STJ analisará demanda da OAB por respeito aos honorários previstos no CPC

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar neste mês o julgamento de recursos especiais em que a OAB requer a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC). A previsão é que a demanda seja analisada na próxima sessão do colegiado, marcada para o dia 16 de fevereiro.

A defesa dos honorários advocatícios foi o principal tema do discurso do novo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, durante a abertura do Ano Judiciário realizado no STJ, no último dia 01 de fevereiro.

“Os honorários são a fonte de subsistência do profissional liberal, que possui toda uma estrutura de escritório a manter. É por isso que a OAB defenderá as prerrogativas profissionais, atuando para resgatar a dignidade da profissão”, afirmou Simonetti, enfatizando que o propósito da Ordem é trabalhar incansavelmente em prol da valorização da advocacia. “É imprescindível para o Estado de Direito a valorização dos advogados, com o respeito as suas prerrogativas e o deferimento de honorários advocatícios de acordo com a lei processual”, declarou Simonetti aos ministros do STJ.

A Ordem remeteu à Corte Especial memorial postulando o respeito aos honorários advocatícios previstos no CPC.

No memorial, a Instituição argumenta que a verba honorária é equiparada a salário e a edição da Súmula Vinculante nº 47, cumulada com o teor do art. 85, parágrafo 14 do CPC, reafirmam o caráter alimentar dos honorários, “motivo pelo qual se justifica a importância de sua aplicação nos exatos ditames legais”.

A peça é assinada por Simonetti, pelo presidente da Comissão Constitucional e ex-presidente nacional da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pelo coordenador de comissões, o Felipe Sarmento, pelo o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ricardo Breier, pela diretoria da OAB, por presidentes das seccionais e por conselheiros federais.

Na quarta-feira, 02, foi analisado o recurso especial REsp 1.644.077. No caso concreto, o advogado de um sócio pede que o cálculo dos honorários seja baseado no valor da causa, cerca de R$ 2,5 milhões. Porém, a Fazenda Pública defende que os honorários sejam fixados por equidade.

O Conselho Federal da OAB foi aceito como amicus curiae para atuar no caso, assim como o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a União, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).

No início do julgamento, o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, votou pela inviabilidade da fixação dos honorários por equidade nessas hipóteses, com a proposição de duas teses:

1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

2)         Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

O relator foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi e Mauro Campbell Marques. A análise do tema foi suspensa por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

A OAB também é autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, que busca evitar a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valor exageradamente alto, uma vez que a norma só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório. Em suma, a ação pleiteia que seja declarado constitucional o disposto no artigo 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A ADC está pendente de julgamento pelo STF. (OAB Nacional)

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Proposta sobre novas regras de publicidade para advogados poderá ser votada neste mês

A proposta com novas regras sobre publicidade para advogados deverá ser votada neste mês de junho durante reunião do Conselho Pleno da OAB. A princípio, a votação aconteceria no  último dia 18 de maio, mas foi adiada pelos conselheiros federais  que pediram um prazo a mais para analisar as propostas e avaliar a possibilidade de ajustes no texto.

A nova proposta visa atualizar o provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e de consulta à advocacia em todas as seccionais do país.

Dentre as mudanças apresentadas no novo texto está a redução das restrições para publicidade nas redes sociais e o uso de Google ads, ferramenta de anúncios da plataforma de busca. O texto também autoriza o impulsionamento e patrocínio de postagens, desde que sem oferta de serviços. Além disso, o projeto estabelece maior flexibilidade quando se tratar de divulgação de conteúdos jurídicos e técnicos.

“A produção e divulgação de conteúdo e assuntos técnicos ou jurídicos é compreendida como uma estratégia de marketing permitida. Exatamente por ser a advocacia indispensável à justiça, também cabe a ela, além de defender os direitos de nossos constituintes, fomentar e viabilizar o acesso à informação e ao conhecimento. Em especial para a Jovem Advocacia, já que a forma da comunicação atualmente é por meio das redes sociais e a divulgação de conteúdo é a forma pela qual conseguem se consolidar no mercado”, explica o coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto. (Conjur/Oab)

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