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O pensamento na construção de uma nova realidade

O ano novo se inicia e no Brasil as incertezas sobejam às escâncaras. De fato, 2022 será um ano eleitoral onde as perniciosas ideologias continuarão a polarizar o país, a pandemia provocada pela Covid ganhou o reforço de novas cepas e de outros vírus gripais; as chuvas, que tanto se esperava para encher os reservatórios e evitar um caos energético, vieram com força máxima em algumas regiões e os desastres provocados são de outra natureza. Por sua vez, a economia, fragilizada pela volatilidade e insegurança do mercado, e ainda pela inflação que começa a assustar cada vez mais, não tem apontado para um porto seguro em curto prazo. O intuito de desvelar-se essa situação da realidade atual, no contexto dessa abordagem, não é o de enfrentar diretamente cada uma dessas questões, mas apenas referenciá-las para situar o problema da mente humana em um tempo difícil e incerto. Não é à toa que a depressão e a ansiedade representam as principais doenças que têm afligido as pessoas ultimamente.

Esse cenário, independentemente de vários outros elementos que poderiam ser acrescidos para um matiz mais nítido, poderia ser representado pelo quadro “O Grito”, pintado em 1893 pelo norueguês Edvard Munch.  A tensão provocada pela tela de Munch nos remete à mesma incerteza que traz consigo o alvorecer de 2022, menos por um apelo pessimista do crítico observador e mais pela própria realidade transmitida pelos elementos constitutivos da paisagem, infelizmente. É que se fosse por algum tipo de pessimismo a análise poderia estar viciada, uma vez sofrer a influência de uma deficiência psicológica, o que não ocorre, in casu. Em verdade, essa incerteza que se desnuda é uma fiel representação da atual realidade e um ataque às mentes desprovidas das defesas necessárias para não se deixar abalar.

Todavia, tem-se visto e ouvido, na tentativa de se aplacar as angústias, alguns afirmarem que essas incertezas já são próprias desse país, afinal já se está acostumado com esse quadro desolador e, queira-se ou não, vai se sobrevivendo, nem que seja aos trancos e barrancos. Essa afirmação é um acalanto para os incautos. Acostumar-se com isso tudo, longe de significar uma adaptação, que Darwin vaticinou como uma conditio sine qua non para sobrevivência das espécies, representa mais um conformismo e uma inércia mental. Por que a história, que tanto ensina, que tanto dá exemplos, sempre está a se repetir justamente naquilo que mais deveria envergonhar os homens?

O homem não foi criado para conformar-se, para acostumar-se com o errado, com a violência, com a desconstrução da própria natureza humana, enfim. Talvez, por essa indignação interna é que a ansiedade e depressão venham se alojando na mente das pessoas. Ao contrário, o sentido da vida passa necessariamente pela evolução, pelo avanço através do conhecimento. Por isso é preciso pensar, pensar bem, refletir criteriosamente e sem influências de pensamentos forjados ideologicamente ou por interesses individuais. Estes não servem, porque eivados do vício da parcialidade irreflexiva.

Como muito ainda há por vir, que o início do ano sirva para que mais e mais reflexões e questionamentos sejam feitos, para que a mais importante faculdade da inteligência, a de pensar, seja exercida em toda a sua plenitude. Só assim, quem sabe, em um próximo ano, seja possível afirmar que, em que pesem eventuais problemas ou incertezas, tudo, ao fim, ficará bem, pois as soluções serão descortinadas no campo dos pensamentos verdadeiros, altruísticos e de bem. Assim, somente assim, se conseguirá construir uma nova realidade, mais auspiciosa e condizente com máxima de que nascemos para ser felizes.

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O Poder Judiciário na análise dos conflitos em momentos de crise

Os efeitos da Pandemia provocada pela Covid-19 se fazem perceber em todos os âmbitos de atuação dos seres humanos, sejam eles sociais, políticos ou econômicos. Nesse sentido, as relações entre as pessoas, normalmente estáveis e consolidadas em um contrato social ou jurídico, sofreram impactos que provocaram não poucas ranhuras, quando não verdadeiras rupturas, que por sua vez fizeram com que surgissem conflitos de toda ordem. Em um país dito democrático de direito como o Brasil, esses conflitos, e restrinjo aqui para o campo das relações negociais, são resolvidos pelo Poder Judiciário, a quem cabe dizer o Direito em última instância. Mas como dizer o Direito na solução de conflitos em um momento de crise como este provocado em face de um período pandêmico? Eis aí mais um grande desafio. Quando digo desafio não remeto unicamente ao Poder Judiciário em si, mas sim para todos que trabalham com o direito e que são responsáveis de uma ou de outra forma por dar legitimidade à Justiça, como advogados, professores, juristas, doutrinadores, enfim.

Na Teoria dos Sistemas de Luhmann a sociedade não é concebida como um conjunto de homens ou de ações humanas, apenas, mas sim como um sistema autorreferente que cria suas próprias condições de existência e de mudança, tendo na comunicação a célula de todo esse processo de autocriação e de diferenciação do meio. Trago essa abordagem luhmanniana, porque ela parte de uma cisão com o modelo clássico de ciência para, na espera de um melhor futuro, fundamentar suas teorias sociais na ideia de evolução da civilização, focando nas pessoas como as operadoras centrais do aperfeiçoamento da sociedade.

Nesse sentido é que entendo que a análise dos conflitos surgidos no período da pandemia, necessariamente, deverá considerar todos os elementos que de alguma forma influenciaram para que aquelas ranhuras e/ou rupturas nas relações negociais surgissem.  Inseridos em um sistema social autopoiético toda e qualquer análise só se torna válida se for levada em consideração os elementos de comunicação que se vinculam entre si.

Muitas empresas, por exemplo, foram sobremaneira afetadas nesse período, ao ponto de milhares delas terem encerrado suas atividades. Todavia, por óbvio, descumpriram suas obrigações legais e contratuais, como o pagamento aos fornecedores e de aluguéis, para dizer o mínimo. Alguns empresários passaram a ter dificuldades até com a própria subsistência. Os contratados por essas empresas, por sua vez, ao deixarem de receber aquilo que lhes era de direito, também deixaram de cumprir suas obrigações, numa espécie de efeito dominó que culmina hoje com mais de quatorze milhões de desempregados no Brasil.

Ressalto, aqui, que a questão não se trata do isolamento social ou da determinação de fechamento das empresas por determinação do Estado, mas da forma que os conflitos surgidos no período pandêmico devem ser solucionados no Poder Judiciário.

É preciso que haja primeiro essa compreensão do sistema social em que se vive. Compreensão de que não se está isolado no mundo e de que os contratos, quaisquer que sejam eles, cumprem uma função social importante, justamente pelo inter-relacionamento que existe entre as pessoas, onde há uma repercussão social em qualquer relação existente.

Em segundo lugar, é preciso buscar luzes no próprio ordenamento jurídico existente, sem esquecer que o artigo 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. É nessa Lei ainda, em seu artigo 21, que o legislador estabeleceu que as decisões judiciais que decretarem “a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa”, deverão indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas, e ainda “as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos”.

Então, o próprio ordenamento jurídico brasileiro traz elementos contundentes que apontam para uma nova condição de possibilidade na análise dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário, que serão úteis especialmente para dirimir aqueles provocados em decorrência da Pandemia causada pela Covid-19. Mais que isso, porém, o Direito, para ser dito, necessita ainda que esteja permeado pelo bom senso e pela razoabilidade daquele que o diz.

 

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Entrevista ao O Dia sobre PL que permite a compra de vacinas pela iniciativa privada

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 07 de abril a proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). As regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

Em entrevista ao Jornal O Dia, eu comento sobre o assunto e destaco alguns pontos do projeto que  está em análise no senado. Confira no link:

Entrevista ao Jornal O Dia

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