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A Proteção de Dados e a Privacidade na Era da Hipervigilância Digital

A proteção de dados pessoais entrou para o rol de direitos e garantias fundamentais no Brasil em fevereiro de 2022 por meio da Emenda Constitucional (EC) 115/2022. O texto também conferiu à União a competência exclusiva para legislar sobre o tema, permitindo maior segurança jurídica ao país na aplicação da LGPD.

Eu acompanhei todo esse debate como membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo que integra a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Para mim, que sigo estudando e debatendo o assunto, esse avanço normativo foi uma grande conquista e reflete o reconhecimento da privacidade como um direito fundamental, essencial à dignidade, autonomia e liberdade das pessoas em uma sociedade democrática.

Abordo esse assunto hoje, porque nesta terça-feira, 28, se comemora o Dia Internacional da Proteção de Dados e esse é um tema que nunca deve ser negligenciado, especialmente na atualidade quando vivemos em um mundo cada vez mais conectado e marcado pela hipervigilância digital.

Byung-Chul Han, em A Sociedade da Transparência (2020), ao fazer uma referência a Rousseau e à sua exigência por transparência do coração como sendo um imperativo moral, aduz que a “casa sagrada com cobertura, muros, janelas e portas” é, hoje, de qualquer modo, “transpassada” por “cabos materiais e imateriais” e que desmorona em ruína pelas rachaduras do vento que sopra da comunicação”. Com essa afirmação, Han demonstra a ausência de privacidade no mundo atual, posto “que o vento digital da comunicação e da informação penetra tudo e torna tudo transparente” e que a “iluminação total promete, pois, uma exploração máxima”. (HAN, 2020, p. 103)

O desenvolvimento acelerado da tecnologia – aliado à proliferação da internet, inteligência artificial (IA), algoritmos e Internet das Coisas (IoT) – ampliou  a coleta e o uso de dados pessoais a níveis sem precedentes. Shoshana Zuboff, em A Era do Capitalismo de Vigilância (2019), reforça como a exploração de dados alimenta mercados de “comportamentos futuros”, em que a privacidade é comercializada e controlada. Nesse cenário, a hipervigilância digital exerce uma invasão contínua e abrangente na vida das pessoas, promovendo uma “iluminação total” que desnuda a privacidade, desvelando-a de sua essência ética e moral.

A privacidade, enquanto direito fundamental, enfrenta ameaças crescentes à medida que governos, empresas e outras entidades intensificam a vigilância. O compartilhamento de informações pessoais, antes uma questão restrita à esfera individual, tornou-se uma preocupação global, exigindo debates éticos e legais sobre os limites dessa exposição.

E ainda que os avanços tecnológicos tragam benefícios inegáveis, como inovação e conectividade, é imperativo que o direito à privacidade seja respeitado de forma integral, para que se mantenha eficaz diante de desafios contemporâneos. Isso exige uma abordagem multidimensional, envolvendo não apenas o Estado, mas também a iniciativa privada e a sociedade como um todo.

A pergunta que exsurge, então, é: a privacidade (ou o direito) à privacidade morreu? Será que, nos dias atuais, há espaço para restaurá-la como um pilar essencial de uma sociedade democrática e ética? Difícil responder. E mais do que reflexões filosóficas, como as de Han e Zuboff, precisamos de ações concretas na regulamentação do uso de tecnologias, na promoção da educação digital e na conscientização sobre os direitos individuais e coletivos. Quem sabe assim, conseguiremos equilibrar inovação tecnológica com proteção e privacidade de dados e preservação da dignidade humana.

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Livro aborda os desafios jurídicos, éticos e sociais trazidos pela IA

É com orgulho imenso que compartilho com vocês o livro ‘Discriminação Algorítmica, Inteligência Artificial, Hipervigilância Digital e Tomada de Decisão Automatizada’, publicado pela FAPERGS (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul).

A obra reúne 18 artigos de pesquisadores especializados no tema, abordando os desafios jurídicos, éticos e sociais trazidos pela inteligência artificial, como discriminação algorítmica, hipervigilância digital e seus impactos nos direitos humanos.

Minha contribuição com a publicação começa na página 209 com o capítulo “A Morte da Privacidade na Era da Hipervigilância Digital” (pág 209),  no qual reforço a importância de proteger o direito à privacidade em um mundo cada vez mais conectado e hipervigiado.

Baixe o livro gratuitamente aqui

 

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Inteligência Artificial no Judiciário: Uso ainda é raro e eventual, mas cresce interesse pela tecnologia.

A pesquisa “O uso da Inteligência Artificial Generativa no Poder Judiciário”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que quase metade dos servidores e magistrados que responderam ao diagnóstico sobre Inteligência Artificial (IA) generativa nos tribunais utiliza a ferramenta, embora mais de 70% o façam “raramente” ou “eventualmente”.

Foram ouvidos 1.681 magistrados e 16.844 servidores. Segundo o relatório, o ChatGPT, da Open AI, é a ferramenta mais utilizada (96% entre magistrados e 94% entre servidores). O Copilot, da Microsoft, e o Gemini, do Google, também são populares. O estudo revelou ainda que há uma predominância pelo uso de versões livres/abertas, dado que, na visão dos pesquisadores, é preocupante, uma vez que podem conter imprecisões e erros.

Cerca de 27% dos magistrados e 31% dos servidores utilizam a IA generativa para tarefas profissionais. O estudo identificou também interesse expressivo entre aqueles que não a empregam em suas funções. Em ambos os grupos, a maioria manifestou elevada crença da Inteligência Artificial (IA) generativa para apoio à atividade judicial, sobretudo em tarefas que envolvem tecnologia da informação, estatística ou ciência de dados.

A falta de familiaridade com a Inteligência Artificial foi uma das principais dificuldades identificadas na pesquisa, daí, um interesse massivo entre os magistrados e servidores em treinamento e capacitação na área.

A pesquisa foi apresentada durante uma audiência pública realizada pelo CNJ em Brasília, que aconteceu no período de 25 a 27 de setembro, para debater e colher sugestões que possam contribuir com a regulamentação do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário.

 

Advogado e piauiense participa da audiência

 

A audiência pública do CNJ para discutir o uso da Inteligência no Judiciário reuniu especialistas, representantes da sociedade e das comunidades jurídicas e acadêmicas habilitados para discutir o tema, entre eles, o professor e advogado piauiense Berto Igor Caballero Cuellar, pesquisador do Laboratório de Inteligência Artificial do IDP.

“Com o avanço das Ias generativas, o CNJ percebeu a necessidade de uma nova regulamentação e abriu uma minuta para consulta pública. Fui selecionado como pesquisador para contribuir com esse debate, representando o Laboratório de Governança e Regulamentação de IA do IDP (LIA), onde faço meu doutorado”, disse Caballero.

O professor e pesquisador defendeu classificar como de alto risco a produção de textos de apoio para facilitar a confecção de atos judiciais, desde que a supervisão e a versão final do documento sejam realizadas pelo magistrado, bem como as decisões acerca das preliminares e questões de mérito. Na minuta, essa solução é considerada de baixo risco.

As contribuições colhidas durante os três dias do evento serão utilizadas na atualização da Resolução CNJ 332/2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de IA nas instituições da Justiça brasileira.

 

“Uso da IA no Judiciário é uma questão de sobrevivência”

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, participou do primeiro dia da audiência e disse que a utilização da IA no Judiciário é uma questão de sobrevivência, diante da quantidade de processos judiciais que correm na Justiça brasileira.

“A preocupação que temos de regular o uso da IA no sistema de Justiça se dá porque estamos utilizando a IA à frente de todos. Nenhum país do mundo está investindo tanto tempo e energia em construir ferramentas que permitam sua utilização pelo Poder Judiciário. Mas nenhum lugar do mundo tem 83,8 milhões de processos em tramitação. Para nós, a IA é uma questão de sobrevivência para o funcionamento adequado do Judiciário, produzindo decisões a tempo e a hora”, diz Barroso.

O ministro comparou o impacto da IA a grandes avanços históricos, como a descoberta da eletricidade e inovações médicas. No entanto, alertou para os impactos no mercado de trabalho, mencionando a necessidade de redes de proteção social e de adaptação a novas áreas. Barroso também defendeu que a regulação da IA deve garantir direitos fundamentais como privacidade, liberdade de expressão e democracia, além de assegurar transparência e supervisão humana. Ele ressaltou que, embora a regulação seja necessária, ela não deve impedir avanços ou fechar mercados, mas sim garantir que a transformação digital seja inclusiva, ética e eficiente, sempre pautada em valores como justiça e dignidade humana.

Fonte: CNJ

Pesquisa: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/09/cnj-relatorio-de-pesquisa-iag-pj.pdf

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Mercado Jurídico e inovação tecnológica

O mercado jurídico está em crise? Volta e meia me deparo com esse questionamento em rodas de conversas entre amigos da área ou não e, na maioria das vezes, com recém-formados ou advogados em início de carreira.

E antes que alguém atribua esse questionamento a um pessimismo em relação ao Direito e ao mercado profissional, eu discordo. A advocacia sempre será necessária. Afinal é o meio pelo qual a sociedade dispõe para se socorrer contra as ameaças ou lesões aos direitos, especialmente aos direitos fundamentais.

Defendo sempre que o Direito evolui com a sociedade e isso significa que novos tipos de relações entre as pessoas surgem todos os dias. Com isso, surgem também novos conflitos, novas discussões sobre direitos e deveres e, consequentemente, surgem também novos nichos de mercado para o advogado. Eis aí o X da questão. Para aproveitar todas essas oportunidades, é importante estudar e se atualizar, de modo a estar preparado para enfrentar as novas demandas que se descortinam a cada novo dia.

A pergunta do início desse texto poderia ser, portanto, reformulada para: “Como se manter à frente em um cenário de mudanças aceleradas?”. O tema foi o principal mote do Chambers Fórum São Paulo 2024, evento organizado pela Chambers and Partners e um dos mais relevantes do mundo jurídico, que aconteceu na capital paulista no último dia 21 de março.

Na pauta, os grandes assuntos da atualidade, como inteligência artificial: desafios, impactos e necessidade de regulamentação; blockchain, criptoativos e transações comerciais; regulamentação da internet, big tech e crimes cibernéticos; governança em escritórios de advocacia; mercado de trabalho na era do trabalho remoto/híbrido; gestão de crise em casos de proteção de dados e segurança cibernética; e legaltechs.

Foi um dia inteiro com juristas, autoridades e advogados dos principais escritórios do Brasil para debater exatamente sobre os cenários de mudança no mercado jurídico impulsionados por estas inovações tecnológicas e os desafios impostos a advogados e profissionais da área para se manterem relevantes e eficazes em meio a essas mudanças aceleradas.

E antes de qualquer coisa, é preciso entender que a adaptação às novas tecnologias não é apenas uma questão de sobrevivência profissional. Ela é também uma oportunidade para se destacar e oferecer um serviço mais eficiente e acessível à sociedade. Isso vale para o Direito, para outras profissões e para a vida em sociedade, porque é também um processo de evolução natural.

Trazendo a questão para a realidade do Direito, minha área de atuação, as novas tecnologias estão revolucionando a maneira como os advogados trabalham. Tanto que cada vez mais eventos dessa natureza acontecem Brasil afora e quem tiver a oportunidade de participar, deve fazê-lo para se manter atualizado sobre o assunto e sobre como implementar na sua prática jurídica.

Até porque, já se sabe que algumas ferramentas de automação realizam tarefas rotineiras de pesquisa e análise de documentos com eficiência e precisão impressionantes. Isso deve ser visto não como ameaça ao emprego, mas como aliado, porque permite que os profissionais do direito se concentrem em atividades de maior valor agregado, como estratégia jurídica e aconselhamento personalizado aos clientes. Isso só para citar um exemplo.

 

Colocando a questão para o lado social, gosto de lembrar que o advogado tem a missão e a prerrogativa de ser essencial à administração da justiça. Essa conscientização é de suma importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito e na proteção dos direitos individuais dos cidadãos. Portanto, a capacidade dos profissionais do direito de se adaptarem às inovações tecnológicas tem implicações também na vida do cidadão comum e vai afetá-lo diretamente em termos de eficiência, personalização e, principalmente, acessibilidade.

Isso porque, ao incorporar tecnologias avançadas em sua prática, é possível expandir o alcance da advocacia, democratizando e fortalecendo o acesso à justiça também para aqueles que não podem arcar com os altos custos dos serviços legais tradicionais. Nesse rol de vantagens, acrescente-se ainda o fortalecimento da relação entre os advogados e seus clientes e a promoção da confiança no sistema legal como um todo.

Diante deste cenário de revolução impulsionado pela inovação tecnológica no mercado jurídico, os profissionais da área que conseguem se adaptar e abraçar essas mudanças estão posicionados para se destacar e prosperar em um ambiente competitivo em constante evolução, ao mesmo tempo em que fortalecem o acesso à justiça e o estado de direito na sociedade.

Ratifico o que disse antes: a advocacia sempre será necessária, porque ela é o meio pelo qual a sociedade dispõe para se socorrer contra as ameaças ou lesões aos direitos, especialmente aos direitos fundamentais. As novas tecnologias, a inteligência artificial e outras ferramentas de inovação devem ser vistas como aliadas e também como novas oportunidades de atuação tanto para quem já está na área como para quem está chegando.

Estudos, aperfeiçoamento, curiosidade, proatividade, atualização e desenvolvimento de habilidades são requisitos importantes para quem quer se manter à frente em um cenário de mudanças aceleradas.

 

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A transformação digital no mundo contemporâneo: reflexos no direito fundamental à proteção de dados pessoais

O desenvolvimento da tecnologia, sem dúvida, tem trazido inúmeros benefícios para a humanidade, não só por propiciar desenvolvimento econômico, inclusive com a redução de custos de produção, aumento da produtividade, otimização e automação dos processos, mas também pelos importantes avanços na medicina e na própria educação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Efetivamente, não há como não se considerar as vantagens obtidas pela humanidade através dos avanços tecnológicos, com o uso da inteligência artificial (IA), dos algoritmos, deep learning, robôs, etc.

Para além desses campos, a tecnologia permitiu uma maior integração e interação entre as pessoas, na medida em que possibilitou uma maior conectividade, com troca de conhecimentos e experiências. De fato, a utilização de sistemas com inteligência artificial (IA) e automação (ADM), que permite ainda que objetos se conectem uns aos outros, recebam e enviem informações utilizando a internet, tem sido responsável por um aumento considerável das informações e dos dados que são compartilhados e armazenados em todo o mundo.

A capacidade tecnológica mundial de armazenar, comunicar e computar informações, conforme pesquisa publicada ainda em 2012, em que o autor rastreou 60 tecnologias analógicas e digitais durante o período de 1986 a 2007, cresceu a uma taxa anual de 58%, por sua vez a capacidade mundial de telecomunicações bidirecionais cresceu 28% ao ano e as informações armazenadas globalmente tiveram um aumento de 23%.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o volume de dados no mundo tem aumentado exponencialmente. Para se ter uma ideia, na matéria intitulada “Big Data for Sustainable Development”̹, publicada em seu site, a ONU informa que em 2020 foram criados 64,2 zettabytes de dados, o que corresponde a um aumento de 314% em relação a 2015, aduzindo que hoje os dados são coletados passivamente, derivados de interações diárias com produtos ou serviços digitais, incluindo telefones celulares, cartões de crédito e mídias sociais. Ela dá conta ainda de que o volume de dados está crescendo porque estão sendo cada vez mais coletados por dispositivos móveis de detecção de informações e porque a capacidade mundial de armazenar informações praticamente tem dobrado a cada 40 meses, desde a década de 1980.

A utilização de inteligência artificial trouxe também alguns outros aspectos sociais relevantes, bastando observar que essa maior inte(g)ração entre as pessoas, através da expansão da internet e das suas redes de comunicação, aliada à própria globalização econômica, faz com que elas (pessoas), independente do espaço geográfico onde estejam, ou da suas nações originárias, e ainda em face da própria evolução e expansão do conceito de direitos humanos, sejam pertencentes a uma única categoria: a de seres humanos detentores de direitos fundamentais. A redundância aqui é aparente, e a história assim o confirma, considerando que ao longo da existência humana na terra, muitas atrocidades foram (e ainda são) praticadas contra pessoas justamente por fazerem parte de determinados grupos, religiões, raças ou origens.

Esse conceito de ser humano detentor de direitos fundamentais, sem qualquer adjetivação, possibilita a criação de um sentimento de pertencimento de todos a uma mesma categoria, sem discriminação, preconceitos ou rótulos, estabelecendo uma responsabilidade social para cada um, individualmente, e para todos em conjunto, pelo respeito aos valores sociais ligados à dignidade do ser humano. Não se pode negar que ao longo da história, sem dúvida, houve um continuado avanço em direção a uma socialização global, à medida que foram crescendo as discussões e debates sobre a proteção e a defesa dos direitos humanos, onde todos são eticamente e legalmente responsáveis.

Não se pode deixar de reconhecer, assim, a influência da tecnologia e do avanço da utilização da internet e das redes sociais nesse processo que culmina com essa desadjetivação do ser humano e com o surgimento da responsabilização social de todos, individual e coletivamente. Todavia, se por um lado toda essa intensificação das relações entre as pessoas e o aumento exponencial da velocidade de informação e de troca de dados permitiu que se pensasse nessa referida categorização, por outro, abriu margem para que outros direitos fundamentais fossem violados, como o da proteção de dados, da privacidade e da imagem. É que os dados se tornaram economicamente valorados, sendo inclusive objeto de comercialização, e ainda passaram a ser utilizados de modo que as pessoas começaram a ser manipuladas, a serem dirigidas não de acordo com suas respectivas vontades, mas de acordo com os interesses do mercado ou dos terceiros que possuíam esses dados.

Shoshana Zuboff assinala de forma muito contundente que todo esse processo de utilização dos dados das pessoas que acessam as plataformas digitais dessas empresas, especialmente Google, YouTube e Facebook, tem permitido a criação de uma nova ordem capitalista: o Capitalismo de Vigilância. Nesse sentido, esse novo capitalismo de vigilância já utiliza como objeto negocial, inclusive, o comportamento futuro das pessoas.

Desse modo, tem-se que a utilização dos sistemas de inteligência artificial, utilização de algoritmos e de automação devem necessariamente ser limitados ou fiscalizados para impedir que afetem os direitos fundamentais das pessoas, estes inseridos no campo dos direitos humanos, com respaldo Constitucional nos países democráticos, dentre eles o Brasil, bem como na própria Declaração Universal dos Direitos Humanos.

É inegável que os sistemas de inteligência artificial e de automação podem atentar contra a liberdade das pessoas, o direito à privacidade e proteção de dados, bem como podem servir de instrumento de discriminação, exsurgindo daí a necessidade de que haja uma legislação forte, eficaz juridicamente, focada na proteção desses direitos fundamentais e que não se limite a mitigar os efeitos de eventuais ações que envolvam inovação e tecnologia.

É preciso enxergar os avanços da utilização da inteligência artificial, a despeito de sua grande importância, sob uma ótica que não deixe de ver os direitos fundamentais como essenciais à vida em sociedade em um Estado Democrático de Direito, que por isso mesmo se sobrepõe (ou devem se sobrepor) aos interesses relacionados à utilização desses sistemas de inteligência artificial e de automação, em especial quando estes possam afetar direta ou indiretamente aqueles direitos que são fundamentos intrínsecos à dignidade humana.

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Anuário traz análise de Campelo Filho sobre equilíbrio entre direitos fundamentais, proteção de dados e Inteligência Artificial

A Comissão Especial de Proteção de Dados (CEPD) e a Comissão Especial de Direito Digital (CEDD) do Conselho Federal da OAB acabam de lançar o anuário “Direitos Fundamentais na Era Digital”. “Esse projeto reflete o compromisso das nossas comissões com a promoção do conhecimento, bem como o incentivo à produção acadêmica e científica no campo da proteção de dados pessoais e direito digital, alinhado com nossos objetivos institucionais”, diz o presidente da OAB Nacional, Albeto  Simonetti, sobre o anuário.

A obra está dividida em duas partes que, juntas, somam 13 artigos.  Tem por objetivo contribuir para o debate sobre as diversas esferas de direitos, liberdades e garantias que estão sendo revistas e redefinidas no contexto das transformações digitais.

Entre os artigos disponíveis, o de minha autoria é intitulado “Em direção ao equilíbrio entre o direito fundamental à proteção de dados pessoais e a utilização da inteligência artificial no mundo contemporâneo”.

Meu texto é uma análise e uma reflexão sobre os inúmeros benefícios que os avanços tecnológicos têm trazido à sociedade, mas que, por outro lado, também têm afetado sobremaneira o direito fundamental à proteção de dados dos indivíduos.

É nesse contexto que emerge a necessidade de que haja um equilíbrio entre o direito fundamental à proteção de dados pessoais e a utilização da inteligência artificial, tanto para que a inteligência artificial possa continuar o seu caminho de evolução em benefício do ser humano e da sociedade quanto para que o direito fundamental à proteção dos dados possa ser respeitado e efetivado em toda a sua plenitude. O desafio, porém, é como conseguir esse equilíbrio, considerando que os interesses em algum momento se apresentam contrapostos.

Homenagem a Danilo Doneda, o pioneiro no debate sobre proteção de dados no Brasil

De acordo com os organizadores do anuário, a escolha do tema “Direitos Fundamentais na Era Digital” é uma homenagem e um tributo ao saudoso Professor e Advogado Danilo César Maganhoto Doneda, cuja contribuição inestimável para o debate sobre a efetividade dos princípios constitucionais na era digital é indiscutível. Sua obra de 2006, “Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais”, foi pioneira no debate sobre proteção de dados no Brasil, reconhecendo há muito tempo a importância da tutela constitucional relacionada à proteção de dados pessoais.

Por meio de sua pesquisa de excelência, perspectiva humanista e compromisso com a garantia dos direitos humanos, Danilo inspirou fortemente a construção do marco regulatório no Brasil, tornando-se uma figura central nas principais discussões sobre cidadania digital no país. Ele foi membro indicado pela Câmara dos Deputados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, participou das discussões sobre a elaboração do Marco Civil da Internet, foi coautor do anteprojeto da LGPD, integrou a Comissão de Juristas responsável pelo anteprojeto da LGPD Penal e a Comissão de Juristas (CJSUBIA) responsável por subsidiar a elaboração da minuta do substitutivo sobre inteligência artificial no Brasil.

Sua relevância ultrapassou as fronteiras do Brasil, sendo o primeiro brasileiro a ser nomeado diretor da International Association of Privacy Professionals (IAPP), participando de importantes fóruns de discussão em todo o mundo e publicando artigos relevantes em grandes veículos acadêmicos.

 

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Inteligência Artificial: Desafios e oportunidades no mercado de trabalho

Sempre que surge algo novo e revolucionário, com ele começam também as especulações sobre seus impactos na vida das pessoas, sejam nas relações sociais seja na vida profissional. Com a inteligência artificial não é diferente. Todos a reconhecem como um fenômeno que tem transformado profundamente a forma como vivemos, trabalhamos e interagimos com as pessoas e com o mundo. E à medida que essa tecnologia evolui, também fica mais visível que ela está redefinindo o mercado de trabalho de forma significativa, profunda e complexa.

Os argumentos de que a IA representa uma ameaça para algumas profissões tradicionais são inevitáveis, até porque – e temos que reconhecer – é um processo natural se considerarmos que as transformações tecnológicas são resultado também da evolução da sociedade. Por que, então, a surpresa? Melhor dizendo: Por que sentir-se ameaçado por algo que é criado pelo ser humano? Não seria melhor pensar que, com ela, também se criam novas oportunidades de trabalho? E aí, novamente, o argumento da evolução humana: Coisas novas criam novos nichos de mercado e por isso exigem, também, novos especialistas. É um efeito cascata, porque influencia na educação, na qualidade do ensino que se oferece nas escolas e universidades e, consequentemente, no surgimento de novas profissões e profissionais.

A inteligência artificial, portanto, não é um inimigo, uma ameaça. Na verdade, e isso vale para tudo que é inovador, ela exige da humanidade um constante aperfeiçoamento de si mesma para que sobreviva às suas próprias criações. Requer de nós dedicação, estudo, aperfeiçoamento, senso de oportunidade.

Adaptabilidade, busca constante pelo desenvolvimento de habilidades e capacidade de trabalhar em colaboração talvez seja o que melhor define o atual momento que vivemos, e pode ser também a chave para navegar com sucesso nesse novo cenário de automação e de prosperidade que está surgindo, porque a IA vai continuar evoluindo e aqueles que se mantêm atualizados e abertos às oportunidades que ela oferece estão mais bem preparados para prosperar no mercado de trabalho do futuro. E se vale a provocação: Agora é a IA, mas o que vem depois dela? Não sabemos e não podemos ter medo do futuro. Até porque ele está acontecendo agora.

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ANPD cria comitê de governança digital

Finalidade é deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de TI e comunicação no âmbito da Autoridade

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criou o Comitê de Governança Digital, a quem caberá deliberar sobre como serão estruturadas as ações técnicas voltadas aos serviços a serem prestados de forma digital pelo governo. A ideia é assegurar, aos usuários do Governo Digital, a proteção de direitos fundamentais, de forma a garantir liberdade, privacidade e o “livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, por meio da proteção de dados pessoais”. Vinculada à Presidência da República, a ANPD tem, entre suas responsabilidades, a de editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções. A resolução que institui o Comitê de Governança Digital da entidade foi publicada no último dia 25 de janeiro no Diário Oficial da União.

RESOLUÇÃO

A resolução – que detalha competências e composição do comitê – classifica o grupo por ela instituído como “órgão de caráter permanente com a finalidade de deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Autoridade”. As competências previstas incluem a de zelar pelo alinhamento das iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) à estratégia institucional; deliberar, estabelecer, e acompanhar os objetivos, metas, planos, projetos e ações de TI, bem como definir e priorizar as iniciativas e os investimentos em TI; e estabelecer diretrizes, normas e práticas acerca de TI no âmbito da ANPD. Também cabe ao Comitê de Governança Digital aprovar estratégias e instrumentos de planejamento de TI, o que inclui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; o Plano de Transformação Digital; e o Plano de Dados Abertos da ANPD.

O grupo terá, ainda, a atribuição de monitorar e prestar contas sobre a execução dos planos de TI, inclusive Plano de Transformação Digital e do Plano de Dados Abertos da ANPD; bem como de acompanhar o desempenho das ações, o cumprimento das diretrizes e o alcance dos objetivos e das metas definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação. Isso inclui monitoramento
e avaliação dos resultados obtidos com a implantação de ações de TI e de governança digital.

DELIBERAÇÃO

Na deliberação feita pela ANPD pela criação do comitê, a relatoria explica que o comitê permitirá a estruturação e a condução adequada dos programas, das políticas e dos projetos de TI da ANPD. “A atuação da tecnologia da informação surge de modo a reduzir os riscos operacionais e a garantir a continuidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade”, detalhou a relatoria. “E o Comitê de Governança Digital vem para impulsionar o papel da alta administração na governança sobre a otimização dos recursos de TI, agregando valor às organizações”, complementou. A instituição do comitê está, segundo a ANPD, “em consonância com a Estratégia de Governo Digital a ser observada por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para o período de 2020 a 2023, conforme definido no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020”.

(Fonte: ANPD e Agência Brasil)

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL REDUZ DE 233 PARA 177 DIAS TEMPO DE AÇÃO JUDICIAL

Ferramentas de Legal Design e Inteligência Artificial (IA) estão sendo usadas para traduzir as sentenças judiciais com resumos ilustrados e linguagem simples. O Projeto “Simplificar 5.0: Legal Design e Inteligência Artificial ampliando os acessos à justiça”, criado pela juíza Aline Vieira Tomas, da cidade de Anápolis (GO), aumentou o índice de satisfação dos usuários leigos, que antes tinham dificuldades para compreender a linguagem jurídica. A iniciativa foi a homenageada da Categoria Juiz do 19.º Prêmio Innovare, em 2022. A pandemia de Covid-19 trouxe para o Sistema de Justiça a necessidade de desenvolvimento de novas formas de garantir o tratamento adequado dos conflitos e da prestação de serviços jurídicos. “Como magistrada, durante teletrabalho e os com os fóruns fechados, percebi a dificuldade das partes em compreender a prestação jurisdicional entregue na sentença de uma vara de família, decorrente, especialmente, da linguagem técnico-jurídica aplicada”, conta a juíza Aline. “O problema a ser revolvido passou a ser a superação desta incompreensão, potencializada em razão de os jurisdicionados estarem sem acesso físico aos fóruns e sem contato presencial com as varas e advogados para esclarecimentos, como era antes da pandemia”. No início, o trabalho de classificação das sentenças e de ilustração era feito manualmente. Com o desenvolvimento das ferramentas, foi criado um algoritmo de aprendizado de máquina para auxiliar na classificação, na confecção dos resumos ilustrados e no envio às partes por aplicativo de mensagem. “Com o tempo, tivemos feedback positivo das partes e dos advogados. Após a implantação do Simplificar 5.0, o tempo médio de duração dos processos foi reduzido de 233 para 177 dias. Outro ganho do Projeto foi a redução da taxa de recorribilidade de 3,1% para 1,7% (-45,16%)”, conta a juíza do Tribunal de Justiça de Goiás.

(Fonte: Convergência Digital)04

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