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Assembleia Geral da ONU adota resolução histórica sobre Inteligência Artificial

A resolução chega depois da aprovação, pelo Parlamento Europeu, da lei de regulamentação da IA na União Europeia (UE), e reforça a necessidade de se avançar o debate também no nosso país.

A Assembleia Geral da ONU adotou no último dia 21 de março uma resolução histórica sobre a promoção de sistemas de inteligência artificial (IA) “seguros, protegidos e confiáveis” que também beneficiarão o desenvolvimento sustentável para todos.
A resolução adotada pela ONU destaca ainda o respeito, a proteção e a promoção dos direitos humanos na conceção, desenvolvimento, implantação e utilização da IA.
O texto foi “co-patrocinado” ou apoiado por mais de 120 outros Estados-Membros e reconhece o potencial dos sistemas de IA para acelerar e permitir o progresso no sentido de alcançar os 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável.
Esta é a primeira vez que a Assembleia adota uma resolução sobre a regulamentação da IA e a iniciativa é vista como um “passo histórico” para o uso seguro da ferramenta.
De fato é. Já escrevi em outro artigo que o desenvolvimento da tecnologia traz inúmeros benefícios para a humanidade, não só por propiciar desenvolvimento econômico, inclusive com a redução de custos de produção, aumento da produtividade, otimização e automação dos processos, mas também pelos importantes avanços em áreas como a medicina e na educação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Efetivamente, não há como não se considerar as vantagens obtidas pela humanidade através dos avanços tecnológicos, com o uso da inteligência artificial (IA), dos algoritmos, deep learning, robôs, etc. Também não temos dúvidas que a tecnologia permitiu uma maior integração e interação entre as pessoas, na medida em que possibilitou uma maior conectividade, com troca de conhecimentos e experiências.
A utilização de inteligência artificial trouxe também alguns outros aspectos sociais relevantes, bastando observar que essa maior inte(g)ração entre as pessoas, através da expansão da internet e das suas redes de comunicação, aliada à própria globalização econômica, faz com que elas (pessoas), independente do espaço geográfico onde estejam, ou da suas nações originárias, e ainda em face da própria evolução e expansão do conceito de direitos humanos, sejam pertencentes a uma única categoria: a de seres humanos detentores de direitos fundamentais.
É preciso enxergar os avanços da utilização da inteligência artificial, a despeito de sua grande importância, sob uma ótica que não deixe de ver os direitos fundamentais como essenciais à vida em sociedade em um Estado Democrático de Direito, que por isso mesmo se sobrepõe (ou devem se sobrepor) aos interesses relacionados à utilização desses sistemas de inteligência artificial e de automação, em especial quando estes possam afetar direta ou indiretamente aqueles direitos que são fundamentos intrínsecos à dignidade humana.
Eis aí um ponto importante da resolução adotada pela ONU que reforça que “os mesmos direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online, inclusive durante todo o ciclo de vida dos sistemas de inteligência artificial”.
Considerando essa premissa, a Assembleia apelou a todos os Estados-Membros e partes interessadas “a absterem-se ou cessarem a utilização de sistemas de inteligência artificial que sejam impossíveis de operar em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos ou que representem riscos indevidos para o gozo dos direitos humanos”.
A Assembleia também instou todos os Estados, o sector privado, a sociedade civil, as organizações de investigação e os meios de comunicação social a desenvolverem e apoiarem abordagens e quadros regulamentares e de governança relacionados com a utilização segura e fiável da IA.
O texto adotado pela Assembleia reconhece ainda os “níveis variados” de desenvolvimento tecnológico entre e dentro dos países, e que as nações em desenvolvimento enfrentam desafios únicos para acompanhar o ritmo rápido da inovação. Daí, a importância de Estados-Membros e partes interessadas cooperarem e apoiarem os países em desenvolvimento para que possam beneficiar de um acesso inclusivo e equitativo, eliminar a exclusão digital e aumentar a literacia digital.
A Embaixadora dos EUA e Representante Permanente na ONU, Linda Thomas-Greenfield, apresentou o projeto de resolução e expressou esperança de que o “diálogo inclusivo e construtivo que levou a esta resolução serviria de modelo para futuras conversações sobre os desafios da IA em outras áreas, por exemplo, no que diz respeito à paz e segurança e ao uso militar responsável da autonomia da IA”.
A Resolução da ONU é mais um exemplo de que o debate sobre a regulamentação da IA é necessária também no Brasil. Ela chega depois da aprovação, pelo Parlamento Europeu, da lei de regulamentação da inteligência artificial (IA) na União Europeia (UE), ocorrida no início de março e considerada a primeiro do seu tipo no mundo.
No Brasil, o debate caminha a passos lentos e vale lembrar, mais uma vez, que existem, atualmente, cerca de 46 projetos de lei que buscam regulamentar o uso de inteligência artificial (IA) no nosso país. Alguns deles datam de 2019, mas a maior parte das proposições são de 2023.
Um deles é o PL 2338/2023, de autoria do presidente do senado, senador Rodrigo Pacheco, que estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico.
Que o Brasil siga, portanto, o exemplo.
(com informações https://news.un.org/)

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A transformação digital no mundo contemporâneo: reflexos no direito fundamental à proteção de dados pessoais

O desenvolvimento da tecnologia, sem dúvida, tem trazido inúmeros benefícios para a humanidade, não só por propiciar desenvolvimento econômico, inclusive com a redução de custos de produção, aumento da produtividade, otimização e automação dos processos, mas também pelos importantes avanços na medicina e na própria educação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Efetivamente, não há como não se considerar as vantagens obtidas pela humanidade através dos avanços tecnológicos, com o uso da inteligência artificial (IA), dos algoritmos, deep learning, robôs, etc.

Para além desses campos, a tecnologia permitiu uma maior integração e interação entre as pessoas, na medida em que possibilitou uma maior conectividade, com troca de conhecimentos e experiências. De fato, a utilização de sistemas com inteligência artificial (IA) e automação (ADM), que permite ainda que objetos se conectem uns aos outros, recebam e enviem informações utilizando a internet, tem sido responsável por um aumento considerável das informações e dos dados que são compartilhados e armazenados em todo o mundo.

A capacidade tecnológica mundial de armazenar, comunicar e computar informações, conforme pesquisa publicada ainda em 2012, em que o autor rastreou 60 tecnologias analógicas e digitais durante o período de 1986 a 2007, cresceu a uma taxa anual de 58%, por sua vez a capacidade mundial de telecomunicações bidirecionais cresceu 28% ao ano e as informações armazenadas globalmente tiveram um aumento de 23%.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o volume de dados no mundo tem aumentado exponencialmente. Para se ter uma ideia, na matéria intitulada “Big Data for Sustainable Development”̹, publicada em seu site, a ONU informa que em 2020 foram criados 64,2 zettabytes de dados, o que corresponde a um aumento de 314% em relação a 2015, aduzindo que hoje os dados são coletados passivamente, derivados de interações diárias com produtos ou serviços digitais, incluindo telefones celulares, cartões de crédito e mídias sociais. Ela dá conta ainda de que o volume de dados está crescendo porque estão sendo cada vez mais coletados por dispositivos móveis de detecção de informações e porque a capacidade mundial de armazenar informações praticamente tem dobrado a cada 40 meses, desde a década de 1980.

A utilização de inteligência artificial trouxe também alguns outros aspectos sociais relevantes, bastando observar que essa maior inte(g)ração entre as pessoas, através da expansão da internet e das suas redes de comunicação, aliada à própria globalização econômica, faz com que elas (pessoas), independente do espaço geográfico onde estejam, ou da suas nações originárias, e ainda em face da própria evolução e expansão do conceito de direitos humanos, sejam pertencentes a uma única categoria: a de seres humanos detentores de direitos fundamentais. A redundância aqui é aparente, e a história assim o confirma, considerando que ao longo da existência humana na terra, muitas atrocidades foram (e ainda são) praticadas contra pessoas justamente por fazerem parte de determinados grupos, religiões, raças ou origens.

Esse conceito de ser humano detentor de direitos fundamentais, sem qualquer adjetivação, possibilita a criação de um sentimento de pertencimento de todos a uma mesma categoria, sem discriminação, preconceitos ou rótulos, estabelecendo uma responsabilidade social para cada um, individualmente, e para todos em conjunto, pelo respeito aos valores sociais ligados à dignidade do ser humano. Não se pode negar que ao longo da história, sem dúvida, houve um continuado avanço em direção a uma socialização global, à medida que foram crescendo as discussões e debates sobre a proteção e a defesa dos direitos humanos, onde todos são eticamente e legalmente responsáveis.

Não se pode deixar de reconhecer, assim, a influência da tecnologia e do avanço da utilização da internet e das redes sociais nesse processo que culmina com essa desadjetivação do ser humano e com o surgimento da responsabilização social de todos, individual e coletivamente. Todavia, se por um lado toda essa intensificação das relações entre as pessoas e o aumento exponencial da velocidade de informação e de troca de dados permitiu que se pensasse nessa referida categorização, por outro, abriu margem para que outros direitos fundamentais fossem violados, como o da proteção de dados, da privacidade e da imagem. É que os dados se tornaram economicamente valorados, sendo inclusive objeto de comercialização, e ainda passaram a ser utilizados de modo que as pessoas começaram a ser manipuladas, a serem dirigidas não de acordo com suas respectivas vontades, mas de acordo com os interesses do mercado ou dos terceiros que possuíam esses dados.

Shoshana Zuboff assinala de forma muito contundente que todo esse processo de utilização dos dados das pessoas que acessam as plataformas digitais dessas empresas, especialmente Google, YouTube e Facebook, tem permitido a criação de uma nova ordem capitalista: o Capitalismo de Vigilância. Nesse sentido, esse novo capitalismo de vigilância já utiliza como objeto negocial, inclusive, o comportamento futuro das pessoas.

Desse modo, tem-se que a utilização dos sistemas de inteligência artificial, utilização de algoritmos e de automação devem necessariamente ser limitados ou fiscalizados para impedir que afetem os direitos fundamentais das pessoas, estes inseridos no campo dos direitos humanos, com respaldo Constitucional nos países democráticos, dentre eles o Brasil, bem como na própria Declaração Universal dos Direitos Humanos.

É inegável que os sistemas de inteligência artificial e de automação podem atentar contra a liberdade das pessoas, o direito à privacidade e proteção de dados, bem como podem servir de instrumento de discriminação, exsurgindo daí a necessidade de que haja uma legislação forte, eficaz juridicamente, focada na proteção desses direitos fundamentais e que não se limite a mitigar os efeitos de eventuais ações que envolvam inovação e tecnologia.

É preciso enxergar os avanços da utilização da inteligência artificial, a despeito de sua grande importância, sob uma ótica que não deixe de ver os direitos fundamentais como essenciais à vida em sociedade em um Estado Democrático de Direito, que por isso mesmo se sobrepõe (ou devem se sobrepor) aos interesses relacionados à utilização desses sistemas de inteligência artificial e de automação, em especial quando estes possam afetar direta ou indiretamente aqueles direitos que são fundamentos intrínsecos à dignidade humana.

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Senado poderá votar regulamentação da IA em abril

Projeto de lei está na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial, onde já foram realizadas dez audiências públicas

O Senado deve votar até abril a regulamentação da inteligência artificial (IA). A expectativa é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, autor de um projeto de lei que cria o marco legal para o setor (PL 2.338/2023). Pacheco destacou o tema como um dos prioritários para ser votado este ano.

O presidente do Senado explica que o texto tem um duplo objetivo. De um lado, assegura direitos ao cidadão diariamente impactado pela inteligência artificial. De outro, fixa ferramentas de governança, fiscalização e supervisão para o desenvolvimento da tecnologia.

“A proposição estabelece uma regulação baseada em riscos e uma modelagem regulatória fundada em direitos. Apresenta instrumentos de governança para uma adequada prestação de contas dos agentes econômicos desenvolvedores e utilizadores da inteligência artificial, incentivando uma atuação de boa-fé e um eficaz gerenciamento de riscos”, justifica Pacheco.

O texto foi proposto após uma comissão de juristas analisar três proposições em tramitação no Senado: PL 5.051/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); PL 872/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB); e PL 21/2020, da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei está agora na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial, onde já foram realizadas dez audiências públicas sobre os impactos da tecnologia em diversos setores da sociedade.

Segundo o relator, o senador Eduardo Gomes, a ideia é estabelecer normas gerais para o uso de sistemas de inteligência artificial no país para proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis para benefício das pessoas, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico. Eduardo Gomes avaliou as perspectivas de regulação do tema, cujo cenário vem se alterando.

Projeto de lei divide tipos de IA por grau de “risco”

O texto base da proposta estabelece que as ferramentas de Inteligência Artificial sejam divididas em dois grupos. O primeiro será o de IAs de risco excessivo, que serão proibidas, enquanto o segundo abrigará as IAs de alto risco, que serão supervisionadas.

No grupo de risco excessivo, enquadram-se ferramentas com técnicas subliminares que induzam comportamentos diferentes do natural. Outro uso citado é o de IAs que classifiquem pessoas por suas características para acesso a bens e serviços, por exemplo.

Já em relação às IAs de alto risco, os usos incluem dispositivos de segurança na gestão de infraestruturas públicas, triagem de candidatos e classificação de crédito, entre outros.

O projeto de lei brasileiro se assemelha à legislação europeia. Em ambas, é necessário que as tecnologias passem pelo processo de avaliação de risco antes de serem implementadas em serviços ou mercados.

Vale lembrar que, após aprovação do Senado, o projeto segue para sanção do presidente da República. Só então passará a valer como lei.

A regulamentação de Inteligência Artificial vem sendo tema há algum tempo. No meio de outubro de 2023, o presidente da SEC (Securities Exchange Comission) dos EUA, Gary Gensler, disse acreditar que as IAs podem causar um “colapso financeiro quase inevitável” na próxima década. (Fonte: senado)

“Temos que fazer o debate com muito cuidado. O Brasil não pode errar sob o risco de ficar de fora do cenário global”, diz ABES

Para a Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES), será muito pouco provável o Brasil ter uma regulamentação para Inteligência Artificial ainda no primeiro semestre no Congresso Nacional.

“Temos de fazer o debate com muito cuidado. O Brasil não pode errar sob o risco de ficar fora do cenário global.
Quanto mais gente for ouvido melhor. A eleição é preocupante, mas temos leis vigentes que podem controlar o uso errado da tecnologia”, afirma Eduardo Paranhos, líder do Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial da ABES, advogado especialista em governança, tecnologia e IA.

O presidente da ABES, Paulo Roque, lembra que uma regulamentação rígida vai sufocar os investimentos em IA no Brasil. “A IA está na mão de grandes provedores da plataforma como OpenAI, Microsoft, Amazon e outras. Esse jogo de sistema operacional nós já perdemos. Mas há 12 mil empresas no mundo desenvolvendo aplicativos para IA. será que nós, no Brasil, não temos esse viés? “, indaga Roque.

Rodolfo Fücher, Presidente do Conselho da ABES, lembra que os debates de regulamentação estão mirando as grandes empresas de tecnologia. Mas o mercado de TI é formado por 93% de micro e pequenas empresas. “Essas PMEs vão ter condições de cumprir uma regulamentação rígida? Eu duvido muito”, adiciona. Para a ABES, nem ANPD, nem Anatel podem ser agências reguladoras para IA. “A ANPD vai tratar de dados pessoais e IA. A Anatel vai tratar de IA em telecom. Esse cuidado é setorial sim. A IA é transversal a todas áreas”, relata Eduardo Paranhos.

Os executivos da ABES são unânimes: a transformação digital, onde a Inteligência Artificial está inserida, tem de ser prioridade de Estado e teria de ter uma coordenação de Estado. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação está com a coordenação para reescrever a nova Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, mas essa missão está muito além de um único ministério. “É questão de Estado. É questão de prioridade. É questão de sociedade. O Brasil precisa se definir”, completa o vice-presidente da ABES, Andriei Gutierrez. (Fonte: convergência digital)

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Inteligência Artificial: Desafios e oportunidades no mercado de trabalho

Sempre que surge algo novo e revolucionário, com ele começam também as especulações sobre seus impactos na vida das pessoas, sejam nas relações sociais seja na vida profissional. Com a inteligência artificial não é diferente. Todos a reconhecem como um fenômeno que tem transformado profundamente a forma como vivemos, trabalhamos e interagimos com as pessoas e com o mundo. E à medida que essa tecnologia evolui, também fica mais visível que ela está redefinindo o mercado de trabalho de forma significativa, profunda e complexa.

Os argumentos de que a IA representa uma ameaça para algumas profissões tradicionais são inevitáveis, até porque – e temos que reconhecer – é um processo natural se considerarmos que as transformações tecnológicas são resultado também da evolução da sociedade. Por que, então, a surpresa? Melhor dizendo: Por que sentir-se ameaçado por algo que é criado pelo ser humano? Não seria melhor pensar que, com ela, também se criam novas oportunidades de trabalho? E aí, novamente, o argumento da evolução humana: Coisas novas criam novos nichos de mercado e por isso exigem, também, novos especialistas. É um efeito cascata, porque influencia na educação, na qualidade do ensino que se oferece nas escolas e universidades e, consequentemente, no surgimento de novas profissões e profissionais.

A inteligência artificial, portanto, não é um inimigo, uma ameaça. Na verdade, e isso vale para tudo que é inovador, ela exige da humanidade um constante aperfeiçoamento de si mesma para que sobreviva às suas próprias criações. Requer de nós dedicação, estudo, aperfeiçoamento, senso de oportunidade.

Adaptabilidade, busca constante pelo desenvolvimento de habilidades e capacidade de trabalhar em colaboração talvez seja o que melhor define o atual momento que vivemos, e pode ser também a chave para navegar com sucesso nesse novo cenário de automação e de prosperidade que está surgindo, porque a IA vai continuar evoluindo e aqueles que se mantêm atualizados e abertos às oportunidades que ela oferece estão mais bem preparados para prosperar no mercado de trabalho do futuro. E se vale a provocação: Agora é a IA, mas o que vem depois dela? Não sabemos e não podemos ter medo do futuro. Até porque ele está acontecendo agora.

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