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Anuário traz análise de Campelo Filho sobre equilíbrio entre direitos fundamentais, proteção de dados e Inteligência Artificial

A Comissão Especial de Proteção de Dados (CEPD) e a Comissão Especial de Direito Digital (CEDD) do Conselho Federal da OAB acabam de lançar o anuário “Direitos Fundamentais na Era Digital”. “Esse projeto reflete o compromisso das nossas comissões com a promoção do conhecimento, bem como o incentivo à produção acadêmica e científica no campo da proteção de dados pessoais e direito digital, alinhado com nossos objetivos institucionais”, diz o presidente da OAB Nacional, Albeto  Simonetti, sobre o anuário.

A obra está dividida em duas partes que, juntas, somam 13 artigos.  Tem por objetivo contribuir para o debate sobre as diversas esferas de direitos, liberdades e garantias que estão sendo revistas e redefinidas no contexto das transformações digitais.

Entre os artigos disponíveis, o de minha autoria é intitulado “Em direção ao equilíbrio entre o direito fundamental à proteção de dados pessoais e a utilização da inteligência artificial no mundo contemporâneo”.

Meu texto é uma análise e uma reflexão sobre os inúmeros benefícios que os avanços tecnológicos têm trazido à sociedade, mas que, por outro lado, também têm afetado sobremaneira o direito fundamental à proteção de dados dos indivíduos.

É nesse contexto que emerge a necessidade de que haja um equilíbrio entre o direito fundamental à proteção de dados pessoais e a utilização da inteligência artificial, tanto para que a inteligência artificial possa continuar o seu caminho de evolução em benefício do ser humano e da sociedade quanto para que o direito fundamental à proteção dos dados possa ser respeitado e efetivado em toda a sua plenitude. O desafio, porém, é como conseguir esse equilíbrio, considerando que os interesses em algum momento se apresentam contrapostos.

Homenagem a Danilo Doneda, o pioneiro no debate sobre proteção de dados no Brasil

De acordo com os organizadores do anuário, a escolha do tema “Direitos Fundamentais na Era Digital” é uma homenagem e um tributo ao saudoso Professor e Advogado Danilo César Maganhoto Doneda, cuja contribuição inestimável para o debate sobre a efetividade dos princípios constitucionais na era digital é indiscutível. Sua obra de 2006, “Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais”, foi pioneira no debate sobre proteção de dados no Brasil, reconhecendo há muito tempo a importância da tutela constitucional relacionada à proteção de dados pessoais.

Por meio de sua pesquisa de excelência, perspectiva humanista e compromisso com a garantia dos direitos humanos, Danilo inspirou fortemente a construção do marco regulatório no Brasil, tornando-se uma figura central nas principais discussões sobre cidadania digital no país. Ele foi membro indicado pela Câmara dos Deputados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, participou das discussões sobre a elaboração do Marco Civil da Internet, foi coautor do anteprojeto da LGPD, integrou a Comissão de Juristas responsável pelo anteprojeto da LGPD Penal e a Comissão de Juristas (CJSUBIA) responsável por subsidiar a elaboração da minuta do substitutivo sobre inteligência artificial no Brasil.

Sua relevância ultrapassou as fronteiras do Brasil, sendo o primeiro brasileiro a ser nomeado diretor da International Association of Privacy Professionals (IAPP), participando de importantes fóruns de discussão em todo o mundo e publicando artigos relevantes em grandes veículos acadêmicos.

 

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OAB Nacional realiza pesquisa para identificar dificuldades na profissão

A Ordem dos Advogados do Brasil está realizando o 1º estudo demográfico da advocacia no Brasil. Intilulado Perfil ADV, a pesquisa tem como objetivo identificar dificuldades, peculiaridades e características regionais do exercício da profissão. Até a segunda-feira, 09 de outubro, cerca de 25 mil advogados em todo o país já haviam respondido ao questionário online, disponível na página https://perfiladv.oab.org.br/.

Sob o slogan “Te ouvir para melhor te atender”, a OAB espera conhecer a realidade dos mais de 1,3 milhão de advogados em atividade no país.  Para a instituição, a ampla participação dos inscritos permitirá à OAB a elaboração e manutenção de iniciativas mais efetivas para a advocacia, como, por exemplo, ações de defesa de prerrogativas e honorários e criação de mais salas de apoio, entre outras.

“Estamos dando início a um projeto inédito que irá beneficiar todos os advogados e advogadas do país. Por meio dessa pesquisa, escutaremos toda a advocacia para melhor entendermos as dificuldades e as oportunidades de cada uma das 27 seccionais”, disse Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional.

Ao todo, são 42 perguntas que abordam os mais diversos aspectos do exercício da advocacia. Além do perfil sociodemográfico e do foco na atuação profissional, também foram incluídas perguntas sobre saúde, uso da tecnologia, prerrogativas e honorários. O questionário é aplicado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), por meio de plataforma digital, e leva apenas 15 minutos para ser respondido.

No âmbito do CFOAB, o estudo está sendo coordenado pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn; e por uma comissão formada pelos presidentes das Seccionais de Alagoas, Vagner Paes; da Bahia, Daniela Borges; de Goiás, Rafael Lara; e de Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins.

Após a conclusão, a OAB sistematizará a coleta de dados para a apresentação dos resultados. Todo o processo obedecerá às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o intuito de obter e fornecer amostragem demográfica fidedigna da advocacia brasileira. (Fonte: OAB Nacional)

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Proposta sobre novas regras de publicidade para advogados poderá ser votada neste mês

A proposta com novas regras sobre publicidade para advogados deverá ser votada neste mês de junho durante reunião do Conselho Pleno da OAB. A princípio, a votação aconteceria no  último dia 18 de maio, mas foi adiada pelos conselheiros federais  que pediram um prazo a mais para analisar as propostas e avaliar a possibilidade de ajustes no texto.

A nova proposta visa atualizar o provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e de consulta à advocacia em todas as seccionais do país.

Dentre as mudanças apresentadas no novo texto está a redução das restrições para publicidade nas redes sociais e o uso de Google ads, ferramenta de anúncios da plataforma de busca. O texto também autoriza o impulsionamento e patrocínio de postagens, desde que sem oferta de serviços. Além disso, o projeto estabelece maior flexibilidade quando se tratar de divulgação de conteúdos jurídicos e técnicos.

“A produção e divulgação de conteúdo e assuntos técnicos ou jurídicos é compreendida como uma estratégia de marketing permitida. Exatamente por ser a advocacia indispensável à justiça, também cabe a ela, além de defender os direitos de nossos constituintes, fomentar e viabilizar o acesso à informação e ao conhecimento. Em especial para a Jovem Advocacia, já que a forma da comunicação atualmente é por meio das redes sociais e a divulgação de conteúdo é a forma pela qual conseguem se consolidar no mercado”, explica o coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto. (Conjur/Oab)

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A advocacia como um sacerdócio e o aviltamento dos honorários advocatícios

O exercício da advocacia é um sacerdócio, exige dedicação, coragem e conhecimento, além da necessária integração entre a pessoa, o ser, e o ofício que abraçou como algo intrínseco à sua própria vida. A advocacia é a própria sustentação do Estado Democrático de Direito, já que são as advogadas e os advogados que representam os cidadãos em suas lutas pela preservação dos direitos e garantias estabelecidos pela própria Constituição Federal. Não por menos o legislador constituinte cunhou no artigo 133 da Carta Magna que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Assim, nessa luta pelos direitos e pela democracia, advogadas e advogados, sejam eles públicos ou privados, enfrentam constantes batalhas, sem tréguas e sem descansos sofrem constantemente pressões, que já se tornaram naturais no exercício da advocacia.

Efetivamente, como já disse outrora, todos os dias, todas as manhãs, sem relutar, abnegados, advogadas e advogados estão nos fóruns e cartórios, isso quando não estão em seus escritórios, ou mesmo em suas casas, avançando pela madrugada, estudando, elaborando petições e buscando uma tese que possa “salvar” os interesses de seus clientes. É da natureza da profissão das advogadas e dos advogados, pois, terem que lidar com as angústias, medos e indignação das pessoas, dos representantes de empresas e de instituições, sem poderem descuidar ainda da luta em processos judiciais onde as incertezas dos resultados e do próprio tempo de duração são uma variável constante. Não bastasse, muitas vezes temos visto tentativas de criminalização e de desvalorização da advocacia, quando advogadas e advogados têm também que lutar para que seus honorários sejam justa e legalmente fixados.

As profissões, todas elas, precisam ser adequadamente remuneradas, não sendo justo nem permitido, salvo em casos de voluntariado, que haja o exercício de um trabalho sem uma respectiva contrapartida remuneratória. Com a advocacia não poderia ser diferente, afinal advogadas e advogados lutam diuturnamente, com denodo, sem horário e sem dia determinado, em um plantão constante, para que seus constituintes logrem êxito em seus pleitos.

Os honorários advocatícios são o alimento na mesa das famílias dessas advogadas e advogados, possuindo, pois, natureza alimentar. Não por menos o Código de Processo Civil em vigor estabelece em seu artigo 85 “que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor” e “serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”. Nesse aspecto, a lei processual é clara, inclusive para não deixar dúvidas estabelece que também “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência”.

Em que pese a clareza do conteúdo do referido artigo, tem-se visto algumas decisões que terminam por aviltar esse direito aos honorários sucumbenciais. Tanto é assim que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) iniciou uma mobilização nacional pela valorização dos honorários advocatícios e pelo cumprimento do Código de Processo Civil (CPC), com a participação das 27 seccionais nos estados, tendo anunciado o Presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, que a OAB enfrentará “toda e qualquer tentativa de aviltamento dos honorários da advocacia, como tem sido tentado. A advocacia não permitirá que seja reescrito o Código Fux, que estabeleceu, de forma equilibrada, os parâmetros para nossos honorários”.

A proposta de mobilização foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, aduzindo ser “muito importante registrar que o que nós queremos é o cumprimento da lei. E, portanto, o que queremos é que o Judiciário aplique o Código de Processo Civil. É uma campanha centrada no cumprimento da lei processual, no cumprimento do CPC e na valorização dos honorários de advogados”.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os advogados públicos podem receber honorários sucumbenciais, como não poderia ser diferente, considerando a natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados e julgando assim constitucional a norma estabelecida pelo CPC, estabelecendo apenas que os honorários mensais não devem exceder o teto, tal como estabelecido pela Constituição. Essa decisão do STF, sem dúvida, é uma conquista da advocacia e auguramos que ela possa servir como uma fonte luminosa a trazer luzes para que haja o definitivo reconhecimento de que os honorários advocatícios pertencem aos advogados e ainda para que não possam sofrer qualquer aviltamento.

A advocacia é essencial para a Democracia

O exercício da advocacia é essencial para a Democracia, para a manutenção do estado democrático de direito, assim estabelece a nossa Constituição Federal. E só podemos atender essa democracia em plenitude se as prerrogativas dos advogados forem respeitadas. Por todos. Pelo Poder Judiciário, pelas autoridades legalmente constituídas, enfim, pela sociedade.

Os advogados não podem abrir mão de suas prerrogativas, porque elas são uma proteção ao exercício profissional, de modo que possamos exercer a nossa atividade em toda sua inteireza e extensão, lutando pelas liberdades, lutando pelas igualdades. É necessário, portanto, que nossas prerrogativas sejam respeitadas e nós, advogados, devemos lutar por elas, não permitindo que sejam desrespeitadas em hipótese alguma.

 

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