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Democracia no Brasil: entre a que temos e a que queremos

A ideia síntese mais associada à democracia, na visão dos brasileiros, está definida na palavra “Liberdade” (40%), seguida de Igualdade (22%), Direitos (19%) e Participação (10%). Os brasileiros também acreditam que a democracia pode ter problemas, mas ainda é o melhor regime político (81%). Por outro lado, mais da metade da população, 55%, está insatisfeita com o regime no Brasil.

Os dados são da pesquisa “A democracia que temos e a democracia que queremos”, realizada pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), com o suporte da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Divulgada na última terça-feira (10), a pesquisa foi realizada no período de 30 de novembro a 05 de dezembro de 2024 e ouviu três mil cidadãos, de 16 anos e mais, de todas as regiões do país. Está dividida em 8 eixos, englobando perguntas que vão desde a sua valorização pelos brasileiros, funcionamento e satisfação, expectativas, confiança nos Poderes e nas instituições, desarranjos do sistema, participação da cidadania, papel das redes sociais e, por fim, ameaças.

Questionados sobre o quanto a democracia no Brasil está próxima ou distante da democracia que a população deseja, dois terços (67%) acreditam que já trilhamos parte do caminho para a democracia ideal. Quanto à expectativa para os próximos anos, a opinião se divide entre otimistas e pessimistas: 36% acham que vai melhorar, 24% que vai ficar igual e 36% que vai piorar. Questionados quanto aos aspectos em que a desigualdade no Brasil é maior e precisa ser mais enfrentada, os entrevistados destacaram: oportunidades educacionais, com 30%, acesso aos serviços de saúde, com 21%, e combate à criminalidade e à violência, com 13%.

Quando o assunto é confiança nos Poderes e outras Instituições, o Congresso Nacional lidera com 78% da população admitindo não confiar nos parlamentares, contra 55% no STF e 56% no Governo Federal. Sobre a relação entre os três Poderes, a maioria (65%) acredita que é conflituosa.

Em relação às redes sociais, para 69% dos entrevistados as fake news atrapalham e confundem muito nas eleições. Além disso, 70% acreditam que as redes sociais e o WhatsApp deveriam ser regulados por leis quanto à propagação de fake news.

Para os pesquisadores, fazer esse levantamento da opinião pública sobre o funcionamento da Democracia e a adesão aos seus valores é essencial para a compreensão dos problemas e desafios do regime. “Essa prática ajuda a dimensionar adequadamente as conquistas bem como as expectativas ainda não alcançadas, alimentando dessa forma iniciativas que conduzam ao seu aprimoramento”.

A justificativa segue acrescentando que as pesquisas e debates sobre o tema contribuem para educar os cidadãos sobre os princípios de garantia de direitos fundamentais, fortalecimento das instituições, independência dos Poderes, participação popular, e resolução pacífica de conflitos. Além de promover maior aproximação Governo-Sociedade, auxiliando governantes e gestores a ajustarem políticas e ações para atender às demandas da sociedade.

Fonte: AGU/Ipespe

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ANPD não multa órgãos públicos, mas pode responsabilizar dirigentes

Com o regulamento de dosimetria das sanções a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a ter capacidade de adotar medidas coercitivas para a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), com destaque para as sanções pecuniárias. E apesar de o maior agente de tratamento de dados, o poder público, não poder ser multado, a força da ANPD nesse caso está em responsabilizar os dirigentes dos órgãos governamentais. “O fato de a ANPD não poder aplicar multa ao poder público não quer dizer que não tenha à disposição outros instrumentos para causar constrangimento aos órgãos públicos se necessário for. Há outras medidas, inclusive a possibilidade de eventualmente solicitar a responsabilização de dirigentes de órgãos que não tomem as atitudes necessárias”, destacou o coordenador geral de fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes.

O tema foi um dos assuntos da apresentação online que a ANPD fez sobre a nova norma, em transmissão pelo YouTube no dia primeiro de março. Como apontou, ainda, o coordenador de fiscalização da Autoridade, a diferença na forma de lidar com a adequação à proteção de dados no poder público tem relação direta com o fato de que o uso de dados nos governos não se tratar de uma opção, mas obrigação. “Normalmente, órgão público trata dados não porque gosta, mas porque é obrigado legalmente. Isso implica em limites no que pode ser determinado de suspensão, bloqueio ou exclusão de dados. Mas estamos abertos à sanção de advertência com determinação de adoção de medidas corretivas, alguma obrigação de fazer ao órgão público, além da possibilidade de responsabilizar pessoalmente os dirigentes capazes de interferir no processo decisório do órgão”, disse Lopes.

Para o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, o novo regulamento tem viés didático e critérios que garantem segurança jurídica aos agentes de tratamento de dados. “O objetivo é aprimorar o processo sancionador e a fiscalização, que vai permitir à ANPD uma evolução na atividade repressiva, respeitando o devido processo legal e o contraditório, proporcionando maior segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos. A norma tem um viés bastante didático e uma racionalização do método de aplicação das punições. Além de ser orientador para escolha da sanção mais apropriada a cada caso concreto, com proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente.”

(Convergência Digital)

PRÊMIO INNOVARE É LANÇADO NO STJ COM HOMENAGENS E DEFESA DA DEMOCRACIA 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediou, na última quinta-feira (9), a cerimônia de lançamento da 20ª edição do Prêmio Innovare – uma iniciativa para identificar, premiar e divulgar práticas que contribuem para o bom funcionamento da Justiça, tornando-a mais rápida, acessível e eficiente para a população. O evento foi marcado por homenagens ao advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, morto em 2014, e por manifestações em favor da democracia e contra os ataques de 8 de janeiro às sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Para concorrer ao prêmio, os interessados devem acessar o site do Instituto Innovare e inscrever suas práticas até 8 de maio. O tema é livre nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, e Justiça e Cidadania. Já na categoria CNJ, poderão ser inscritas as práticas indicadas pelo plenário do órgão. Em homenagem a um dos criadores do Innovare, a categoria Destaque, com o tema “Defesa da Democracia e do Estado de Direito”, vai conceder neste ano o Prêmio Márcio Thomaz Bastos.

UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL E INCLUSIVO

Ao participar do lançamento da 20ª edição do Innovare, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, declarou que o prêmio criou um ambiente estimulante e propício ao desenvolvimento, à execução e à replicação de boas práticas que possam levar o Poder Judiciário a entregar um serviço de qualidade cada vez maior para a população. “O STJ registra aqui o seu reconhecimento aos idealizadores, participantes, premiados, apoiadores e patrocinadores deste que se tornou o mais importante prêmio para a inovação do Judiciário”, afirmou. De acordo com a ministra, o Innovare estimula os participantes a “saírem de sua zona de conforto em busca de uma manifestação jurisdicional mais acessível e inclusiva”.

SISTEMA DE JUTIÇA CONCRETIZA OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS 

Presente à cerimônia, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que “a Constituição Federal seria letra morta se não fosse o sofisticado sistema de Justiça para tirar a letra do papel e lhe dar concretude”. Segundo o ministro, para quem o direito deve ser diariamente construído, atualizado e materializado na função do sistema de Justiça, o Prêmio Innovare é um reconhecimento “ao desafio da concretização”. “O prêmio é um controle social sobre o sistema de Justiça, porque ilumina as boas práticas e, portanto, permite a fiscalização de parâmetros para a separação do joio e do trigo.”

DEMOCRACIA É O PRINCÍPIO DOS PRINCÍPIOS

Em seu discurso, o presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, ministro Ayres Britto, prestou homenagem a Márcio Thomaz Bastos, um dos mentores da entidade e do prêmio. “Era um homem consciente, um erudito, um profissional do direito muito entusiasmado  com o que fazia, envolvido com as coisas de que fazia parte. Mais do que um chefe, ele era um líder”, afirmou. O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que o Prêmio Innovare contribui para fortalecer no ânimo de cada um o juízo segundo o qual a democracia é o “princípio dos princípios” constitucionais brasileiros. “Todos os demais princípios são conteúdo deste, inclusive o da separação dos poderes”, completou.

(STJ)

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A vitória da Democracia deve constituir-se na vitória de todos nós.

Campelo Filho 

Já há algum tempo tenho falado sobre o risco que a Democracia vem correndo no Brasil. É que as instituições democráticas vêm deturpando suas atribuições constitucionais, invadindo esferas que não são de sua competência originária, mitigando conceitos sobre os direitos fundamentais dos cidadãos e digladiando entre si como se inimigos fossem, ao invés de in(ter)dependentes e harmônicos entre si.

Uma Democracia não nasce da noite para o dia, tampouco surge desenvolvida, forte e pujante. Ela, tal qual um bebê, precisa ser concebida, necessitando ainda de tempo e amadurecimento para que possa ir forjando-se na bigorna de princípios e valores éticos, morais e superiores, onde o próprio povo vai se educando e evoluindo em conjunto, rumo à realização do ideal democrático.

No Brasil, a Democracia conta com 35 anos ininterruptos, se considerarmos o período pós-Constituição de 1988, que foi quem instituiu o Estado Democrático de Direito. É uma Democracia incipiente, que ainda não se demonstrou consolidada o suficiente para gerar a confiança necessária de que jamais será ameaçada, apesar de já ter dado demonstrações de força.

Os últimos tempos têm demonstrado essa fragilidade da Democracia brasileira. Vou citar apenas algumas questões, dentre várias existentes, para demonstrar o que apontei no primeiro parágrafo para justificar que ela está em risco no Brasil.

A presunção da inocência, por exemplo, um dos valores mais caros em um Estado Democrático de Direito, foi relativizada a tal ponto pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo. Aquele através de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), este através de algumas Leis, que a própria sociedade hoje e alguns órgãos de imprensa que já condenam as pessoas antes mesmo de se defenderem ou de serem julgadas. Ainda, por várias vezes, tem-se visto o STF dar decisões que fogem à sua competência constitucionalmente estabelecida, inclusive, invadindo o âmbito da esfera da decisão política.

Por várias vezes, também, tem-se presenciado decisões do STF serem questionadas ao ponto dos componentes daquela Corte Máxima da Justiça no Brasil sofrerem ameaças e vilipêndios por membros dos outros poderes e por pessoas da própria sociedade. Várias decisões do STF, inclusive dirigidas aos outros poderes, têm sido questionadas e afrontadas publicamente. Se ainda não bastasse, a litigância entre os poderes (e dentro dos próprios poderes) também tem crescido, assim como as acusações públicas de uns para com os outros.

Os poderes constituídos são a base de sustentação de uma Democracia, pois eles é que dão o equilíbrio ao chamado sistema de “freios e contrapesos”, pois são in(ter)dependentes, porém harmônicos entre si, cada um respeitando a atuação do outro, e todos buscando cumprir e fazer cumprir a Constituição em toda a sua inteireza.

Quando esse balanceamento deixa de existir entre os poderes, quando um dos poderes quer sobrepor-se ao outro, quando não há mais sequer respeito entre as pessoas que os compõem, quando a sociedade já questiona o modelo implementado pelo legislador constituinte, quando há o estímulo à desordem e à anarquia, quando alguns segmentos defendem até mesmo outros modelos totalitários, é porque a Democracia está em risco.

As evidências estão aí expostas, às escâncaras, e se temos a Democracia como o melhor que o homem até hoje pôde conceber como sendo o modelo ideal para a vida em uma sociedade justa, fraterna e igualitária, onde as liberdades e os direitos sociais são a palavra de ordem e onde o povo efetivamente é o detentor do poder em última instância, todos devem lutar para que ela (Democracia) esteja em constante fortalecimento, para que seja respeitada e para que deixe de ser apenas um ideal, transformando-se numa realidade vigente.

Para tanto, é preciso pensar muito e buscar sempre verdade. É preciso lutar, utilizando-se sempre dos mecanismos legais existentes, inclusive através do voto nas urnas. Somente assim a Democracia pode sagrar-se vitoriosa, emergindo dessa crise que a tem posto em risco já há alguns anos no Brasil. Não podemos esquecer que a vitória da Democracia deve constituir-se na vitória de todos nós.

 

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A advocacia como um sacerdócio e o aviltamento dos honorários advocatícios

O exercício da advocacia é um sacerdócio, exige dedicação, coragem e conhecimento, além da necessária integração entre a pessoa, o ser, e o ofício que abraçou como algo intrínseco à sua própria vida. A advocacia é a própria sustentação do Estado Democrático de Direito, já que são as advogadas e os advogados que representam os cidadãos em suas lutas pela preservação dos direitos e garantias estabelecidos pela própria Constituição Federal. Não por menos o legislador constituinte cunhou no artigo 133 da Carta Magna que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Assim, nessa luta pelos direitos e pela democracia, advogadas e advogados, sejam eles públicos ou privados, enfrentam constantes batalhas, sem tréguas e sem descansos sofrem constantemente pressões, que já se tornaram naturais no exercício da advocacia.

Efetivamente, como já disse outrora, todos os dias, todas as manhãs, sem relutar, abnegados, advogadas e advogados estão nos fóruns e cartórios, isso quando não estão em seus escritórios, ou mesmo em suas casas, avançando pela madrugada, estudando, elaborando petições e buscando uma tese que possa “salvar” os interesses de seus clientes. É da natureza da profissão das advogadas e dos advogados, pois, terem que lidar com as angústias, medos e indignação das pessoas, dos representantes de empresas e de instituições, sem poderem descuidar ainda da luta em processos judiciais onde as incertezas dos resultados e do próprio tempo de duração são uma variável constante. Não bastasse, muitas vezes temos visto tentativas de criminalização e de desvalorização da advocacia, quando advogadas e advogados têm também que lutar para que seus honorários sejam justa e legalmente fixados.

As profissões, todas elas, precisam ser adequadamente remuneradas, não sendo justo nem permitido, salvo em casos de voluntariado, que haja o exercício de um trabalho sem uma respectiva contrapartida remuneratória. Com a advocacia não poderia ser diferente, afinal advogadas e advogados lutam diuturnamente, com denodo, sem horário e sem dia determinado, em um plantão constante, para que seus constituintes logrem êxito em seus pleitos.

Os honorários advocatícios são o alimento na mesa das famílias dessas advogadas e advogados, possuindo, pois, natureza alimentar. Não por menos o Código de Processo Civil em vigor estabelece em seu artigo 85 “que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor” e “serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”. Nesse aspecto, a lei processual é clara, inclusive para não deixar dúvidas estabelece que também “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência”.

Em que pese a clareza do conteúdo do referido artigo, tem-se visto algumas decisões que terminam por aviltar esse direito aos honorários sucumbenciais. Tanto é assim que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) iniciou uma mobilização nacional pela valorização dos honorários advocatícios e pelo cumprimento do Código de Processo Civil (CPC), com a participação das 27 seccionais nos estados, tendo anunciado o Presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, que a OAB enfrentará “toda e qualquer tentativa de aviltamento dos honorários da advocacia, como tem sido tentado. A advocacia não permitirá que seja reescrito o Código Fux, que estabeleceu, de forma equilibrada, os parâmetros para nossos honorários”.

A proposta de mobilização foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, aduzindo ser “muito importante registrar que o que nós queremos é o cumprimento da lei. E, portanto, o que queremos é que o Judiciário aplique o Código de Processo Civil. É uma campanha centrada no cumprimento da lei processual, no cumprimento do CPC e na valorização dos honorários de advogados”.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os advogados públicos podem receber honorários sucumbenciais, como não poderia ser diferente, considerando a natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados e julgando assim constitucional a norma estabelecida pelo CPC, estabelecendo apenas que os honorários mensais não devem exceder o teto, tal como estabelecido pela Constituição. Essa decisão do STF, sem dúvida, é uma conquista da advocacia e auguramos que ela possa servir como uma fonte luminosa a trazer luzes para que haja o definitivo reconhecimento de que os honorários advocatícios pertencem aos advogados e ainda para que não possam sofrer qualquer aviltamento.

A advocacia é essencial para a Democracia

O exercício da advocacia é essencial para a Democracia, para a manutenção do estado democrático de direito, assim estabelece a nossa Constituição Federal. E só podemos atender essa democracia em plenitude se as prerrogativas dos advogados forem respeitadas. Por todos. Pelo Poder Judiciário, pelas autoridades legalmente constituídas, enfim, pela sociedade.

Os advogados não podem abrir mão de suas prerrogativas, porque elas são uma proteção ao exercício profissional, de modo que possamos exercer a nossa atividade em toda sua inteireza e extensão, lutando pelas liberdades, lutando pelas igualdades. É necessário, portanto, que nossas prerrogativas sejam respeitadas e nós, advogados, devemos lutar por elas, não permitindo que sejam desrespeitadas em hipótese alguma.

 

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