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A Proteção de Dados e a Privacidade na Era da Hipervigilância Digital

A proteção de dados pessoais entrou para o rol de direitos e garantias fundamentais no Brasil em fevereiro de 2022 por meio da Emenda Constitucional (EC) 115/2022. O texto também conferiu à União a competência exclusiva para legislar sobre o tema, permitindo maior segurança jurídica ao país na aplicação da LGPD.

Eu acompanhei todo esse debate como membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo que integra a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Para mim, que sigo estudando e debatendo o assunto, esse avanço normativo foi uma grande conquista e reflete o reconhecimento da privacidade como um direito fundamental, essencial à dignidade, autonomia e liberdade das pessoas em uma sociedade democrática.

Abordo esse assunto hoje, porque nesta terça-feira, 28, se comemora o Dia Internacional da Proteção de Dados e esse é um tema que nunca deve ser negligenciado, especialmente na atualidade quando vivemos em um mundo cada vez mais conectado e marcado pela hipervigilância digital.

Byung-Chul Han, em A Sociedade da Transparência (2020), ao fazer uma referência a Rousseau e à sua exigência por transparência do coração como sendo um imperativo moral, aduz que a “casa sagrada com cobertura, muros, janelas e portas” é, hoje, de qualquer modo, “transpassada” por “cabos materiais e imateriais” e que desmorona em ruína pelas rachaduras do vento que sopra da comunicação”. Com essa afirmação, Han demonstra a ausência de privacidade no mundo atual, posto “que o vento digital da comunicação e da informação penetra tudo e torna tudo transparente” e que a “iluminação total promete, pois, uma exploração máxima”. (HAN, 2020, p. 103)

O desenvolvimento acelerado da tecnologia – aliado à proliferação da internet, inteligência artificial (IA), algoritmos e Internet das Coisas (IoT) – ampliou  a coleta e o uso de dados pessoais a níveis sem precedentes. Shoshana Zuboff, em A Era do Capitalismo de Vigilância (2019), reforça como a exploração de dados alimenta mercados de “comportamentos futuros”, em que a privacidade é comercializada e controlada. Nesse cenário, a hipervigilância digital exerce uma invasão contínua e abrangente na vida das pessoas, promovendo uma “iluminação total” que desnuda a privacidade, desvelando-a de sua essência ética e moral.

A privacidade, enquanto direito fundamental, enfrenta ameaças crescentes à medida que governos, empresas e outras entidades intensificam a vigilância. O compartilhamento de informações pessoais, antes uma questão restrita à esfera individual, tornou-se uma preocupação global, exigindo debates éticos e legais sobre os limites dessa exposição.

E ainda que os avanços tecnológicos tragam benefícios inegáveis, como inovação e conectividade, é imperativo que o direito à privacidade seja respeitado de forma integral, para que se mantenha eficaz diante de desafios contemporâneos. Isso exige uma abordagem multidimensional, envolvendo não apenas o Estado, mas também a iniciativa privada e a sociedade como um todo.

A pergunta que exsurge, então, é: a privacidade (ou o direito) à privacidade morreu? Será que, nos dias atuais, há espaço para restaurá-la como um pilar essencial de uma sociedade democrática e ética? Difícil responder. E mais do que reflexões filosóficas, como as de Han e Zuboff, precisamos de ações concretas na regulamentação do uso de tecnologias, na promoção da educação digital e na conscientização sobre os direitos individuais e coletivos. Quem sabe assim, conseguiremos equilibrar inovação tecnológica com proteção e privacidade de dados e preservação da dignidade humana.

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Campelo Filho ministra palestra em evento internacional

Com o tema “Procedimentos e Proteção de Dados na IoT (Internet da Coisas)”, o advogado Campelo Filho participará neste sábado, 20, da mesa redonda que discute sobre o futuro do Direito nos próximos 10-100 anos. O evento teve início no dia 06 de março e foi dividido em quatro encontros, sempre aos sábados, com a participação de professores pós doutores com formação principal em Direito, da Argentina, Bolívia, Brasil, República Dominicana, El Salvador, México e Paraguai.

A palestra será mediada pelo professor Ph.D., Thiago Felipe S. AVANCI e contará com a presença dos professores: João Victor Rozatti LONGHI, Ph.D. em Robôs e Supremo Tribunal Federal do Brasil; Paola Cantarini GUERRA, Ph.D. em Decisões automatizadas do Judiciário; Rommell Ismael SANDOVAL ROSALES, Ph.D. em Provas e IA; Nuria GONZALEZ-MARTIN, Ph.D. e Wendolyne NAVA, Ph.D. em IA e resolução de disputas online. O evento é gratuito, em espanhol e em português, e será transmitido ao vivo pelo Youtube.

Inscrições aqui:https://bit.ly/the_future_is_now_2021

 

OAB apresenta anteprojeto de lei que garante direito de defesa e as prerrogativas da advocacia

Com o objetivo de conferir a garantia de maior amplitude ao direito de defesa e às prerrogativas da advocacia, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, na última terça-feira (16), a proposição de um anteprojeto de lei com 24 propostas que alteram parte da legislação processual penal. O projeto é de autoria conjunta do secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti Cabral, e do conselheiro federal Ulisses Rabaneda (MT).

Para o conselheiro Ulisses Rabaneda, um pacote de direito de defesa é necessário. “Temos visto uma série de alterações legislativas com o objetivo de recrudescer a legislação penal e processual penal – o que muitas vezes é necessário e louvável – contudo sem que se dedique o mesmo olhar às garantias de defesa”, justifica.
As 24 propostas à legislação processual penal aprovadas pelo Conselho Pleno ainda poderão sofrer alterações antes de o anteprojeto de lei ser enviado ao Congresso Nacional. (fonte: OAB)

 

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