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“Fake News, Liberdade de Expressão e Regulação do Espaço Cibernético” é tema de debate na OAB/PI

A partir deste sábado, 06 de abril, estaremos a exatos seis meses das eleições municipais e um fenômeno continua assombrando o país: as fake news, que persistem e exigem a cada eleição uma abordagem abrangente, que envolva instituições eleitorais, empresas e diversos atores da sociedade, para que se possa mitigar a propagação da desinformação e criar um ambiente eleitoral seguro.

Mas essa não é uma tarefa fácil, porque requer esforços contínuos e colaborativos não apenas neste período do ano, mas na nossa vida, na forma como nos relacionamos com os fatos, com a notícia e com a nossa própria liberdade de expressão. Por isso, debater sobre Fake News é sempre necessário. Acrescente-se a ele outras temáticas, como liberdade de expressão e regulação no espaço cibernético, que tornam o debate ainda mais complexo e multifacetado.

Essa foi a proposta da Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, que realizou na última quinta-feira (04) uma palestra sobre “Fake News, Liberdade de Expressão e Regulação do Espaço Cibernético”, ministrada pelo professor e Juiz de Direito Paulo Brasil Menezes, autor do livro que leva o mesmo nome.

“Estabelecer fake news é uma marca da modernidade. E essa marca da modernidade precisa ser conhecida, precisa ser entendida a morfologia dela para que nós possamos entender melhor sobre essa situação e depois estabelecer algumas ideias regulatórias”, destacou o palestrante logo no início da sua apresentação. Ele também ressaltou a necessidade de abordagens equilibradas que reconheçam tanto a importância da liberdade de expressão quanto a necessidade de combater a desinformação e proteger a integridade do debate público.

O assunto, explica o presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão da OAB/PI, Pedro Rodrigues, é atual e pauta os principais debates das esferas públicas.

“É tão relevante que existe um projeto de lei tramitando no Congresso há 4 anos com mais de 150 emendas. Um tanto quanto controverso, o projeto já é encarado como censura pela sociedade, sendo o debate o melhor caminho para esclarecimentos”, pontua Rodrigues, referindo-se ao PL 2630, de 2020.

Conhecido como PL das Fake News, o projeto institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Tem como autor, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e relator o deputado federal Orlando Silva (PCdoB – SP).

Por ele, ficam estabelecidas normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei.

 

Entre os principais pontos do PL, estão:

  • Proibição da criação de contas falsasnas mídias sociais para simular a identidade de uma pessoa ou entidade;
  • Proibição de uso de ‘bots’, ou seja, contas automatizadas geridas por robôs;
  • Limitação do alcance de mensagensmuito compartilhadas;
  • Determina que empresas mantenham o registro de mensagens encaminhadas em massadurante três meses;
  • Exige a identificação de usuários que patrocinam conteúdospublicados, essa seria uma forma de evitar anúncios falsos de golpes financeiros, por exemplo;
  • Proíbe que contas oficiaisde organizações governamentais ou de pessoas de interesse público (como políticos) bloqueiem contas de cidadãos comuns;
  • Criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, entidade autônoma de supervisão para regulamentar e fiscalizar os provedores;
  • Determina que provedoras de redes sociais estabeleçam sedes no Brasil;
  • Imposição de sanções ou punições, como advertências ou multas, às empresas que descumprirem as medidas previstas em lei.

Como destaquei no início, Fake News é um assunto inesgotável e combatê-la requer esforços contínuos. O Projeto de Lei que trata sobre o tema no Congresso Nacional já foi aprovado pelo Senado e aguarda análise da Câmara dos Deputados, mas caminha a passos lentos, apesar de necessário.

Voltando à abertura da nossa coluna, daqui a seis meses, cerca de 152 milhões de eleitoras e eleitores devem comparecer às urnas novamente para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito; bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.

Desta vez, vale lembrar, as fake news estarão potencializadas pela inteligência artificial, tecnologia que, certamente, será experimentada na propaganda eleitoral. Sobre o tema, deixo para reflexão as palavras da ministra Carmem Lúcia, vice-presidente do TSE, quando da regulamentação do uso de IA nas eleições: “Que essa tecnologia não seja usada para desservir à democracia, aos eleitores e às garantias das liberdades”.

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A Proteção de dados e a liberdade de expressão: a vigilância líquida nas redes sociais

*Por Fernanda Abreu,  jornalista e advogada,

Ouvidora-Jovem da OAB/PI

 

O mundo virtual deixou de ser apenas um espaço de interação entre pessoas e de divulgação de momentos com amigos e familiares e tornou-se também um ambiente de negócios. Esse ambiente se tornou uma fonte eficaz de obtenção de informação, pois possibilita o registro de praticamente todos os dados da vida cotidiana, sendo que o armazenamento destes dados e as interferências por eles geradas são desconhecidos.

O avanço tecnológico ampliou as possibilidades de controle e vigilância. Esse cenário já foi apontado faz tempo. O filósofo francês Michel Foucault utilizou a arquitetura de uma prisão para explicar o princípio do panóptico, em que é possível instalar nas pessoas o sentimento de constante vigilância sem necessariamente ver quem o vigia.

Mais recentemente, Zygmunt Bauman lança a ideia de pós-panóptico e de vigilância líquida para explicar a sociedade contemporânea. No pós-panóptico não há mais qualquer necessidade de um olhar centralizador para nos sentirmos vigiados. Não podemos mais ver claramente os pontos de vigilância. Somos controlados e vigiados a cada movimento. A disciplina se dá a partir da disposição do próprio ser. Deixar-se vigiar é uma questão de segurança própria.

Por outro lado, mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de dados – LGPD e pelas redes sociais para nossas formas de interação e como estas se tornaram uma parte principal em uma sociedade tanto pelo mercado consumidor como pelo corporativo. A exposição de dados na era virtual gera uma fonte inesgotável para a vigilância líquida, pois todo e qualquer rastro de uma pessoa é passível de ser identificado e capturado a qualquer momento.

As empresas têm procurado ter mais cautela na obtenção de informação do individuo através do banco de dados. Com cada vez mais dados sendo coletados com o nosso consentimento, o desconhecimento do limite que esses dados vão interferir nas nossas escolhas futuras geram certa confiança em digitar números de CPF, identidade e outros documentos.

Mas até que ponto nossas informações pessoais se transformam em um tipo de moeda de troca sem suas próprias regras e direitos? Pois cada vez mais, pessoas estão começando a pensar no direito de não divulgar dados, mas os usuários acabam num beco sem saída, pois a única forma de baixar o aplicativo ou programa favorito acaba sendo pela divulgação de dados. O usuário não tem direito de pensar assim “esses dados são meus e eu devo decidir como são usados, e talvez eu deva ser pago pra isso”.

Viver numa sociedade sobre crescente vigilância faz nos pensar nas relações de troca e reciprocidade. Como o consentimento é a base da LGPD, em algumas situações será necessária a realização da renovação do consentimento quando houver mudanças no modo do tratamento ou quando se tratar do tratamento de dados sensíveis do consumidor.

Bauman é responsável pela ideia de modernidade líquida. Ele vai dizer que valores importantes para a sociedade como amor e privacidade não possuem mais uma definição tão sólida como em outros tempos. Realça um cenário em que a sociedade exerce um papel de autocontrole e vigilância, desenhado a partir de um movimento concomitante da evolução da tecnologia digital e o advento das plataformas de relacionamento.

Note que há aqui, portanto, um diálogo importante entre a disposição pela exposição da sociedade, o uso das redes sociais e liberdade de expressão. Emitir opiniões, ideias, pensamentos, e usar as redes para o exercício da profissão coloca o indivíduo em evidência e sob vigilância.

No panóptico social, é a própria sociedade que começa a definir seus limites. Isso é visível nos comentários que acompanham todas as publicações feitas diariamente pelos usuários nas redes sociais.

As redes sociais são agentes desse apoderamento da sociedade. É a partir delas que um usuário comum exerce sua tarefa de vigilância sobre os atos dos seus “amigos”. É sobre esse leito que estamos redefinindo a noção de privacidade, por exemplo.

O direito de poder se expressar livremente é de fato irrestrito como preconiza a Constituição Federal? Se a lei veda o anonimato como ponderar o vazamento de dados? A plenitude da liberdade de expressão nunca esteve tão limitada, mas é vital para uma sociedade saudável que este direito seja assegurado em todas as esferas, incluindo aí a vigilância líquida como um mecanismo de freios e contrapesos.

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