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Entra em vigor lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo

Com o objetivo de permitir que os titulares tomem conhecimento de eventuais violações de seus dados, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, elaborou um novo formulário para comunicação de incidentes de segurança pelos controladores de dados pessoais para a Autoridade. A comunicação desses incidentes está prevista pela LGPD e também possibilita que os agentes de tratamento demonstrem à Autoridade o cumprimento de suas obrigações legais relativas ao incidente e a adoção de medidas de segurança adequadas às suas atividades de tratamento de dados.

O novo formulário já está disponível no sítio eletrônico da Autoridade desde o dia 1º de janeiro. De acordo com a Coordenação-Geral de Fiscalização, o novo formulário foi desenvolvido para facilitar o preenchimento pelos controladores e a análise das comunicações de incidentes pela ANPD. No documento foi ampliado o uso de respostas estruturadas e também foram incluídas orientações sobre o processo de comunicação de incidentes no corpo do formulário. Outro benefício esperado é a melhoria da qualidade das respostas para permitir a estruturação de uma base de dados confiável sobre incidentes de segurança.

Ações como esta são extremamente importantes e fortalecem o papel da ANPD, que não é só o de fiscalizar, mas oferecer condições para que o cidadão participe desse processo e contribua para ampliar os espaços de discussão sobre a importância da proteção e da privacidade de dados no país. Como membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados, tive a oportunidade de conversar sobre o assunto com o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, que cumpriu agenda em Teresina nesta quinta-feira, 05, oportunidade em que também recebi de suas mãos o certificado de Membro Consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB Nacional.

Criada em 2019, um ano antes de entrar em vigor a LGPD (Lei nº 13.709), a Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB Nacional tem como objetivo acompanhar e participar dos debates sobre os temas relativos à Lei no país, especialmente no que se refere à proteção dos direitos fundamentais do cidadão, garantindo a privacidade e preservação dos seus dados. Além disso, a Comissão também tem relevância como uma base de apoio para advogados e advogadas, como foro de discussão e fomento à cultura de proteção de dados tanto entre a classe como na sociedade em geral, uma vez que a aplicação da LGPD causa impactos nas empresas, que devem estar em conformidade com a Lei quando da captação de dados pessoais; mas também nas pessoas, que precisam saber como agir em caso de vazamento de informações pessoais.

Não tenho dúvidas sobre a importância desta Comissão para a difusão da cultura de proteção de dados entre a classe e mais ainda para a sociedade. Por isso, mais uma vez agradeço aos presidentes Beto Simonetti e Celso Barros pelo convite e confiança, e aos colegas advogados e advogadas pela parceria em prol da nossa Instituição e da sociedade como um todo. A proteção de dados pessoais é um direito fundamental e temos um importante papel no cumprimento desse direito.

 

PRESIDENTE DA OAB NACIONAL É HOMENAGEADO COM O TÍTULO DE CIDADÃO PIAUIENSE

Reprodução Internet

Durante sua visita a Teresina, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, recebeu o título de Cidadão Piauiense, honraria concedida àquelas pessoas que contribuem para o desenvolvimento do estado. A solenidade aconteceu na Assembleia Legislativa do Piauí – ALEPI, e foi bastante prestigiada por representantes da advocacia, além de Judiciário, Legislativo e Executivo. “Tenho muito orgulho de representar a advocacia brasileira nesta ocasião. Sempre me identifiquei com o povo piauiense, com sua terra e seus costumes”, registrou Simonetti. “Hoje, sinto que um pedaço de mim se torna definitivamente piauiense, e isso me enche de alegria e gratidão. Este é um dia extraordinário, que ficará marcado para sempre em minha trajetória. Sou apaixonado por esta terra e, agora, meu impulso por justiça e cidadania neste grandioso Estado se intensifica ainda mais”, disse Simonetti Durante sua visita, o presidente da OAB Nacional falou sobre as metas para 2023 e os projetos em parceria com a seccional piauiense. “Temos inúmeros projetos que já estão em andamento e outros que terão início ainda este ano. A exemplo disso, um projeto que interessa muito ao Estado do Piauí, que é a interiorização da advocacia. Queremos conhecer a necessidade dessa advocacia e a partir desta integração, propiciar tecnologia e condições dignas de trabalho para todos os advogados e advogadas”, destacou o presidente da OAB Nacional. A homenagem a Simonetti foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí e publicada em 30 de agosto de 2022, por meio do Decreto Legislativo 673/2022.

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LGPD e ESG seguem como pautas importantes e fortes na agenda empresarial em 2023

Retrospectiva de final de ano não é novidade. Sempre tem e é parte da programação da imprensa e de vários setores da sociedade todos os anos. Mas, para além de apenas recordar os principais acontecimentos ocorridos no país e no mundo no ano que termina, a retrospectiva é também uma oportunidade para lançar um olhar diferente sobre o que foi bom e o que foi ruim, avaliar acertos e erros e daí sair com novas lições, novas perspectivas e também (re)começos. Por que não?

E olhando pelo retrovisor, certamente uma das conclusões que deve passar pela cabeça da maioria dos brasileiros é que não encerramos apenas um ano para começar outro. Encerramos também um ciclo de quatro anos com muitos fatos importantes que interferiram significativamente nas empresas, na política, na economia, na ciência, enfim, na vida em sociedade, para começar outro.

E longe de qualquer projeção futurista, é bom que se diga, alguns temas não se encerram neste sábado, dia 31 de dezembro de 2022. Na verdade, além de continuarem sendo pauta importante a partir de 01 de janeiro de 2023, as perspectivas e expectativas sobre alguns deles seguirão ainda mais fortes no decorrer do ano novo.

Dentre estes temas, eu destaco dois que acompanho diretamente tanto como estudioso quanto como área de atuação profissional. O primeiro, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em vigor no Brasil desde setembro de 2020, as discussões acerca de seus impactos se tornaram ainda mais presentes nos últimos dois anos, ao mesmo tempo em que se ampliaram as ações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fortalecimento da Lei, o que resultou em importantes conquistas, como a promulgação da EC 115/2022, que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental; e a promulgação da Lei nº 14.460 pelo Congresso Nacional, tornando a ANPD uma autarquia de natureza especial, significando independência administrativa e autonomia técnico-decisória.

Por aí, bem se vê que a LGPD continuará sendo tema de destaque tanto para as empresas como para a sociedade. E para 2023, um dos principais desdobramentos se refere à definição sobre como ocorrerão as sanções administrativas às infrações à Lei, bem como os critérios que orientarão o cálculo do valor das multas, questão que deverá ser colocada na mesa de discussão já em janeiro.

O segundo tema que destaco aqui é sobre ESG ou Enviromental, Social and Governance. Estas três palavrinhas são, atualmente, a pauta principal da agenda das empresas no Brasil e no mundo, norteando decisões importantes e impactando investimentos nos mais diversos segmentos da economia e dos negócios.

Explicando melhor, o ESG representa um modelo de gestão de empresa que se realiza tendo sempre como pano de fundo o respeito à sustentabilidade ambiental (Enviromental), aos valores sociais do trabalho e à sociedade onde está inserida (Social), e aos princípios éticos de governança (Governance).

É um modelo de gestão em que a empresa busca ser socialmente responsável, cumprindo as normas que lhe são afeitas e trabalhando para a edificação de um mundo melhor para as pessoas viverem.

E se o tema ganhou força em 2022, a tendência é que em 2023 ele continue em ascensão, de modo a se tornar cada vez mais necessária a sua aplicação, na prática. Mas é bom que se diga: A aplicação desse modelo de gestão demanda esforço, mudança de mind set de gestores e de empregados.

Para se ter ideia da relevância do assunto, vale destacar que o Brasil foi “em 2022, pelo terceiro ano consecutivo, o país que mais levou empresas para o Pacto Global da ONU, o movimento das Nações Unidas que busca engajar os líderes para que alinhem seus negócios às melhores práticas socioambientais”, destaca o site Época Negócios, do grupo Globo.

 

De acordo com a matéria, para Carlo Pereira, CEO do Pacto Global da ONU Brasil, a adesão ao Pacto Global mostra que as empresas não só estão buscando esse tema, mas que o setor privado brasileiro também tem se engajado mais.

 

“Eu vejo um amadurecimento do tema. Apesar do movimento anti-cíclico da economia, apesar da guerra, apesar da pandemia, o tema não foi abalado. Está cada vez mais forte”, avalia Pereira, em entrevista ao podcast NegNews.

 

O CEO também vislumbra desafios importantes para o país no ano que se inicia e destaca como um dos mais importantes o de aumentar o engajamento das lideranças na redução da desigualdade racial. O tema é um dos 17 compromissos propostos pelo Pacto Global, que tem por objetivo aumentar a presença de grupos minorizados em cargos de liderança. Segundo Pereira, este foi um dos compromissos que tiveram o menor engajamento por parte das organizações no último ano.

Ainda sobre a temática ESG também vale uma leitura do conteúdo elaborado pela XP Investimentos com 5 tendências ESG que moldarão os investimentos a partir de 2023. A questão climática, diversidade e inclusão, transparência das empresas e engajamento corporativo são os destaques do relatório, cujo resumo e versão completa poderão ser conferidos no site conteudos.xpi.com.br.

Como se vê, pelo menos no que se refere aos dois temas abordados aqui, o ano de 2023 e o novo ciclo de quatro anos que se inicia a partir deste domingo já vem com pautas relevantes tanto para a agenda governamental e política como para a sociedade em geral. E as empresas, sem dúvidas, têm um papel importante nas discussões sobre esse futuro que já começou. Feliz 2023!

Publicado na edição de 31/12/22 do jornal O Dia
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A Proteção de dados e a liberdade de expressão: a vigilância líquida nas redes sociais

*Por Fernanda Abreu,  jornalista e advogada,

Ouvidora-Jovem da OAB/PI

 

O mundo virtual deixou de ser apenas um espaço de interação entre pessoas e de divulgação de momentos com amigos e familiares e tornou-se também um ambiente de negócios. Esse ambiente se tornou uma fonte eficaz de obtenção de informação, pois possibilita o registro de praticamente todos os dados da vida cotidiana, sendo que o armazenamento destes dados e as interferências por eles geradas são desconhecidos.

O avanço tecnológico ampliou as possibilidades de controle e vigilância. Esse cenário já foi apontado faz tempo. O filósofo francês Michel Foucault utilizou a arquitetura de uma prisão para explicar o princípio do panóptico, em que é possível instalar nas pessoas o sentimento de constante vigilância sem necessariamente ver quem o vigia.

Mais recentemente, Zygmunt Bauman lança a ideia de pós-panóptico e de vigilância líquida para explicar a sociedade contemporânea. No pós-panóptico não há mais qualquer necessidade de um olhar centralizador para nos sentirmos vigiados. Não podemos mais ver claramente os pontos de vigilância. Somos controlados e vigiados a cada movimento. A disciplina se dá a partir da disposição do próprio ser. Deixar-se vigiar é uma questão de segurança própria.

Por outro lado, mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de dados – LGPD e pelas redes sociais para nossas formas de interação e como estas se tornaram uma parte principal em uma sociedade tanto pelo mercado consumidor como pelo corporativo. A exposição de dados na era virtual gera uma fonte inesgotável para a vigilância líquida, pois todo e qualquer rastro de uma pessoa é passível de ser identificado e capturado a qualquer momento.

As empresas têm procurado ter mais cautela na obtenção de informação do individuo através do banco de dados. Com cada vez mais dados sendo coletados com o nosso consentimento, o desconhecimento do limite que esses dados vão interferir nas nossas escolhas futuras geram certa confiança em digitar números de CPF, identidade e outros documentos.

Mas até que ponto nossas informações pessoais se transformam em um tipo de moeda de troca sem suas próprias regras e direitos? Pois cada vez mais, pessoas estão começando a pensar no direito de não divulgar dados, mas os usuários acabam num beco sem saída, pois a única forma de baixar o aplicativo ou programa favorito acaba sendo pela divulgação de dados. O usuário não tem direito de pensar assim “esses dados são meus e eu devo decidir como são usados, e talvez eu deva ser pago pra isso”.

Viver numa sociedade sobre crescente vigilância faz nos pensar nas relações de troca e reciprocidade. Como o consentimento é a base da LGPD, em algumas situações será necessária a realização da renovação do consentimento quando houver mudanças no modo do tratamento ou quando se tratar do tratamento de dados sensíveis do consumidor.

Bauman é responsável pela ideia de modernidade líquida. Ele vai dizer que valores importantes para a sociedade como amor e privacidade não possuem mais uma definição tão sólida como em outros tempos. Realça um cenário em que a sociedade exerce um papel de autocontrole e vigilância, desenhado a partir de um movimento concomitante da evolução da tecnologia digital e o advento das plataformas de relacionamento.

Note que há aqui, portanto, um diálogo importante entre a disposição pela exposição da sociedade, o uso das redes sociais e liberdade de expressão. Emitir opiniões, ideias, pensamentos, e usar as redes para o exercício da profissão coloca o indivíduo em evidência e sob vigilância.

No panóptico social, é a própria sociedade que começa a definir seus limites. Isso é visível nos comentários que acompanham todas as publicações feitas diariamente pelos usuários nas redes sociais.

As redes sociais são agentes desse apoderamento da sociedade. É a partir delas que um usuário comum exerce sua tarefa de vigilância sobre os atos dos seus “amigos”. É sobre esse leito que estamos redefinindo a noção de privacidade, por exemplo.

O direito de poder se expressar livremente é de fato irrestrito como preconiza a Constituição Federal? Se a lei veda o anonimato como ponderar o vazamento de dados? A plenitude da liberdade de expressão nunca esteve tão limitada, mas é vital para uma sociedade saudável que este direito seja assegurado em todas as esferas, incluindo aí a vigilância líquida como um mecanismo de freios e contrapesos.

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TCE realizará palestra sobre Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE – PI), por meio da Escola de Gestão e Controle, realizará no próximo dia 11 de fevereiro, às 9h, a palestra “Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”. A exposição será feita pelo advogado Campelo Filho, pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias e membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TCE, no youtube, e tem como público-alvo, conselheiros, servidores, jurisdicionados e todos aqueles interessados em conhecer mais sobre o tema e sua aplicabilidade nos órgãos públicos. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas através do site do TCE, clicando aqui.

Promulgada em agosto de 2018, a LGPD (Lei 13.709) passou a vigorar em setembro de 2020, mas sua aplicação de forma mais rigorosa se deu, de fato, a partir de agosto de 2021, com direito a punição e multas às empresas que descumprirem a norma.  Dentre seus principais fundamentos estão o respeito à privacidade, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; e os direitos humanos.

“Estes fundamentos são a base para a aplicação da Lei e é importante que os órgãos tenham conhecimento disso. Além deles, a palestra também abordará sobre a transformação digital na sociedade do futuro e a responsabilidade social na proteção de dados”, diz Campelo Filho.

Durante a palestra, também será apresentado aos participantes o “Guia de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público”, publicação lançada pela ANPD, que tem como objetivo delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD.

“Além de zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil, o papel na ANPD é também educar e conscientizar órgãos, e a sociedade de uma forma geral, sobre segurança no ambiente digital e a importância de entender o papel da lei, especialmente nos dias atuais com o contínuo crescimento da sociedade em rede”, diz o palestrante.

SOBRE O PALESTRANTE:

Francisco Soares Campelo Filho é Pós-Doutor em “New Technologies and Law” pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research dell Università Mediterranea di Reggio Calabria – Itália); Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB (Distrito Federal); Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Rio Grande do Sul); Especialista em Direito Processual pela UFSC (SC); e Graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí.

É Conselheiro do SEBRAE-PI; Diretor Regional do SESC/AR/PI. Atualmente, é também professor da Escola Superior da Magistratura – ESMEPI e Conselheiro do CNPD (Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade). Ex-membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB; advogado, escritor e palestrante.

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ANPD abre consulta pública sobre norma de fiscalização

Já está disponível para consulta pública a norma de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A consulta estará disponível pela plataforma Participa + Brasil até o dia 28 de junho, 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), e é a primeira a ser realizada pela ANPD.

A consulta obedece à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que determina que a ANPD realize consulta e audiência pública antes de publicar os seus atos normativos, permitindo, assim, a promoção do diálogo direto entre a Autoridade e o cidadão no processo de regulamentação da proteção de dados no Brasil.

De acordo com o Diretor Joacil Basilio Rael, a publicação da consulta pública demonstra que a ANPD trabalha para cumprir os prazos previstos pela LGPD e tem preocupação com a participação social nesse processo.

Na plataforma, foram também disponibilizados o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e os votos proferidos pelos diretores. Em breve a Autoridade divulgará a data para realização de audiência pública, que deverá ser realizada de forma remota.

A norma proposta pela ANPD estabelece o mecanismo de fiscalização que a Autoridade pretende adotar, com previsão de ações de monitoramento, orientação e prevenção e aplicação de sanção, seguindo a lógica da regulação responsiva.

Com esse sistema, espera-se que os regulados sejam incentivados a cumprirem as regras e motivá-los a manter um comportamento adequado com o que a LGPD estabelece.

Sobre o Participa + Brasil

O Participa + Brasil é uma plataforma digital criada com o propósito de promover e qualificar o processo de participação social, a partir da disponibilização de módulos para divulgação de consultas e audiências públicas, pesquisas, além de promover a adoção de boas práticas.

Por meio dela, todos podem colaborar com a elaboração de políticas públicas e com os processos de tomada de decisão dos órgãos, utilizando os diversos meios de participação social disponíveis na plataforma, e todas as contribuições feitas ficam disponíveis para consulta. (ANPD)

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ANPD divulga listas tríplices para Conselho de Proteção de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), através do seu Conselho Diretor, divulgou nesta semana, as listas tríplices com os indicados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD.

A lista é formada por representantes da sociedade civil, instituições científicas, tecnológicas e de inovação; confederações sindicais representativas do setor produtivo, setor empresarial e laboral.  Dentre os nomes indicados, o presidente da República, Jair Bolsonaro, deverá escolher um titular e um suplente para formar o Conselho, cujo trabalho é voluntário.

Compete aos conselheiros: propor diretrizes estratégicas; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; sugerir ações e disseminar conhecimento sobre a LGPD, lei ainda nova no Brasíl, que começará a ser aplicada a partir de agosto deste ano, com direito à punição e multas às empresas que descumprirem a norma.

Segundo a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD, a criação de uma autoridade independente é necessária para que empresas que têm acesso às informações pessoais cumpram a legislação e possam ser auditadas nos casos em que não observarem o devido tratamento destes dados.

Conheça, abaixo, os indicados de cada instituição. O documento completo está disponível no site da ANPD.  Clique  aqui para acessar.

Organizações da sociedade civil:

Vaga 1 – Diogo Moyses, do IDEC; Fabro Steibel, do ITS; ou Rodrigo Badaró, do Conselho Federal da OAB;

Vaga 2 – Bruno Bioni, do Datapivacy Brasil; Maria Lumena Sampaio, da ABO Nacional; e Raquel Saraiva, do IP.Rec;

Vaga 3 – Davis Souza Alves, ANPPD; Fernanda Campagnucci, Open Knowledge Brasil; Michele Lime, Sociedade Brasileira de Computação;

Instituições científicas, tecnológicas e de inovação:

Vaga 1 – Ana Bliacheriene, USP; Helena Martins Barreto, SOCICOM; e Laura Mendes,UnB

Vaga 2 – Altair Santin, PUCPR; Fabiano Menke, UFRS; Leonardo Parentoni, UFMG

Vaga 3 – Caitlin Mullhollan, PUCRJ; Cláudio Lucena Neto, UEPB; Luiz Gustavo Kiatake, SBIS

Confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo:

Vaga 1 – Fernanda Castro, CNR; Francisco Campelo Filho, CNC; e Natasha Nunes, Contic

Vaga 2 – Bruno Vasconcelos, CNCoop; Cássio Borges, CNI; Marcos Ottoni, CN Saúde

Vaga 3 – Flávio Gamnogi, CNT; Ivan Baldini, CNTUR; e Taís Serralva, CONSIF

Setor empresarial:

Vaga 1 – Ana Paula Bialer, indicada por Brasscom, Abineee, Abstartups e Camara e-Net; Italo Nogueira, Federação Assespro; e Vitor Andrade, indicado por ABEMD, Abep, Abradi, Abratel, Aner, ABT, ANJ entre outras;

Vaga 2 – Annette Pereira, Abecs e Febraban; Fábio Andrade, Feninfra; Ricardo Almeida, CNDL

Setor laboral:

Vaga 1 – Cláudio Rocha, Sinagências; Patrícia Peck, indicada por Abimaq, Abraframa, IDV, DLA, Abrabe e ABMES; Sergio Luiz Leite, da Força Sindical

Vaga 2 – Antonio Fernandes dos Santos Neto, da Feitting; Debora Rodrigues, da Contracs Cut e Fenadados Cut; e Emerson Rocha, do Sinthoresp

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