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Necessidade de novas políticas sociais após a crise do novo coronavírus

*Por Raimundo Simão Melo

Procurador Regional do Trabalho aposentado

Passada em grande parte a crise da pandemia do novo coronavírus, o mundo não será mais o mesmo, pelo menos é o que se imagina. Depois dela, com muitas mortes, sequelas da doença, aumento do desemprego, da pobreza e de exclusões sociais, alem de outras consequências, espera-se que o mundo volte um pouco suas políticas para o ser humano. Como já disseram alguns líderes globais, o mundo deverá colocar no centro das atenções o “arrependimento” pelos desacertos sociais ao longo dos anos, uma vez que, se não tivessem demasiadamente desprezado as questões sociais e suporte à saúde das pessoas, as consequências dessa crise poderiam ser menores, como, aliás, ocorreu em alguns países.

Como está sendo visto mundo afora, quem tem melhores condições financeiras se protegeu mais do novo coronavírus, da Covid-19 e de suas graves consequências.

O isolamento social foi, em alguns momentos, recomendação contra o novo coronavírus, como orientou a Organização Mundial da Saúde (OMS) e os cientistas.

Depois de constatarem os grandes estragos humanos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, governantes globais passaram a reconhecer, como que fazendo mea culpa, que o maior valor global não é apenas a economia, mas, o ser humano! Oras, será que acordaram!?

A verdade é que será preciso mesmo um novo olhar para o Estado de bem-estar social (ou Estado-providência), tão esquecidos nos últimos tempos, um Estado social como forma de organização políticaeconômica e sociocultural, colocando o Estado como agente da promoção social e organizador da economia.

Será necessário pensar uma nova economia voltada para o bem-estar social de todos e não apenas para enriquecer uns poucos, como ocorre na atualidade. Entre outros líderes mundiais, antecipou nesse sentido o presidente Macron, da França, chamando a atenção dos seus colegas, dizendo que é preciso aumentar a capacidade de consumo, como fator preventivo ao enfrentamento do novo coronavírus, porque ele ataca os mais fracos, desnutridos e velhos e que os olhos dos governantes devem se voltar para o social, em primeiro lugar.

Essas providências são urgentes! A crise do novo coronavírus escancarou e mostrou que grande parte do povo não teve como fazer quarentena, porque nem onde morar adequadamente tinha. A maior parte da população de muitos países não tem saneamento básico e nem o que comer. É só ver a situação dos povos das comunidades nas grandes cidades, com famílias de grande número de pessoas morando em pequeníssimos casebres, sem a menor infraestrutura, sem água e sem sabão sequer para fazerem as recomendadas higienizações. “Durante a crise de Covid-19, cuja higienização é uma das principais recomendações dos órgãos de saúde, um estudo do Instituto Trata Brasil aponta que 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada, além de 100 milhões viverem sem a coleta de esgoto” (acesso em 27/6/2020).

Nesse contexto cabe lembrar e ponderar a relação que existe entre pobreza e trabalho, principalmente os trabalhos precarizados e informais, como vêm avançando mundo a fora, e no Brasil, que degradam as condições humanas.

Portanto, é preciso que todos reflitamos sobre a noção de pobreza como elemento que se articula e reclama por políticas de assistência social dentro da noção de trabalho como elemento fundante da sociabilidade contemporânea e da dignificação da pessoa humana. É o que preconiza, por exemplo, a Constituição Federal do Brasil no artigo 170, quando, ao estruturar a ordem econômica, diz que ela se funda na valorização do trabalho humano, na livre iniciativa e no pleno emprego.

É claro que isso somente será possível quando se entender que as riquezas mundiais devem ser mais bem redistribuídas entre os povos da terra e todos aprenderem um pouco com a crise do novo coronavírus e passarem a compreender que o ser humano está acima de tudo e que políticas sociais são os melhores investimentos para os Estados. Assim, o mundo poderá melhorar e o capital global mudar suas feições mais perversas, especialmente no tocante à grande acumulação de riquezas nas mãos de uns poucos.

Essas reflexões são minhas, são suas, são de todos, e, principalmente, dos governantes, cuja maioria só pensa nos seus interesses pessoais e no encastelamento no poder que ocupa. (CONJUR)

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A advocacia como um sacerdócio e o aviltamento dos honorários advocatícios

O exercício da advocacia é um sacerdócio, exige dedicação, coragem e conhecimento, além da necessária integração entre a pessoa, o ser, e o ofício que abraçou como algo intrínseco à sua própria vida. A advocacia é a própria sustentação do Estado Democrático de Direito, já que são as advogadas e os advogados que representam os cidadãos em suas lutas pela preservação dos direitos e garantias estabelecidos pela própria Constituição Federal. Não por menos o legislador constituinte cunhou no artigo 133 da Carta Magna que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Assim, nessa luta pelos direitos e pela democracia, advogadas e advogados, sejam eles públicos ou privados, enfrentam constantes batalhas, sem tréguas e sem descansos sofrem constantemente pressões, que já se tornaram naturais no exercício da advocacia.

Efetivamente, como já disse outrora, todos os dias, todas as manhãs, sem relutar, abnegados, advogadas e advogados estão nos fóruns e cartórios, isso quando não estão em seus escritórios, ou mesmo em suas casas, avançando pela madrugada, estudando, elaborando petições e buscando uma tese que possa “salvar” os interesses de seus clientes. É da natureza da profissão das advogadas e dos advogados, pois, terem que lidar com as angústias, medos e indignação das pessoas, dos representantes de empresas e de instituições, sem poderem descuidar ainda da luta em processos judiciais onde as incertezas dos resultados e do próprio tempo de duração são uma variável constante. Não bastasse, muitas vezes temos visto tentativas de criminalização e de desvalorização da advocacia, quando advogadas e advogados têm também que lutar para que seus honorários sejam justa e legalmente fixados.

As profissões, todas elas, precisam ser adequadamente remuneradas, não sendo justo nem permitido, salvo em casos de voluntariado, que haja o exercício de um trabalho sem uma respectiva contrapartida remuneratória. Com a advocacia não poderia ser diferente, afinal advogadas e advogados lutam diuturnamente, com denodo, sem horário e sem dia determinado, em um plantão constante, para que seus constituintes logrem êxito em seus pleitos.

Os honorários advocatícios são o alimento na mesa das famílias dessas advogadas e advogados, possuindo, pois, natureza alimentar. Não por menos o Código de Processo Civil em vigor estabelece em seu artigo 85 “que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor” e “serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”. Nesse aspecto, a lei processual é clara, inclusive para não deixar dúvidas estabelece que também “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência”.

Em que pese a clareza do conteúdo do referido artigo, tem-se visto algumas decisões que terminam por aviltar esse direito aos honorários sucumbenciais. Tanto é assim que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) iniciou uma mobilização nacional pela valorização dos honorários advocatícios e pelo cumprimento do Código de Processo Civil (CPC), com a participação das 27 seccionais nos estados, tendo anunciado o Presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, que a OAB enfrentará “toda e qualquer tentativa de aviltamento dos honorários da advocacia, como tem sido tentado. A advocacia não permitirá que seja reescrito o Código Fux, que estabeleceu, de forma equilibrada, os parâmetros para nossos honorários”.

A proposta de mobilização foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, aduzindo ser “muito importante registrar que o que nós queremos é o cumprimento da lei. E, portanto, o que queremos é que o Judiciário aplique o Código de Processo Civil. É uma campanha centrada no cumprimento da lei processual, no cumprimento do CPC e na valorização dos honorários de advogados”.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os advogados públicos podem receber honorários sucumbenciais, como não poderia ser diferente, considerando a natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados e julgando assim constitucional a norma estabelecida pelo CPC, estabelecendo apenas que os honorários mensais não devem exceder o teto, tal como estabelecido pela Constituição. Essa decisão do STF, sem dúvida, é uma conquista da advocacia e auguramos que ela possa servir como uma fonte luminosa a trazer luzes para que haja o definitivo reconhecimento de que os honorários advocatícios pertencem aos advogados e ainda para que não possam sofrer qualquer aviltamento.

A advocacia é essencial para a Democracia

O exercício da advocacia é essencial para a Democracia, para a manutenção do estado democrático de direito, assim estabelece a nossa Constituição Federal. E só podemos atender essa democracia em plenitude se as prerrogativas dos advogados forem respeitadas. Por todos. Pelo Poder Judiciário, pelas autoridades legalmente constituídas, enfim, pela sociedade.

Os advogados não podem abrir mão de suas prerrogativas, porque elas são uma proteção ao exercício profissional, de modo que possamos exercer a nossa atividade em toda sua inteireza e extensão, lutando pelas liberdades, lutando pelas igualdades. É necessário, portanto, que nossas prerrogativas sejam respeitadas e nós, advogados, devemos lutar por elas, não permitindo que sejam desrespeitadas em hipótese alguma.

 

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