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A Proteção de Dados e a Privacidade na Era da Hipervigilância Digital

A proteção de dados pessoais entrou para o rol de direitos e garantias fundamentais no Brasil em fevereiro de 2022 por meio da Emenda Constitucional (EC) 115/2022. O texto também conferiu à União a competência exclusiva para legislar sobre o tema, permitindo maior segurança jurídica ao país na aplicação da LGPD.

Eu acompanhei todo esse debate como membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo que integra a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Para mim, que sigo estudando e debatendo o assunto, esse avanço normativo foi uma grande conquista e reflete o reconhecimento da privacidade como um direito fundamental, essencial à dignidade, autonomia e liberdade das pessoas em uma sociedade democrática.

Abordo esse assunto hoje, porque nesta terça-feira, 28, se comemora o Dia Internacional da Proteção de Dados e esse é um tema que nunca deve ser negligenciado, especialmente na atualidade quando vivemos em um mundo cada vez mais conectado e marcado pela hipervigilância digital.

Byung-Chul Han, em A Sociedade da Transparência (2020), ao fazer uma referência a Rousseau e à sua exigência por transparência do coração como sendo um imperativo moral, aduz que a “casa sagrada com cobertura, muros, janelas e portas” é, hoje, de qualquer modo, “transpassada” por “cabos materiais e imateriais” e que desmorona em ruína pelas rachaduras do vento que sopra da comunicação”. Com essa afirmação, Han demonstra a ausência de privacidade no mundo atual, posto “que o vento digital da comunicação e da informação penetra tudo e torna tudo transparente” e que a “iluminação total promete, pois, uma exploração máxima”. (HAN, 2020, p. 103)

O desenvolvimento acelerado da tecnologia – aliado à proliferação da internet, inteligência artificial (IA), algoritmos e Internet das Coisas (IoT) – ampliou  a coleta e o uso de dados pessoais a níveis sem precedentes. Shoshana Zuboff, em A Era do Capitalismo de Vigilância (2019), reforça como a exploração de dados alimenta mercados de “comportamentos futuros”, em que a privacidade é comercializada e controlada. Nesse cenário, a hipervigilância digital exerce uma invasão contínua e abrangente na vida das pessoas, promovendo uma “iluminação total” que desnuda a privacidade, desvelando-a de sua essência ética e moral.

A privacidade, enquanto direito fundamental, enfrenta ameaças crescentes à medida que governos, empresas e outras entidades intensificam a vigilância. O compartilhamento de informações pessoais, antes uma questão restrita à esfera individual, tornou-se uma preocupação global, exigindo debates éticos e legais sobre os limites dessa exposição.

E ainda que os avanços tecnológicos tragam benefícios inegáveis, como inovação e conectividade, é imperativo que o direito à privacidade seja respeitado de forma integral, para que se mantenha eficaz diante de desafios contemporâneos. Isso exige uma abordagem multidimensional, envolvendo não apenas o Estado, mas também a iniciativa privada e a sociedade como um todo.

A pergunta que exsurge, então, é: a privacidade (ou o direito) à privacidade morreu? Será que, nos dias atuais, há espaço para restaurá-la como um pilar essencial de uma sociedade democrática e ética? Difícil responder. E mais do que reflexões filosóficas, como as de Han e Zuboff, precisamos de ações concretas na regulamentação do uso de tecnologias, na promoção da educação digital e na conscientização sobre os direitos individuais e coletivos. Quem sabe assim, conseguiremos equilibrar inovação tecnológica com proteção e privacidade de dados e preservação da dignidade humana.

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Lei Geral de Proteção de Dados completa seis anos no Brasil

Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou, nesta quarta-feira (14), seis anos de existência e trouxe ao Brasil um conjunto de regulamentações que visam proteger os dados dos cidadãos e garantir maior transparência no seu uso.

Desde então, não há dúvidas sobre os avanços significativos que esta lei tem proporcionado à proteção de dados pessoais no nosso país, seguindo uma tendência mundial de regulamentação desse tema inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), que estabeleceu padrões rigorosos na União Europeia para a coleta e tratamento de dados pessoais, influenciando diretamente a criação da LGPD ao oferecer um modelo de governança de dados que equilibra os interesses econômicos com a proteção dos direitos fundamentais.

As conquistas são muitas e é importante salientar o fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão regulador, oferecendo diretrizes e aplicando sanções quando necessário. A LGPD não apenas estabeleceu um ambiente de maior transparência e segurança para os dados dos cidadãos, como também forçou as empresas a reverem suas práticas de coleta, armazenamento e tratamento de informações, promovendo uma cultura de privacidade.

No entanto, os desafios permanecem. Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para se adequar completamente às exigências da LGPD, especialmente aquelas de menor porte que não possuem os recursos necessários para investir em compliance e segurança da informação. Além disso, o avanço tecnológico contínuo traz novas ameaças à privacidade, exigindo que tanto o setor privado quanto o público estejam constantemente atualizados e adaptados.

 

Tem ainda a responsabilidade dos titulares de dados. A cada dia, os golpes e armadilhas digitais se tornam mais sofisticados, explorando vulnerabilidades humanas e tecnológicas. Portanto, educação e conscientização são essenciais, se tornando fundamental que as pessoas compreendam seus direitos e saibam como proteger suas informações pessoais. Isso passa por uma educação digital robusta, que deve ser incentivada por iniciativas governamentais, empresas e organizações da sociedade civil.

 

A Inteligência Artificial (IA) adiciona uma camada de complexidade a essa equação. Se por um lado a IA pode ser uma ferramenta poderosa para melhorar a segurança e a gestão de dados, por outro, ela também levanta preocupações quanto ao uso ético e ao potencial de invasão de privacidade. A combinação de IA com grandes volumes de dados pessoais requer uma regulamentação cuidadosa e uma vigilância contínua para evitar abusos.

 

Para concluir, enquanto celebramos os avanços trazidos pela LGPD, é crucial mantermos um olhar atento sobre os desafios que continuam a surgir. A proteção de dados é um processo dinâmico, que demanda adaptação constante, tanto por parte das empresas quanto dos cidadãos. A educação, a conscientização e o uso responsável de tecnologias emergentes são fundamentais para garantir que a privacidade seja respeitada em todos os níveis.

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Cinco anos de LGPD no Brasil. Avanços, conquistas e novos desafios

No último dia 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou 5 anos. Trata-se de um período significativo desde a sua implementação, em 2018, até os dias de hoje, quando a Lei já está plenamente em vigor, inclusive com a aplicação de multas a quem a descumpre. E não há dúvidas que ela é necessária e representa um grande marco à proteção aos dados pessoais que hoje, vale destacar, é um direito fundamental garantido constitucionalmente. Mas é claro, também, que muito ainda precisa ser conquistado. A adaptação e adequação das empresas à Lei continua sendo um desafio. Como também, o conhecimento e a conscientização dos próprios titulares sobre a importância da proteção de dados pessoais.

E foi para abordar as conquistas e avanços com a implementação da LGPD no Brasil, além dos novos desafios, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou evento em comemoração à data, no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. Participaram representantes da ANPD, autoridades políticas e especialistas do segmento que apresentaram um balanço da atuação institucional e as perspectivas para a LGPD nos próximos anos

Um ponto de consenso ente os participantes é a necessidade de dotar a Autoridade de maior autonomia, inclusive orçamentária, para fazer frente ao desafio de assegurar às empresas e aos cidadãos o direito constitucional à proteção de dados pessoais.  Nesse sentido, a Diretora da ANPD, Nairane Rabelo, que participou do painel “A LGPD: O que esperar para os próximos anos”, enfatizou que a atuação da Autoridade vai muito além do aspecto burocrático, impactando a vida de todos os brasileiros no que diz respeito à defesa de seu direito fundamental. Já o diretor Arthur Sabbat disse que o trabalho da ANPD é urgente, o que leva o órgão a estar sempre buscando agir em várias frentes simultâneas.

Joacil Rael, também diretor da autarquia, apontou que a LGPD foi um marco fundamental na proteção de dados, revelando uma amplitude de fiscalização que alcança todos os setores de atividade, de empresas, órgãos públicos e indivíduos, envolvendo um sem-número de iniciativas que faz com que a atuação da autarquia se propague ao longo dos anos, especialmente no que diz respeito à necessidade de criar uma cultura de proteção de dados. “Isso não se faz por assinatura. Leva tempo e exige conhecimento e experiência”, disse.

A palestra sobre “LGPD: Articulação legislativa, resultados alcançados e próximos desafios” contou com a participação da diretora da ANPD, Míriam Wimmer, do Deputado Federal Orlando Silva; do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Luca Belli (online); do Diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Rafael Zanatta; com moderação de Lucas Borges, Gerente de Projetos da Autoridade.

Durante sua exposição, o Deputado Federal Orlando Silva avaliou que o processo de criação de uma legislação voltada para a proteção de dados avança a passos lentos e firmes. Para ele, a autonomia e o fortalecimento da ANPD ainda seguem sendo os principais desafios a fim de dar liberdade de atuação ao órgão, independentemente de qual seja o governo. “A Autoridade deve ter, inclusive, poder de supervisão em outras esferas governamentais”, completou.

Luca Belli, professor da Fundação Getúlio Vargas, lembrou que a LGPD pode ser uma importante contribuição para a regulação da inteligência artificial e que a ANPD deve atuar para melhorar a transparência desses sistemas, uma vez que populações fragilizadas podem ser vítimas de vieses de preconceito, por exemplo.

Rafael Zanata, da Data Privacy Brasil, disse que o avanço da proteção de dados no Brasil é notório tendo em vista o surgimento de profissionais especializados em LGPD e o interesse que o tema tem despertado na população.  (Com informações da ANPD)

 

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Reflexões sobre proteção de dados e confiança no ambiente digital

 

A maior parte dos usuários de Internet brasileiros (62%) acessa a rede exclusivamente pelo celular, realidade de mais de 92 milhões de indivíduos. Outro dado mostra que mais da metade (51%) dos entrevistados fez consultas, pagamentos ou outras transações financeiras na Internet em 2022, um aumento de 5 pontos percentuais em relação ao ano anterior (46%), ocorrido sobretudo entre os usuários das classes C (de 45% para 51%) e DE (de 21% para 26%). Usuários das classes A (90%) e B (73%) seguem realizando essa atividade em maiores proporções. A conclusão é da TIC Domicílios 2022, pesquisa lançada em maio deste ano pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br),

Dizer que a nossa vida cabe na palma da mão não é um exagero, uma figura de linguagem. E olhe que a vida é complexa! Mas as novas tecnologias, a internet, as mídias sociais, a inteligência artificial e mais uma infinidade de outras descobertas tecnológicas e ferramentas de comunicação, realmente, são capazes de “simplificar” essa complexidade da vida e colocar tudo dentro de um celular. E sem entrar no mérito do bom ou ruim, do perigoso ou não, sobre essa fragmentação de nós mesmos, por meio da exposição dos nossos dados pessoais na rede, é preciso responsabilidade, vigilância sobre o quê, como e para quem comunicamos, e o mais importante: para qual fim esses dados serão utilizados. Claro que não é fácil esse controle e já sabemos disso faz muito tempo, até porque, nos dias atuais, já não precisamos nem mais escrever, basta falar e nossos desejos aparecerão na forma de ofertas encantadoras via tela do celular.

Temos responsabilidades como titulares de dados sobre tudo isso, sim. Mas qual o papel do setor público, suas autoridades e instituições na garantia dos direitos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais do titular? Se por um lado cada um de nós, individualmente, deve ser rigoroso e criterioso sobre as informações que passamos a nosso respeito, por outro lado, o que estão fazendo instituições públicas e privadas para regular e fiscalizar o tratamento de dados pessoais, no sentido de assegurar o uso adequado de dados dos cidadãos para a realização de suas atividades, como a prestação de serviços públicos ou a venda de algum produto, só para citar dois exemplos? Qual é a percepção do cidadão/consumidor comum sobre essas responsabilidades?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), apesar dos seus quase cinco anos em vigor, ainda enfrenta desafios na sua implementação. O que dirá no seu monitoramento, fiscalização, vigilância e, consequentemente, na garantia de que dados pessoais disponibilizados por titulares a empresas públicas ou privadas estejam seguros e livres de vazamentos?  Em poucas palavras, estamos falando de confiança. Na verdade, no nível de confiança dos usuários de internet no ambiente digital. Sobre o assunto, vale reproduzir aqui, trecho do artigo “Perspectivas da sociedade brasileira em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais”, de autoria de Winston Oyadomari, bacharel em Administração Pública; Ramon Silva Costa, doutorando em Direito; e Manuella Maia Ribeiro, doutora e mestre em Administração Pública e Governo; disponível no cetic.br.

A avaliação é a partir da pesquisa “Privacidade e proteção de dados pessoais 2021: perspectivas de indivíduos, empresas e organizações públicas no Brasil (CGI.br, 2022)”, realizada pelo Cetic.br|NIC.br com usuários de Internet, que mostra como a população entende a temática de privacidade e proteção de dados e se posiciona frente a temas como as práticas de coleta de dados e os riscos percebidos nessas operações.

As conclusões apontadas abordam temas como a governança de dados. Para os autores a área desempenha um papel fundamental na gestão eficaz das informações, estabelecendo políticas e práticas para garantir qualidade, conformidade e uso adequado dos dados. Nesse contexto, a proteção de dados pessoais assume uma importância central, pois busca preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações, mitigando, por exemplo, riscos de acesso não autorizado, perda ou uso indevido.

Outra análise aponta para o receio dos usuários de internet quanto ao uso dos seus dados, especialmente os de natureza sensível. Já em relação ao contato com organizações para denunciar ou buscar direitos relacionados à proteção de dados, além das entidades controladoras de seus dados, os usuários de Internet citam mais frequentemente órgãos de defesa do consumidor e autoridades policiais como o locus de denúncias ou reclamações. Geralmente, a ANPD ainda não é percebida como um espaço de interação para esse tema entre os usuários de Internet.

Outro ponto mencionado na pesquisa é quanto aos dados biométricos, os mais mencionados entre os investigados como tipo de informação sensível que preocupa os usuários de Internet. Isso demanda uma reflexão por parte de organizações públicas e privadas sobre as estratégias para sua coleta e seu processamento.

Por fim, um resultado surpreendente levantado pela pesquisa é a restrição feita por usuários de Internet sobre seu próprio comportamento, motivados pela preocupação com o uso de seus dados. Isso demonstra que usuários podem optar por não realizar serviços por canais digitais devido a receio da coleta e uso de seus dados, impactando a prestação de informações e serviços públicos pelos meios digitais. Além disso, preocupação quanto a ciberataques, fraudes, segurança, falta de transparência no uso de dados, entre outros, podem diminuir a confiança nos serviços de governo e afetar sua adoção pela sociedade (Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas [UN DESA], 2022).

Para concluir, a adoção de práticas voltadas para gerar maior confiança no uso de aplicações digitais torna-se fundamental para as estratégias e os modelos de governança de dados adotados pelas organizações públicas. Nesse sentido, os resultados ajudam a reforçar a importância do tema para o debate público e lançam novas perguntas que deverão ser endereçadas por futuros estudos sobre privacidade e proteção de dados pessoais no país, especialmente para a promoção da boa governança de dados.

(Com informações CETIC.BR)

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A Proteção de dados e a liberdade de expressão: a vigilância líquida nas redes sociais

*Por Fernanda Abreu,  jornalista e advogada,

Ouvidora-Jovem da OAB/PI

 

O mundo virtual deixou de ser apenas um espaço de interação entre pessoas e de divulgação de momentos com amigos e familiares e tornou-se também um ambiente de negócios. Esse ambiente se tornou uma fonte eficaz de obtenção de informação, pois possibilita o registro de praticamente todos os dados da vida cotidiana, sendo que o armazenamento destes dados e as interferências por eles geradas são desconhecidos.

O avanço tecnológico ampliou as possibilidades de controle e vigilância. Esse cenário já foi apontado faz tempo. O filósofo francês Michel Foucault utilizou a arquitetura de uma prisão para explicar o princípio do panóptico, em que é possível instalar nas pessoas o sentimento de constante vigilância sem necessariamente ver quem o vigia.

Mais recentemente, Zygmunt Bauman lança a ideia de pós-panóptico e de vigilância líquida para explicar a sociedade contemporânea. No pós-panóptico não há mais qualquer necessidade de um olhar centralizador para nos sentirmos vigiados. Não podemos mais ver claramente os pontos de vigilância. Somos controlados e vigiados a cada movimento. A disciplina se dá a partir da disposição do próprio ser. Deixar-se vigiar é uma questão de segurança própria.

Por outro lado, mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de dados – LGPD e pelas redes sociais para nossas formas de interação e como estas se tornaram uma parte principal em uma sociedade tanto pelo mercado consumidor como pelo corporativo. A exposição de dados na era virtual gera uma fonte inesgotável para a vigilância líquida, pois todo e qualquer rastro de uma pessoa é passível de ser identificado e capturado a qualquer momento.

As empresas têm procurado ter mais cautela na obtenção de informação do individuo através do banco de dados. Com cada vez mais dados sendo coletados com o nosso consentimento, o desconhecimento do limite que esses dados vão interferir nas nossas escolhas futuras geram certa confiança em digitar números de CPF, identidade e outros documentos.

Mas até que ponto nossas informações pessoais se transformam em um tipo de moeda de troca sem suas próprias regras e direitos? Pois cada vez mais, pessoas estão começando a pensar no direito de não divulgar dados, mas os usuários acabam num beco sem saída, pois a única forma de baixar o aplicativo ou programa favorito acaba sendo pela divulgação de dados. O usuário não tem direito de pensar assim “esses dados são meus e eu devo decidir como são usados, e talvez eu deva ser pago pra isso”.

Viver numa sociedade sobre crescente vigilância faz nos pensar nas relações de troca e reciprocidade. Como o consentimento é a base da LGPD, em algumas situações será necessária a realização da renovação do consentimento quando houver mudanças no modo do tratamento ou quando se tratar do tratamento de dados sensíveis do consumidor.

Bauman é responsável pela ideia de modernidade líquida. Ele vai dizer que valores importantes para a sociedade como amor e privacidade não possuem mais uma definição tão sólida como em outros tempos. Realça um cenário em que a sociedade exerce um papel de autocontrole e vigilância, desenhado a partir de um movimento concomitante da evolução da tecnologia digital e o advento das plataformas de relacionamento.

Note que há aqui, portanto, um diálogo importante entre a disposição pela exposição da sociedade, o uso das redes sociais e liberdade de expressão. Emitir opiniões, ideias, pensamentos, e usar as redes para o exercício da profissão coloca o indivíduo em evidência e sob vigilância.

No panóptico social, é a própria sociedade que começa a definir seus limites. Isso é visível nos comentários que acompanham todas as publicações feitas diariamente pelos usuários nas redes sociais.

As redes sociais são agentes desse apoderamento da sociedade. É a partir delas que um usuário comum exerce sua tarefa de vigilância sobre os atos dos seus “amigos”. É sobre esse leito que estamos redefinindo a noção de privacidade, por exemplo.

O direito de poder se expressar livremente é de fato irrestrito como preconiza a Constituição Federal? Se a lei veda o anonimato como ponderar o vazamento de dados? A plenitude da liberdade de expressão nunca esteve tão limitada, mas é vital para uma sociedade saudável que este direito seja assegurado em todas as esferas, incluindo aí a vigilância líquida como um mecanismo de freios e contrapesos.

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Jovens advogados e advogadas recebem apoio no início da carreira

É com o objetivo de impulsionar a carreira jurídica de jovens advogados e advogadas que nasceu o Projeto Carreiras, iniciativa idealizada pelos amigos David Pacheco, Raíssa Mota e Guilherme Saboia que, ao perceberem as dificuldades de consolidação no mercado de trabalho pela jovem advocacia, criaram o Projeto para somar, aos participantes, os conhecimentos e habilidades necessários ao desempenho da atividade profissional.   A primeira turma terá início no próximo dia 25 de junho, com a participação de 30 advogados e advogadas aprovados no Exame de Ordem ou inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) há menos de 05 (cinco) anos.

De acordo com os idealizadores do Projeto, os participantes serão acompanhados ao longo de 06 (seis) meses para a realização das atividades, dentre elas, o incentivo à criação de networking, auxílio em gestão administrativo-financeira de escritório, aulas e palestras ministradas por juristas renomados nas diversas áreas jurídicas lecionadas pelas instituições de ensino superior.

“Nosso principal objetivo é impulsionar o potencial individual dos jovens advogados e advogadas. Por isso, a iniciativa é de extrema relevância para dar visibilidade aos novos profissionais, com o propósito de contribuir na trajetória de cada membro de maneira positiva”, afirma David Pacheco, idealizador do Projeto e diretor-geral do Portal JurisPI, sítio onde serão publicados artigos escritos pelos membros selecionados para o desenvolvimento da iniciativa, a fim de divulgar os trabalhos e as áreas de atuação de cada jovem advogado atuante na proposta.

 

A advogada Raíssa Mota, coordenadora pedagógica do Projeto Carreiras, ressalta que a iniciativa tem o intuito de mitigar as disparidades existentes no exercício da advocacia para conceder aos jovens advogados inseridos no mercado de trabalho, a oportunidade de se destacarem no ambiente profissional pela criação de redes de contato e pelo incentivo à captação de clientes.

 

O coordenador executivo do Projeto Carreiras, advogado Guilherme Saboia, afirma que também contribuiu para a criação do projeto as disparidades de quem está começando na profissão em relação a quem já tem uma carreira no mercado.  “A proposta é de grande valia para alavancar a jovem advocacia que, frequentemente, tem a atuação limitada pela concorrência a qual favorece aqueles que já se encontram estabilizados no mercado de trabalho, fato que desestimula o exercício profissional e afasta os profissionais dos projetos que lhes são destinados”, pontua Sabóia.

 

Aula inaugural será com palestra sobre LGPD

Para abrir as atividades do Projeto Carreiras, o advogado Campelo Filho, Pós-Doutor em Direito e Novas Tecnologias e membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), ministrará palestra sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

“Eu gosto sempre de afirmar que a advocacia apresenta inúmeras oportunidades, porque o Direito evolui com a sociedade e isso significa que novos tipos de relações entre as pessoas surgem todos os dias. Com isso, surgem também novos conflitos, novas discussões sobre direitos e deveres e, consequentemente, surgem também novos nichos de mercado para o advogado. Por isso a advocacia será sempre necessária, afinal, ela é o meio pelo qual a sociedade dispõe para se socorrer contra as ameaças ou lesões aos direitos, especialmente aos direitos fundamentais. Parabéns aos idealizadores pela iniciativa”, diz Campelo Filho.

O Projeto Carreiras acontecerá das 14h às 18h, na Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI).

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Proteção de Dados Pessoas é agora direito fundamental

Na última quinta-feira, 10, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 115/2022, que altera a Constituição de 1988 e inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O assunto se tornou cada vez mais importante tanto no ambiente empresarial (público e privado) quanto entre os cidadãos brasileiros, gerando mais discussões e ganhando ainda mais força com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020 e já vem sendo aplicada no país de forma mais rigorosa desde agosto de 2021.

É inegável a importância de trazer para o âmbito das garantias fundamentais a proteção de dados e essa promulgação pelo Congresso representa uma grande conquista para a sociedade, que agora passa a ter mais um direito fundamental inserido no Art. 5º da nossa Constituição. Portanto, também espero que esse direito seja cumprido com toda a sua eficácia e toda a sua inteireza. O compartilhamento de informações pessoais é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também. Por isso, mais do que nunca, essa proteção de dados é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.

Durante a sessão solene que promulgou a Emenda, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país.

Pacheco também classificou a emenda como uma “medida meritória”, que reforça a segurança jurídica e favorece os investimentos em tecnologia no Brasil. Ele também destacou que os novos mandamentos constitucionais complementam, lastreiam e reforçam dispositivos inseridos recentemente na legislação ordinária, como o Marco Civil da Internet, de 2014, e a Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018.

“Os dados, as informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele, tão somente a ele, ao indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal, realizada de acordo com o devido processo legal. As informações voam à velocidade da luz, e as novas tecnologias, como a revolucionária inteligência artificial, são capazes de prever e descrever comportamentos e interesses coletivos e individuais com grande precisão. Desse modo, faz-se imperativo na modernidade que tenhamos no Brasil um preceito com força constitucional que deixe muito patente nosso compromisso de nação com o valor inegociável do valor da liberdade individual. O Poder Legislativo da União deve ser exaltado, hoje, por cumprir sua função institucional de oferecer ao nosso país uma legislação moderna e eficiente, destinada a regular o uso que se faz das tecnologias avançadas, com respeito à liberdade dos cidadãos. Esse é o espirito da Constituição Federal”, afirmou o presidente do Senado.

Além de incluir o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais, o texto, de relatoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), também determina que é privativo da União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento desses dados.  Isso permite que “seja dada maior segurança jurídica ao país na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, atraindo ainda mais investimentos internacionais para o Brasil”, corrobora o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar da Gonçalves, que participou do evento, acompanhado da delegação da União Europeia no Brasil, composta pela Ministra Ana Beatriz Martins, chefe de delegação adjunta da União Europeia no Brasil e pelo Ministro Carlos Oliveira.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão federal responsável por dar efetividade à LGPD no País. Entre as principais competências da ANPD estão zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, além de orientar e explicar para a população como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é aplicada no Brasil.

(Com informações da Agência Senado e ANPD)

Crédito foto: Agência Senado

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TCE realizará palestra sobre Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE – PI), por meio da Escola de Gestão e Controle, realizará no próximo dia 11 de fevereiro, às 9h, a palestra “Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”. A exposição será feita pelo advogado Campelo Filho, pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias e membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TCE, no youtube, e tem como público-alvo, conselheiros, servidores, jurisdicionados e todos aqueles interessados em conhecer mais sobre o tema e sua aplicabilidade nos órgãos públicos. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas através do site do TCE, clicando aqui.

Promulgada em agosto de 2018, a LGPD (Lei 13.709) passou a vigorar em setembro de 2020, mas sua aplicação de forma mais rigorosa se deu, de fato, a partir de agosto de 2021, com direito a punição e multas às empresas que descumprirem a norma.  Dentre seus principais fundamentos estão o respeito à privacidade, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; e os direitos humanos.

“Estes fundamentos são a base para a aplicação da Lei e é importante que os órgãos tenham conhecimento disso. Além deles, a palestra também abordará sobre a transformação digital na sociedade do futuro e a responsabilidade social na proteção de dados”, diz Campelo Filho.

Durante a palestra, também será apresentado aos participantes o “Guia de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público”, publicação lançada pela ANPD, que tem como objetivo delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD.

“Além de zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil, o papel na ANPD é também educar e conscientizar órgãos, e a sociedade de uma forma geral, sobre segurança no ambiente digital e a importância de entender o papel da lei, especialmente nos dias atuais com o contínuo crescimento da sociedade em rede”, diz o palestrante.

SOBRE O PALESTRANTE:

Francisco Soares Campelo Filho é Pós-Doutor em “New Technologies and Law” pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research dell Università Mediterranea di Reggio Calabria – Itália); Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB (Distrito Federal); Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Rio Grande do Sul); Especialista em Direito Processual pela UFSC (SC); e Graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí.

É Conselheiro do SEBRAE-PI; Diretor Regional do SESC/AR/PI. Atualmente, é também professor da Escola Superior da Magistratura – ESMEPI e Conselheiro do CNPD (Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade). Ex-membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB; advogado, escritor e palestrante.

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ANPD divulga listas tríplices para Conselho de Proteção de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), através do seu Conselho Diretor, divulgou nesta semana, as listas tríplices com os indicados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD.

A lista é formada por representantes da sociedade civil, instituições científicas, tecnológicas e de inovação; confederações sindicais representativas do setor produtivo, setor empresarial e laboral.  Dentre os nomes indicados, o presidente da República, Jair Bolsonaro, deverá escolher um titular e um suplente para formar o Conselho, cujo trabalho é voluntário.

Compete aos conselheiros: propor diretrizes estratégicas; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; sugerir ações e disseminar conhecimento sobre a LGPD, lei ainda nova no Brasíl, que começará a ser aplicada a partir de agosto deste ano, com direito à punição e multas às empresas que descumprirem a norma.

Segundo a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD, a criação de uma autoridade independente é necessária para que empresas que têm acesso às informações pessoais cumpram a legislação e possam ser auditadas nos casos em que não observarem o devido tratamento destes dados.

Conheça, abaixo, os indicados de cada instituição. O documento completo está disponível no site da ANPD.  Clique  aqui para acessar.

Organizações da sociedade civil:

Vaga 1 – Diogo Moyses, do IDEC; Fabro Steibel, do ITS; ou Rodrigo Badaró, do Conselho Federal da OAB;

Vaga 2 – Bruno Bioni, do Datapivacy Brasil; Maria Lumena Sampaio, da ABO Nacional; e Raquel Saraiva, do IP.Rec;

Vaga 3 – Davis Souza Alves, ANPPD; Fernanda Campagnucci, Open Knowledge Brasil; Michele Lime, Sociedade Brasileira de Computação;

Instituições científicas, tecnológicas e de inovação:

Vaga 1 – Ana Bliacheriene, USP; Helena Martins Barreto, SOCICOM; e Laura Mendes,UnB

Vaga 2 – Altair Santin, PUCPR; Fabiano Menke, UFRS; Leonardo Parentoni, UFMG

Vaga 3 – Caitlin Mullhollan, PUCRJ; Cláudio Lucena Neto, UEPB; Luiz Gustavo Kiatake, SBIS

Confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo:

Vaga 1 – Fernanda Castro, CNR; Francisco Campelo Filho, CNC; e Natasha Nunes, Contic

Vaga 2 – Bruno Vasconcelos, CNCoop; Cássio Borges, CNI; Marcos Ottoni, CN Saúde

Vaga 3 – Flávio Gamnogi, CNT; Ivan Baldini, CNTUR; e Taís Serralva, CONSIF

Setor empresarial:

Vaga 1 – Ana Paula Bialer, indicada por Brasscom, Abineee, Abstartups e Camara e-Net; Italo Nogueira, Federação Assespro; e Vitor Andrade, indicado por ABEMD, Abep, Abradi, Abratel, Aner, ABT, ANJ entre outras;

Vaga 2 – Annette Pereira, Abecs e Febraban; Fábio Andrade, Feninfra; Ricardo Almeida, CNDL

Setor laboral:

Vaga 1 – Cláudio Rocha, Sinagências; Patrícia Peck, indicada por Abimaq, Abraframa, IDV, DLA, Abrabe e ABMES; Sergio Luiz Leite, da Força Sindical

Vaga 2 – Antonio Fernandes dos Santos Neto, da Feitting; Debora Rodrigues, da Contracs Cut e Fenadados Cut; e Emerson Rocha, do Sinthoresp

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O que as empresas estão fazendo para comunicar e conscientizar o seu público sobre a privacidade de dados?

Na onda da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a segurança no ambiente digital se tornou cada vez mais assunto comum nas redes (e rodas) sociais do brasileiro. Isso se dá desde setembro de 2020, quando a Lei entrou em vigor no país, e tem se intensificado cada vez mais à medida que se aproxima a sua aplicação de forma mais rigorosa no país, a partir de agosto deste ano, com direito a punição e multas altíssimas às empresas que descumprirem a norma.

Eu mesmo tenho debatido o tema constantemente nas minhas redes sociais, através de vídeos esclarecendo sobre o assunto, em entrevistas e também em palestras para empresas ou em universidades no Brasil e no exterior. Nessas discussões, uma pergunta que ainda se faz é: As empresas estão preparadas para esta nova lei? O que elas estão fazendo para comunicar, orientar e conscientizar os seus clientes sobre a LGPD?

Antes de responder aos questionamentos acima, trago um exemplo que começou a ser divulgado nesta semana nos veículos de comunicação: a campanha publicitária do Itaú Unibanco sobre a privacidade de dados (assista aqui). De uma maneira simples, a campanha mostra que os nossos dados estão por aí, soltos na “nuvem” e acessíveis a qualquer pessoa. Divertida, porém séria, a campanha nos dá a dimensão do quanto estamos expostos e dos riscos e consequências que podemos sofrer caso estas informações caiam em mãos erradas e sejam usadas para outro fim que não aqueles autorizados pelos seus titulares.

A conscientização e o cuidado na hora de fornecer dados pessoais é o alerta principal da campanha. Isso está claro. E, sem dúvidas, o banco presta um grande serviço à população, independentemente de ser cliente ou não, ao tratar de um assunto sério e de interesse público de forma leve e de fácil compreensão para todos.

Respondendo, agora, às perguntas formuladas acima sobre o preparo das empresas e o que elas estão fazendo para conscientizar os clientes acerca da LGPD, tenho tratado do assunto do ponto de vista da responsabilidade social empresarial, algo que é (ou deveria ser) intrínseco a toda e qualquer atividade, seja pessoa física seja pessoa jurídica, no sentido de que as empresas têm responsabilidades sobre as informações que fornecemos ao acessarmos o seu ambiente virtual para fazer uma compra ou, simplesmente, fazer uma pesquisa.

Em primeiro lugar, ainda são poucas as empresas que estão devidamente adequadas à nova Lei, que é muito rígida e complexa. Além disso, elas precisarão do suporte de vários segmentos. Não é só o da tecnologia da informação que vai precisar atuar, mas também o segmento jurídico, o da comunicação, dentre outros profissionais que deverão trabalhar em conjunto. Outro ponto são os custos, que devem ser considerados de acordo com o perfil da empresa. Assim, empresas que colhem muitos dados vão demorar mais para se adequar e, consequentemente, também terão um custo maior. Por outro lado, empresas que pouco utilizam dados, serão afetadas em menor grau.
No que se refere à conscientização das pessoas sobre a forma como compartilham os seus dados, a própria LGPD traz uma premissa que é essencial para as empresas: o consentimento. Então, hoje, qualquer acesso que fazemos a um aplicativo é solicitada imediatamente a permissão de uso dos dados. Esse é um ponto positivo, porque dá ao cidadão a opção de permitir ou não o acesso às suas informações. Por outro lado, se você não der esse consentimento, você também não terá acesso ao aplicativo ou a certas informações. Dependendo da situação, isso força a pessoa a consentir ou não o acesso solicitado.

Diante desse cenário, o que temos certeza é que o compartilhamento de dados é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também.

Fato é que não estamos mais sozinhos e isolados no mundo. Estamos todos conectados. Essa proteção de dados, portanto, é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.

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