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Lei cria certificação para empresas que promovam a saúde mental e o bem-estar de seus colaboradores

Empresas que adotarem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar dos seus colaboradores receberão do governo federal uma honraria: o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. A certificação foi criada por meio da Lei 14.831, de 2024 e já está em vigor desde 28 de março, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será realizada por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, que terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores. O Certificado terá validade de 2 (dois) anos e depois desse período, a empresa passará por nova avaliação para sua renovação.

A norma também estabelece que as empresas agraciadas estão autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores. Da mesma forma, o governo federal poderá promover ações publicitárias de incentivo à adoção pelas empresas do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Para obter a certificação prevista na Lei, as empresas devem desenvolver ações e políticas fundamentadas em três diretrizes: promoção da saúde mental, bem-estar dos trabalhadores e transparência e prestação de contas. Abaixo, a descrição de cada uma das diretrizes:

Promoção da saúde mental:

a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;

Bem-estar dos trabalhadores:

a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) incentivo à comunicação integrativa;

Transparência e prestação de contas:

a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

Certificação é positiva, mas exige ajustes e compromisso das empresas no cumprimento dos critérios estabelecidos
Não há dúvidas que a criação dessa lei instituindo o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental é uma iniciativa positiva e oportuna, especialmente se considerarmos a pandemia da Covid-19 e os desafios de trabalhadores e empregadores para lidar com a situação durante e depois da pandemia. Por outro lado, e por ser ainda recente, faltam ajustes que precisam torná-la creditada de fato para empresas, trabalhadores e a população em geral. Isso acarreta tempo, compromisso no cumprimento desses critérios, investimentos, fiscalização, entre outras questões importantes.
Aqui, eu abro um parêntese para lembrar que o Ministério da Saúde atualizou no final do ano passado, depois de 24 anos, a lista de doenças relacionadas ao trabalho. O aprimoramento, de acordo com o ministério, resulta na incorporação de 165 novas patologias que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador: Covid-19, doenças de saúde mental, distúrbios músculoesqueléticos e outros tipos de cânceres foram inseridos na lista. Com isso, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347.
O ministério destaca ainda que a adequação do protocolo às necessidades dos trabalhadores marca uma agenda prioritária com a retomada do protagonismo na coordenação nacional da política de saúde do trabalhador e coloca os profissionais no centro do debate sobre saúde pública. O órgão admite que a pauta não foi central nos últimos anos.
Voltando, então, à certificação, ao incentivar as empresas a adotarem práticas voltadas para o bem-estar dos funcionários, a lei contibui significativamente para reduzir os casos de doenças relacionadas à saúde mental, proporcionando um ambiente de trabalho mais saudável e sustentável para todos. Isso também reflete na produtividade e no engajamento de colaboradores e, consequentemente, torna a empresa um local atrativo aos profissionais.
Aqui, vale um outro parêntese no que diz respeito à responsabilidade social das empresas. Para além do lucro, no cenário atual, as empresas são cada vez mais reconhecidas também pela forma como se relaciona com seus colaboradores e com a comunidade na qual está inserida. Significa dizer que elas também são vistas como agentes sociais de mudanças e nesse contexto, desenvolver ações voltadas para a promoção da saúde mental no local de trabalho, tem impactos positivos e pode ser vista como uma extensão da responsabilidade social corporativa, refletindo o compromisso da empresa com o bem-estar de seus funcionários e da sociedade como um todo.

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Inteligência Artificial: Desafios e oportunidades no mercado de trabalho

Sempre que surge algo novo e revolucionário, com ele começam também as especulações sobre seus impactos na vida das pessoas, sejam nas relações sociais seja na vida profissional. Com a inteligência artificial não é diferente. Todos a reconhecem como um fenômeno que tem transformado profundamente a forma como vivemos, trabalhamos e interagimos com as pessoas e com o mundo. E à medida que essa tecnologia evolui, também fica mais visível que ela está redefinindo o mercado de trabalho de forma significativa, profunda e complexa.

Os argumentos de que a IA representa uma ameaça para algumas profissões tradicionais são inevitáveis, até porque – e temos que reconhecer – é um processo natural se considerarmos que as transformações tecnológicas são resultado também da evolução da sociedade. Por que, então, a surpresa? Melhor dizendo: Por que sentir-se ameaçado por algo que é criado pelo ser humano? Não seria melhor pensar que, com ela, também se criam novas oportunidades de trabalho? E aí, novamente, o argumento da evolução humana: Coisas novas criam novos nichos de mercado e por isso exigem, também, novos especialistas. É um efeito cascata, porque influencia na educação, na qualidade do ensino que se oferece nas escolas e universidades e, consequentemente, no surgimento de novas profissões e profissionais.

A inteligência artificial, portanto, não é um inimigo, uma ameaça. Na verdade, e isso vale para tudo que é inovador, ela exige da humanidade um constante aperfeiçoamento de si mesma para que sobreviva às suas próprias criações. Requer de nós dedicação, estudo, aperfeiçoamento, senso de oportunidade.

Adaptabilidade, busca constante pelo desenvolvimento de habilidades e capacidade de trabalhar em colaboração talvez seja o que melhor define o atual momento que vivemos, e pode ser também a chave para navegar com sucesso nesse novo cenário de automação e de prosperidade que está surgindo, porque a IA vai continuar evoluindo e aqueles que se mantêm atualizados e abertos às oportunidades que ela oferece estão mais bem preparados para prosperar no mercado de trabalho do futuro. E se vale a provocação: Agora é a IA, mas o que vem depois dela? Não sabemos e não podemos ter medo do futuro. Até porque ele está acontecendo agora.

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