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A geolocalização como prova digital na Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, através da sua SDI-2, que é Especializada em Dissídios Individuais autorizou a utilização de prova digital de geolocalização para comprovar jornada de um bancário. Para a SDI-2, a prova digital é adequada, sendo necessária para comprovar a existência ou não das horas extras alegadas pelo empregado. A decisão diz ainda que a prova digital de geolocalização não viola a Constituição Federal, que prever o sigilo telemático e de comunicações.

Entendeu o colegiado, que a prova digital de geolocalização era fundamental para verificar se realmente o empregado estava na empresa nos horários em que alegara estar trabalhando e cumprindo assim horas extras.

Destaque-se que o empregado foi contra a produção da referida prova, alegando que haveria violação do direito à privacidade e que a empresa deveria provar a inexistência de horas extras por outros meios, sem que houvesse o constrangimento à sua intimidade.

A empresa que requereu a produção da prova, por sua vez, argumentou que a geolocalização era apenas referente ao horário em que o empregado informara que estaria trabalhando e que, dessa forma, não haveria qualquer violação à intimidade dele. Argumentou, ainda, que a prova digital de geolocalização se limitaria à verificação da localização do empregado durante aqueles específicos horários, sem qualquer violação do conteúdo de eventuais diálogos ou mensagens de textos.

A questão, ressalto, é polêmica. Tanto assim o é que o TRT-4 havia cassado a decisão do juiz de primeiro grau que autorizara a produção da referida prova digital de geolocalização, posicionamento que foi acompanhado pelos Ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Dezena da Silva e pela Desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, que foram vencidos pelo posicionamento da maioria. Para o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a prova de geolocalização deve ser subsidiária, não podendo figurar como principal elemento probatório no processo, como ocorreu, e que deveria se ter buscado outros meios menos invasivos de provar as alegações do trabalhador: “A banalização dessa prova de forma corriqueira ou como primeira prova viola o direito à intimidade”, concluiu o Ministro Veiga.

O relator do recurso no TST, Ministro Amaury Rodrigues, ponderou, por sua vez, que a geolocalização do aparelho celular não se mostra exagerada como prova, porque permite apenas saber onde estava o trabalhador durante o horário em que alegara o cumprimento da jornada de trabalho, por meio do monitoramento de antenas de rádio-base, não atentando contra o direito à intimidade. Em seu voto, o relator lembrou que a diligência da geolocalização coincide exatamente com o local onde o próprio trabalhador afirmou estar. Nesse sentido, apenas se poderia cogitar qualquer violação do direito à intimidade se as afirmações do trabalhador não forem verdadeiras. Argumentou, ainda, o relator, em seu voto vencedor, que a prova se limitava exclusivamente à geolocalização, não se prestando para ouvir gravações e tampouco conversas.

Também lembrou o relator, que a produção de prova digital está albergada por outros ordenamentos jurídicos, inclusive de tribunais internacionais, sendo que no Brasil há o permissivo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, a Lei de Acesso à Informação e ainda o Marco Civil da Internet, que possibilitam o acesso a dados para defesa de interesses em juízo, o que se enquadraria na situação dos autos.

Argumentou ainda em seu voto, o Ministro Amaury Rodrigues, que o Sistema Veritas já é utilizado pela Justiça do Trabalho para o tratamento dos relatórios de informações em que os dados podem ser utilizados como prova digital para provar, dentre outras questões, o vínculo de trabalho e o itinerário do trabalhador no percurso casa-trabalho-casa.

Por fim, aduziu o Ministro Amaury Rodrigues que “desenvolver sistemas e treinar magistrados no uso de tecnologias essenciais para a edificação de uma sociedade que cumpra a promessa constitucional de ser mais justa, para depois censurar a produção dessas mesmas provas, seria uma enorme incoerência”, observou, Fonte: TST

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Campelo Filho estreia na apresentação do Ideias em Debate na O Dia TV

A convite do Grupo O DIA de Comunicação, especialmente do Dr. Valmir Miranda, estarei à frente da nova temporada do “Ideias em Debate – Mercado, Negócios, Inovação”, que estreia na próxima terça-feira (08), às 20h30. O programa tem como carro-chefe entrevistas com convidados especiais das mais diversas áreas: Direito, economia, negócios, empreendedorismo, tecnologia e inovação, profissionais com representatividade em suas áreas de atuação, com conhecimento técnico-científico e também empírico e, principalmente, a vontade de compartilhar suas experiências com o público, estimulando outras pessoas a se desenvolverem ou se capacitarem, ampliando o debate sobre o que está na pauta de discussões do cenário atual no Brasil e no mundo.

Confira mais sobre o Programa, nesta entrevista concedida ao Jornal O Dia.

  1. O senhor é conhecido pela boa oratória, é muito didático, como tem se preparado para este desafio de comandar um programa específico para televisão?

Comecei a dar aulas desde muito cedo, com 18 anos de idade, e essa experiência de sala de aula me ajuda bastante. Apresentar um programa de TV é uma novidade e um grande desafio, sem dúvida alguma. Mas penso que devemos nos preparar bem para tudo que vamos fazer e sempre dar o nosso melhor. Por isso, me dedico muito a tudo que me comprometo seja em que seara for, assim como procuro sempre realizar tudo com muito gosto. E aqui não é diferente. Eu me preparo para cada programa, individualmente. Procuro me informar sobre os convidados que vou entrevistar, estudo sobre a temática que será abordada e procuro intensificar minhas leituras para poder ter uma visão mais ampla do tema principal e enxergar os subtemas que, muitas vezes são importantes, mas ficam à margem, despercebidos. Assim, espero ampliar o conhecimento do telespectador sobre algo que ele já sabe, mas também trazer informações novas de uma forma que eles possam aprender algo mais sobre as questões abordadas. Também tenho assistido outros programas da “O DIA TV” para aprender com os apresentadores e apresentadoras, que já são bem experientes e têm muito a nos ensinar.

  1. O Piauí tem um potencial de desenvolvimento em vários setores econômicos. Como o Ideias em Debate busca abordar este potencial durante as conversas com entrevistados?

De fato, o Piauí tem grande potencial de desenvolvimento em vários setores e tem muita gente boa que poderia compartilhar seu conhecimento e experiência. Por isso, temos buscado trazer pessoas que tenham efetivo conhecimento sobre o tema que será abordado no programa. Nossos entrevistados têm representatividade em seus setores de atuação e todos trazem um conhecimento técnico-científico e também empírico. Convidamos pessoas que tenham uma experiência para compartilhar com o público, pessoas que sejam exemplos em suas respectivas áreas de atuação. A ideia é que o exemplo delas, aliado ao conhecimento que compartilham, possam também estimular outras pessoas a se desenvolverem ou se capacitarem nas suas áreas de conhecimento ou mesmo possam ampliar a compreensão sobre elas.

  1. Temos um celeiro de empreendedores e empresários, enfim, como o programa pretende mostrar esses homens e mulheres que ajudam o Piauí a crescer?

O programa é focado em Negócios, Mercado e Inovação. Nada mais apropriado, dessa forma, para que empreendedores e empresários possam se identificar. Por isso, que vamos trazer ao programa pessoas que não só possam compartilhar suas experiências de êxito, mas também os desafios que encontram no caminho, na área do empreendedorismo e nas suas relações empresariais. Além das entrevistas, o Programa possui quadros voltados para essas áreas com matérias e dicas e um espaço para respondermos às perguntas que forem enviadas pelo público.

  1. O fomento à discussão sobre a economia é essencial para levar o mundo dos negócios para toda a comunidade. O senhor acredita que o Ideias em Debate ajuda a popularizar este tipo de discussão?

Em cada programa buscamos trazer entrevistados que tenham algo em comum entre si, mas que também possam ser o contraponto um do outro, além, claro, da identificação com o público que nos assiste. Desta forma, o debate flui como um intercâmbio, uma troca de ideias e experiências, e não uma discussão. A temática da economia é fundamental para o ambiente de negócios e para o mercado. A economia permeia todos os âmbitos da vida em sociedade, sendo imprescindível em qualquer área em que se deseje atuar. Por isso, a sua compreensão é importante, porque dá direcionamentos, traz perspectivas de futuro tanto a curto quanto a longo prazo.

Tentaremos desmistificar um pouco essa ideia de que economia é algo técnico e de difícil compreensão, porque ela, na verdade, está presente em nosso dia-a-dia, desde as coisas mais simples que fazemos às mais complexas.

  1. O que o telespectador deve esperar dessa temporada do Ideias em Debate? Qual o olhar que o programa quer lançar sobre o empreendedorismo, a inovação e a atuação da iniciativa privada e do poder público na economia?

Deve esperar um programa preparado com muito zelo, pensado em cada detalhe, dinâmico e com vida, como algo orgânico, de modo que estimule cada vez mais a participação do público. Um programa que buscará trazer uma experiência diferente ao telespectador. Também, como já pontuei anteriormente, o programa terá o foco nos Negócios, Mercado e Inovação, elementos intrínsecos ao empreendedorismo e à inciativa privada. Sempre defendo que deve haver uma simbiose positiva entre a inciativa privada e o poder público, pois são, em certa medida, interdependentes, e precisam dialogar de forma a encontrar as soluções para alguns dos problemas que enfrentam em suas respectivas áreas de atuação. Esse debate nós iremos provocar.

Em um cenário de crise econômica em que vivemos, provocada pela pandemia, pelos problemas migratórios, pela guerra da Ucrânia, pela questão do meio ambiente e da crise energética, urge que o Estado e as empresas se articulem numa força conjunta, caminhando numa mesma direção e não se digladiando como se inimigos fossem. É o que já tenho defendido faz algum tempo e é o que vamos suscitar também no programa, trazendo uma reflexão importante sobre essa temática.

  1. Fique à vontade para pontuar suas considerações finais, Dr. Campelo.

Eu quero agradecer ao Grupo O DIA de comunicação, especialmente ao Dr. Valmir Miranda, pelo convite que me fez, e a toda a equipe que já tive oportunidade de conhecer e ver a competência e o profissionalismo com que realizam o trabalho. Já tenho uma experiência de aproximadamente 20 anos como articulista do Jornal através da minha coluna semanal. Colaborar com esse Grupo, que dá liberdade para os profissionais atuarem e que sempre defendeu a realização de um jornalismo com isenção e transparência – e daí vem toda a sua credibilidade – nos enche de estímulos e de determinação para levar o que há de melhor para o telespectador. É um grande desafio e esperamos atender às expectativas.

Versão da entrevista em PDF: Entrevista Campelo Filho

 

 

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O Poder Judiciário na análise dos conflitos em momentos de crise

Os efeitos da Pandemia provocada pela Covid-19 se fazem perceber em todos os âmbitos de atuação dos seres humanos, sejam eles sociais, políticos ou econômicos. Nesse sentido, as relações entre as pessoas, normalmente estáveis e consolidadas em um contrato social ou jurídico, sofreram impactos que provocaram não poucas ranhuras, quando não verdadeiras rupturas, que por sua vez fizeram com que surgissem conflitos de toda ordem. Em um país dito democrático de direito como o Brasil, esses conflitos, e restrinjo aqui para o campo das relações negociais, são resolvidos pelo Poder Judiciário, a quem cabe dizer o Direito em última instância. Mas como dizer o Direito na solução de conflitos em um momento de crise como este provocado em face de um período pandêmico? Eis aí mais um grande desafio. Quando digo desafio não remeto unicamente ao Poder Judiciário em si, mas sim para todos que trabalham com o direito e que são responsáveis de uma ou de outra forma por dar legitimidade à Justiça, como advogados, professores, juristas, doutrinadores, enfim.

Na Teoria dos Sistemas de Luhmann a sociedade não é concebida como um conjunto de homens ou de ações humanas, apenas, mas sim como um sistema autorreferente que cria suas próprias condições de existência e de mudança, tendo na comunicação a célula de todo esse processo de autocriação e de diferenciação do meio. Trago essa abordagem luhmanniana, porque ela parte de uma cisão com o modelo clássico de ciência para, na espera de um melhor futuro, fundamentar suas teorias sociais na ideia de evolução da civilização, focando nas pessoas como as operadoras centrais do aperfeiçoamento da sociedade.

Nesse sentido é que entendo que a análise dos conflitos surgidos no período da pandemia, necessariamente, deverá considerar todos os elementos que de alguma forma influenciaram para que aquelas ranhuras e/ou rupturas nas relações negociais surgissem.  Inseridos em um sistema social autopoiético toda e qualquer análise só se torna válida se for levada em consideração os elementos de comunicação que se vinculam entre si.

Muitas empresas, por exemplo, foram sobremaneira afetadas nesse período, ao ponto de milhares delas terem encerrado suas atividades. Todavia, por óbvio, descumpriram suas obrigações legais e contratuais, como o pagamento aos fornecedores e de aluguéis, para dizer o mínimo. Alguns empresários passaram a ter dificuldades até com a própria subsistência. Os contratados por essas empresas, por sua vez, ao deixarem de receber aquilo que lhes era de direito, também deixaram de cumprir suas obrigações, numa espécie de efeito dominó que culmina hoje com mais de quatorze milhões de desempregados no Brasil.

Ressalto, aqui, que a questão não se trata do isolamento social ou da determinação de fechamento das empresas por determinação do Estado, mas da forma que os conflitos surgidos no período pandêmico devem ser solucionados no Poder Judiciário.

É preciso que haja primeiro essa compreensão do sistema social em que se vive. Compreensão de que não se está isolado no mundo e de que os contratos, quaisquer que sejam eles, cumprem uma função social importante, justamente pelo inter-relacionamento que existe entre as pessoas, onde há uma repercussão social em qualquer relação existente.

Em segundo lugar, é preciso buscar luzes no próprio ordenamento jurídico existente, sem esquecer que o artigo 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. É nessa Lei ainda, em seu artigo 21, que o legislador estabeleceu que as decisões judiciais que decretarem “a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa”, deverão indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas, e ainda “as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos”.

Então, o próprio ordenamento jurídico brasileiro traz elementos contundentes que apontam para uma nova condição de possibilidade na análise dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário, que serão úteis especialmente para dirimir aqueles provocados em decorrência da Pandemia causada pela Covid-19. Mais que isso, porém, o Direito, para ser dito, necessita ainda que esteja permeado pelo bom senso e pela razoabilidade daquele que o diz.

 

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“Declarada a suspeição do ex-Juiz Sérgio Moro, todos os processos da lava-jato serão anulados e recomeçarão do zero”, diz advogado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, sacudiu o mundo político brasileiro nesta semana. Em decisão monocrática, Fachin anulou todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Para o ministro, a Vara de Curitiba não teria competência para julgar os casos porque, à época, Lula era presidente e estava em Brasília. O caso, seria, então, de competência do Distrito Federal. Dentre as principais consequências da decisão, está a recuperação dos direitos políticos do ex-presidente Lula, que se torna elegível novamente.

Para falar mais sobre o assunto, eu conversei com o advogado e professor da UFPI, mestre em Direito e especialista em Direito Constitucional, Berto Igor Caballero, que nos explica sobre os impactos dessa decisão não apenas no cenário político, mas também no jurídico. Segundo o advogado, a decisão do Ministro abre caminho para a anulação de várias outras que estiverem em condições semelhantes a do ex-Presidente. Quanto à segurança jurídica, o advogado é taxativo: “Da mesma forma que podemos entender a decisão como algo prejudicial, tendo passado tanto tempo desde a condenação, podemos entender também que é uma reparação a um erro cometido pelo Judiciário”, pontua.

Abaixo, a entrevista completa.

Berto Igor Caballero (Advogado e professor da UFPI, mestre em Direito e especialista em Direito Constitucional)

 

Campelo Filho: Em primeiro lugar, Dr. Berto, a decisão do Min. Edson Fachin diz que a Vara Federal de Curitiba era incompetente para processar a acusação contra o ex-presidente Lula. Explique para nós como se dá essa questão das competências de cada órgão jurisdicional.

Prof. Berto Caballero: A Constituição brasileira sustenta um importante princípio que deve ser aplicado a todos os processos, que é o princípio do Juízo Natural. Segundo este princípio, o juiz competente para julgar uma causa deve ser originariamente definido pela Constituição e, posteriormente, por leis como o código de processo penal ou de processo civil, a depender do caso. No primeiro momento, fixou-se a Vara Federal de Curitiba como competente para os julgamentos dos crimes relacionados à Lava Jato, tendo em vista que a investigação iniciou pelo trabalho dos Procuradores da República no Paraná. Assim, todos os processos conexos com essa investigação foram encaminhados para a vara de Curitiba. Acontece que inúmeros outros crimes, investigados pelos Procuradores da República de outros Estados, também foram distribuídos para a Vara Federal de Curitiba. Isso gerou a uma série de questionamentos quanto à competência daquele juízo, pois o STF tem o entendimento consolidado de que a competência é fixada de acordo com o local do fato suspeito. Ou seja, os fatos ocorridos em locais diferentes, com desdobramentos diferentes, não podem ser reunidos para serem julgados no mesmo lugar.

Campelo Filho: Algo que tem sido objeto de muito questionamento diz respeito ao momento em que a decisão foi tomada, inclusive depois de condenação em segunda instância e de várias outras decisões no próprio STF. Por que essa decisão não foi tomada antes?

Prof. Berto Caballero: As primeiras linhas da decisão do ministro Fachin são destinadas justamente para explicar o momento da decisão. Segundo ele, o Habeas Corpus que questiona diretamente a incompetência da vara de Curitiba só foi protocolado no dia 03 de novembro de 2020. Segundo o ministro, o tempo decorrido até a última semana foi o necessário para que ele avaliasse o pedido e pudesse formar sua convicção.

Campelo Filho: Além do restabelecimento dos direitos políticos de Lula, que é o principal ponto da decisão, quais os outros impactos e consequências que podemos ter? Isto não fragiliza o instituto da segurança jurídica em nosso país?

Prof. Berto Caballero: A decisão do Ministro abre caminho para a anulação de várias outras que estiverem em condições semelhantes à do ex-Presidente. Isso pode fazer com que esses processos tenham que refazer muitos passos, podendo chegar a conclusões diferentes. Quanto à fragilização da segurança jurídica, temos uma questão bastante subjetiva. Explico: da mesma forma que podemos entender a decisão como algo prejudicial, tendo passado tanto tempo desde a condenação, podemos entender que é uma reparação a um erro cometido pelo Judiciário. Particularmente, pelos motivos jurídicos expostos na decisão, estou mais inclinado para esta última posição.

Campelo Filho: O STF pode reverter essa decisão? O que podemos esperar, uma vez que a decisão foi monocrática?

Prof. Berto Caballero: A decisão do Ministro Fachin será submetida ao plenário, onde é possível ocorrer uma reversão. Entretanto, o objeto pode ser prejudicado por conta da existência de outro processo questionando a suspeição de Sérgio Moro

Campelo Filho: Sabemos que o STF já iniciou o julgamento sobre uma eventual suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. O que poderá ocorrer caso seja declarada a suspeição?

Prof. Berto Caballero: Este processo é bem mais grave, no sentido de poder produzir consequências muito mais severas que o outro. Isto porque, em sendo declarada a suspeição do ex-Juiz, todos os processos da lava-jato serão anulados, e terão de recomeçar do zero. Sendo reconhecida a suspeição, o Habeas Corpus em que o Ministro Fachin deu a decisão também perderá o seu objeto, tendo em vista que a suspeição é, em termos simples, mais grave que a incompetência por território.

*Texto publicado originalmente na Coluna do Jornal O Dia no dia 13 de março de 2021.

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