Além de contribuir para o bom funcionamento da justiça brasileira, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico tem outras vantagens que resultarão em processos mais rápidos e eficientes, pois a centralização das comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital ajuda a agilizar o fluxo de informações entre as empresas e o Poder Judiciário.

Vale ressaltar ainda que, ao aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico, as empresas estão colaborando para a modernização e informatização do sistema judiciário brasileiro, alinhando-o às práticas internacionais e facilitando a adoção de tecnologias mais avançadas no futuro. Isso implica em redução de custos, acessibilidade e melhor controle dos processos, acompanhamento e resposta às demandas judiciais. Transparência e segurança nas informações relacionadas aos seus casos, também são razões para as empresas aderirem à ferramenta.

Atenção aos prazos e multa
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Celeridade, eficiência e economia

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça.

Cronogramas de cadastro de usuários
A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

As próximas etapas serão direcionadas às instituições públicas e pessoas físicas (facultativo). As datas para cadastro ainda serão confirmadas, mas estão previstas para iniciarem em julho e outubro de 2024, respectivamente. (Fonte: CNJ)

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CNJ inclui direitos das comunidades indígenas e quilombolas às metas nacionais do Poder Judiciário para 2024

Entre as 11 metas anunciadas, estão questões relacionados ao feminicídio e à violência contra a mulher, estímulo à a promoção dos direitos da criança e do adolescente, e inovação no Poder Judiciário

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2024. Ao todo, são 11 metas e por meio delas os tribunais brasileiros querem garantir serviço mais célere, eficiente e de qualidade para a sociedade. O anúncio aconteceu na última terça-feira (5) no encerramento do 17.º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), no Centro de Convenções de Salvador (BA).

O CNJ anuncia as suas metas anualmente. Elas são aprovadas de maneira participativa desde 2016.

Durante a exposição das metas, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que as 11 metas aprovadas resultaram de um processo de cooperação e de colaboração da Rede de Governança do Poder Judiciário, sob a coordenação do CNJ, das reuniões setoriais dos ramos de Justiça e de debates entre presidentes de tribunais.

“A participação de todos para equacionar nossos problemas faz muita diferença”, afirmou Barroso, anunciando também a realização periódica de reuniões com tribunais estaduais, federais e trabalhistas, para avançar nas pautas propostas.

Uma das novidades para 2024 é o acréscimo, na meta 10, dos esforços para solucionar os casos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas à meta que é impulsionar os processos de ações ambientais.

Algumas metas foram mantidas, entre elas, a 01 e a 02 que se referem a julgar mais processos que os distribuídos e a julgar processos mais antigos. De acordo com o CNJ, elas são metas de monitoramento contínuo durante todo o período de vigência, em razão da sua importância para o controle do estoque de demandas do Poder Judiciário.

“Destaco que, para a Meta 2, considerando as características dos seus acervos processuais, cada segmento de Justiça aprovou as especificações para cumprimento em 2024”, disse o ministro Barroso. Dessa forma, em 2024, o compromisso é que a Justiça Estadual, a Federal, a Militar e a Eleitoral, o STJ e o TST buscarão julgar a totalidade dos processos nos marcos fixados por esses segmentos.

Sobre a meta 3, que trata do estímulo à conciliação, o ministro reforçou sua relevância. “O advogado do futuro não será aquele que proporá belas ações, mas aquele que evitará a propositura das ações com a capacidade de negociação”, disse.

Conheça as metas anunciadas pelo CNJ para 2024:
1) julgar mais processos que os distribuídos;
2) julgar processos mais antigos;
3) estimular a conciliação;
4) prevê prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;
5) reduzir a taxa de congestionamento;
6) priorizar o julgamento das ações coletivas;
7) priorizar o julgamento dos processos dos recursos repetitivos;
8) priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
9) estimular a inovação no Poder Judiciário;
10) impulsionar os processos de ações ambientais. A esta meta foram acrescentados os esforços para solucionar os casos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas;
11) estimular a promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Metas das corregedorias gerais de Justiça serão anunciadas dia 13 de dezembro

O ministro corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, participou da reunião por videoconferência e elogiou a importância do trabalho desenvolvido para “debelar 81 milhões de processos pendentes”.

“São várias, mas cabe a cada um de nós verificar, no âmbito de nossa atribuição, contribuir para diminuir esse volume extraordinário que nós temos e que nos coloca como um dos maiores volumes de trabalho do planeta e também um Judiciário com o maior desempenho do planeta.”

Salomão informou que as metas específicas das corregedorias gerais de Justiça serão apresentadas na próxima semana durante o 8.º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), que acontecerá na quarta-feira, 13/12, e vai reunir todos os Corregedores-Gerais do Brasil para anunciar as metas e diretrizes estratégicas para o ano de 2024 das Corregedorias dos tribunais.

O evento também tem como objetivo fazer a entrega o Prêmio Corregedoria Ética, criado pelo Provimento CN/CNJ n. 154/2023.

(Com informações do CNJ)

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STF decide que autoridades nacionais podem requisitar dados diretamente a provedores no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.

MEDIDAS DE REQUISIÇÃO

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia votado pela constitucionalidade das normas previstas no MLAT e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional. Porém, para ele, as autoridades brasileiras podem solicitar essas informações diretamente às empresas localizadas no exterior, como previsto no artigo 11 do Marco Civil da Internet, que também foi julgado constitucional.

Em voto-vista proferido hoje, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o MLAT deve ser aplicado quando for absolutamente impossível às autoridades judiciais brasileiras a obtenção direta dos dados. Assim, sendo possível a solicitação direta das informações com base no Marco Civil, esse deve ser o caminho a ser adotado, tendo o MLAT e as cartas rogatórias papel complementar. O ministro frisou, ainda, que pedidos de informações não podem ser negados sob a justificativa de que a sede dos provedores não está no Brasil, uma vez que as informações são transmitidas pelo sistema de telecomunicações brasileiro.

(STF)

 

CONGRESSO DO CNJ DEBATERÁ RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), promove, no próximo dia 8 de março, o 1º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref). O evento acontecerá no auditório do STJ e contará com a participação do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, do conselheiro Marcos Vinícius Jardim e do secretário-geral do Fonaref, Daniel Carnio Costa. As inscrições podem ser feitas até 7 de março. Na primeira metade do evento, haverá painéis de debate sobre a nova disciplina da recuperação judicial do produtor rural e questões sobre mediação e conciliação na seara empresarial. Integrarão as discussões ministros do Superior Tribunal de Justiça, representantes da Ordem dos Advogados, da Fundação Getulio Vargas, dos Tribunais de Justiça de Mato Grosso e do Rio Grande do Sul. À tarde, os participantes irão se dividir em grupos temáticos, sob a coordenação de membros do Fonaref, para discutir enunciados que serão divulgados durante o evento. Os enunciados se referem aos esclarecimentos sobre dispositivos legais que ainda geram dúvida em operadores da Justiça e devem produzir conhecimento não somente na área do direito, mas na área tributária e contabilista e que permita a análise da viabilidade da empresa.

O Fonaref foi instituído pelo CNJ em 2022 com o objetivo de analisar os avanços legislativos e jurisprudenciais no tratamento da crise de empresas. Além disso, o Fórum também elabora estudos para o aprimoramento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências. De acordo com a Resolução CNJ n. 466/2022, que estabeleceu os parâmetros de seu funcionamento, o Fonaref tem como dever desenvolver, anualmente, evento voltado à difusão de conhecimentos sobre o tema a todo o Poder Judiciário. Por meio de convênio, o Fórum deverá ainda difundir cartilha elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).

(CNJ)

 

CARAVANA DAS PRERROGATIVAS PERCORRERÁ O PAÍS PARA FORTALECER A DEFESA DOS DIREITOS DA ADVOCACIA

Com o Slogan “Mais Prerrogativas pelo Brasil”, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia vai percorrer o Brasil inteiro com o objetivo de visitar e conhecer as diversas realidades da advocacia do país e, a partir disso, com este mapeamento, fortalecer o trabalho de defesa e valorização da advocacia. Por onde a caravana passar, levará capacitação pela atualização do Estatuto da Advocacia (Lei 14.365/2022), diálogo com as instituições e, claro, receberá as demandas da advocacia local. A primeira visita ocorrerá no dia 28 de fevereiro, em Pernambuco. Já nos dias 1 e 2 de março, o destino será a Paraíba.

O presidente da Comissão, Ricardo Breier, ressalta que “essas visitas serão importantes para conhecer as diversas realidades da advocacia do país e, a partir disso, oferecer, se necessário, estrutura e oficinas de capacitação para que as comissões possam atuar nos casos de violação de prerrogativas”. Está incluído nos debates a efetivação do “Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas”, que será implantado no Sistema Nacional de Prerrogativas.

(OAB Nacional)

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