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Desafios e perspectivas em cibersegurança dominam debate virtual promovido pela OAB Nacional

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) realizou na última quarta-feira, 17, o evento virtual “CYBERSEGURANÇA: perspectivas regulatórias e atuações das agências e autoridades de controle”. O evento foi uma iniciativa conjunta das Comissões de Proteção de Dados, Direito Digital e Inteligência Artificial, e reuniu especialistas renomados para debater questões essenciais acerca das mais recentes práticas e regulamentações sobre proteção de dados, impactos da IA e atuação das agências reguladoras no nosso país.

Estes temas são cada vez mais cruciais no mundo moderno e afetam diretamente a vida das pessoas e o funcionamento das empresas. Isso, porque, à medida que avançamos em uma era digital, a quantidade de dados gerados e armazenados online cresce exponencialmente, tornando-se alvo de cibercriminosos e ameaças diversas. Portanto, a implementação de sistemas de segurança robustos e eficientes é essencial para garantir a privacidade, a integridade e a disponibilidade das informações.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o volume de dados no mundo tem aumentado exponencialmente. Para se ter uma ideia, na matéria intitulada “Big Data for Sustainable Development”̹, publicada em seu site, a ONU informa que em 2020 foram criados 64,2 zettabytes de dados, o que corresponde a um aumento de 314% em relação a 2015, aduzindo que hoje os dados são coletados passivamente, derivados de interações diárias com produtos ou serviços digitais, incluindo telefones celulares, cartões de crédito e mídias sociais. Ela dá conta ainda de que o volume de dados está crescendo, porque estão sendo cada vez mais coletados por dispositivos móveis de detecção de informações e porque a capacidade mundial de armazenar informações praticamente tem dobrado a cada 40 meses, desde a década de 1980.

O evento se torna, portanto, uma excelente oportunidade não apenas para a classe advocatícia, mas para os profissionais de todas as áreas que queiram compreender um pouco mais sobre os desafios e as oportunidades no cenário da cibersegurança e da proteção de dados, temas essenciais para a proteção dos direitos dos cidadãos e a integridade das instituições.

Vale lembrar que o encontro aconteceu no dia 17 de julho, considerado o dia nacional da proteção de dados. A data foi aprovada em 2022 e visa conscientizar a sociedade sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/ 2018), além de estimular o debate sobre o tema para garantir que a lei seja aperfeiçoada no futuro.

Encontro contribui para o fortalecimento do sistema de proteção cibernética e defesa dos direitos dos cidadãos

Durante o evento, o presidente em exercício da Ordem Nacional, Rafael Horn, destacou que o encontro contribui para o fortalecimento do nosso sistema de proteção cibernética e, consequentemente, para a defesa dos direitos dos cidadãos.

“Refletir sobre cibersegurança é fundamental para a garantia dos direitos de toda a sociedade. Vivemos em uma era digital onde a proteção de dados e a segurança cibernética são essenciais, não apenas para a privacidade dos indivíduos, mas também para a integridade das instituições”, afirmou.

O presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados, Rodrigo Badaró pontuou que “diante do avanço das regulações internacionais e do debate em andamento no Congresso brasileiro sobre regulação de inteligência artificial, o amadurecimento da LGPD, e a ação da ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados]”, o debate técnico sobre os temas se mostra imperioso. Ele enfatizou ainda que a OAB Nacional vem se preocupando com a inovação e, principalmente, com a preservação das garantias constitucionais e prerrogativas diante desse desenvolvimento tecnológico.

Já a presidente da Comissão Especial de Direito Digital, Laura Schertel Ferreira, salientou a atuação efetiva das comissões da Ordem em prol da construção de um novo Marco Civil da Internet no país. “Atualmente, o Brasil é o segundo que mais sofre ataques cibernéticos de hackers no mundo. Isso mostra como este é um tema sensível e como devemos pensar em tornar o Marco que já existe ainda mais eficaz, com novas estratégias para os setores público e privado”, disse.

De acordo com o presidente da Comissão Especial de Inteligência Artificial, Adwardys de Barros Vinhal, debater a cibersegurança é crucial para a proteção real da sociedade e de suas instituições. “Nosso objetivo é traçar algumas linhas mestras para que se possa exigir a regulação da aplicação e desenvolvimento dessas tecnologias. Não para impedir o desenvolvimento e a criação de novas tecnologias, mas para evitar que causem danos às esferas indisponíveis para o cidadão, como suas garantias constitucionais: o devido processo legal, a integridade à vida, a segurança, a proteção da personalidade e a preservação dos seus dados”, explicou. (com informações OAB Nacional)

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Assembleia Geral da ONU adota resolução histórica sobre Inteligência Artificial

A resolução chega depois da aprovação, pelo Parlamento Europeu, da lei de regulamentação da IA na União Europeia (UE), e reforça a necessidade de se avançar o debate também no nosso país.

A Assembleia Geral da ONU adotou no último dia 21 de março uma resolução histórica sobre a promoção de sistemas de inteligência artificial (IA) “seguros, protegidos e confiáveis” que também beneficiarão o desenvolvimento sustentável para todos.
A resolução adotada pela ONU destaca ainda o respeito, a proteção e a promoção dos direitos humanos na conceção, desenvolvimento, implantação e utilização da IA.
O texto foi “co-patrocinado” ou apoiado por mais de 120 outros Estados-Membros e reconhece o potencial dos sistemas de IA para acelerar e permitir o progresso no sentido de alcançar os 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável.
Esta é a primeira vez que a Assembleia adota uma resolução sobre a regulamentação da IA e a iniciativa é vista como um “passo histórico” para o uso seguro da ferramenta.
De fato é. Já escrevi em outro artigo que o desenvolvimento da tecnologia traz inúmeros benefícios para a humanidade, não só por propiciar desenvolvimento econômico, inclusive com a redução de custos de produção, aumento da produtividade, otimização e automação dos processos, mas também pelos importantes avanços em áreas como a medicina e na educação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Efetivamente, não há como não se considerar as vantagens obtidas pela humanidade através dos avanços tecnológicos, com o uso da inteligência artificial (IA), dos algoritmos, deep learning, robôs, etc. Também não temos dúvidas que a tecnologia permitiu uma maior integração e interação entre as pessoas, na medida em que possibilitou uma maior conectividade, com troca de conhecimentos e experiências.
A utilização de inteligência artificial trouxe também alguns outros aspectos sociais relevantes, bastando observar que essa maior inte(g)ração entre as pessoas, através da expansão da internet e das suas redes de comunicação, aliada à própria globalização econômica, faz com que elas (pessoas), independente do espaço geográfico onde estejam, ou da suas nações originárias, e ainda em face da própria evolução e expansão do conceito de direitos humanos, sejam pertencentes a uma única categoria: a de seres humanos detentores de direitos fundamentais.
É preciso enxergar os avanços da utilização da inteligência artificial, a despeito de sua grande importância, sob uma ótica que não deixe de ver os direitos fundamentais como essenciais à vida em sociedade em um Estado Democrático de Direito, que por isso mesmo se sobrepõe (ou devem se sobrepor) aos interesses relacionados à utilização desses sistemas de inteligência artificial e de automação, em especial quando estes possam afetar direta ou indiretamente aqueles direitos que são fundamentos intrínsecos à dignidade humana.
Eis aí um ponto importante da resolução adotada pela ONU que reforça que “os mesmos direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online, inclusive durante todo o ciclo de vida dos sistemas de inteligência artificial”.
Considerando essa premissa, a Assembleia apelou a todos os Estados-Membros e partes interessadas “a absterem-se ou cessarem a utilização de sistemas de inteligência artificial que sejam impossíveis de operar em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos ou que representem riscos indevidos para o gozo dos direitos humanos”.
A Assembleia também instou todos os Estados, o sector privado, a sociedade civil, as organizações de investigação e os meios de comunicação social a desenvolverem e apoiarem abordagens e quadros regulamentares e de governança relacionados com a utilização segura e fiável da IA.
O texto adotado pela Assembleia reconhece ainda os “níveis variados” de desenvolvimento tecnológico entre e dentro dos países, e que as nações em desenvolvimento enfrentam desafios únicos para acompanhar o ritmo rápido da inovação. Daí, a importância de Estados-Membros e partes interessadas cooperarem e apoiarem os países em desenvolvimento para que possam beneficiar de um acesso inclusivo e equitativo, eliminar a exclusão digital e aumentar a literacia digital.
A Embaixadora dos EUA e Representante Permanente na ONU, Linda Thomas-Greenfield, apresentou o projeto de resolução e expressou esperança de que o “diálogo inclusivo e construtivo que levou a esta resolução serviria de modelo para futuras conversações sobre os desafios da IA em outras áreas, por exemplo, no que diz respeito à paz e segurança e ao uso militar responsável da autonomia da IA”.
A Resolução da ONU é mais um exemplo de que o debate sobre a regulamentação da IA é necessária também no Brasil. Ela chega depois da aprovação, pelo Parlamento Europeu, da lei de regulamentação da inteligência artificial (IA) na União Europeia (UE), ocorrida no início de março e considerada a primeiro do seu tipo no mundo.
No Brasil, o debate caminha a passos lentos e vale lembrar, mais uma vez, que existem, atualmente, cerca de 46 projetos de lei que buscam regulamentar o uso de inteligência artificial (IA) no nosso país. Alguns deles datam de 2019, mas a maior parte das proposições são de 2023.
Um deles é o PL 2338/2023, de autoria do presidente do senado, senador Rodrigo Pacheco, que estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico.
Que o Brasil siga, portanto, o exemplo.
(com informações https://news.un.org/)

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A Guerra da Ucrânia e o fracasso do modelo de governança global

A guerra da Ucrânia põe em xeque o modelo atual de governança global, questionando a força e a capacidade de gerenciamento e de resolução de conflitos das organizações internacionais, como (e especialmente) a da Organização das Nações Unidas – ONU. Efetivamente, a ONU não foi capaz de evitar a guerra e tampouco tem demonstrado capacidade para encerrá-la. Enquanto isso, milhares de pessoas já perderam suas vidas, muitas delas civis, inclusive crianças. Será que essas organizações internacionais só têm força quando se trata de países pobres ou subdesenvolvidos? Quantas vezes já não foram visto as forças de paz da ONU atuarem em países nessa situação, tais como Afeganistão, Burundi, Haiti, Libéria, República Democrática do Congo e Timor Leste? Por sua vez, grandes potências econômicas como os EUA já invadiram outros países, com argumentos bem questionáveis, para dizer o mínimo, e a ONU quedou-se inerte, inclusive tendo aquiescido com essas invasões.

Agora foi a vez da Rússia que, ignorando a existência da ONU, invadiu a Ucrânia, inclusive com ameaça de que se alguém tentasse interferir as consequências seriam gravíssimas. A impotência das grandes potências, frente à outra grande potência, ficou muito clara nesse episódio. A ONU só tem força quando as grandes potências celebram um acordo de líderes. Do contrário, como agora, tudo não passa de mera retórica para justificar a sua própria existência e legitimação.

Para não ficar apenas nesse fato da guerra, no âmbito do comércio internacional não tem sido muito diferente, quiçá seja até mais frequente. A Organização Mundial do Comércio – OMC – também não demonstra ter forças para impedir que as grandes potências comerciais, como EUA e China, por exemplo, adotem medidas contrárias aos regramentos do comércio internacional. É como se simplesmente ignorassem as regras estabelecidas e criassem regras próprias. Não se pode esquecer que mais recentemente, ainda no governo Trump, os EUA aplicaram sobretaxas em alguns produtos importados, o que gerou uma série de reclamações na OMC de países como Índia, China, Rússia, Japão, Turquia e União Europeia. Os países denunciantes apontaram para uma possível ofensa a diversas regras estabelecidas no âmbito da OMC.

As colocações e reflexões feitas acima se dão pelo cenário atual que vivemos, qual seja, a guerra na Ucrânia. Não se pode negar, todavia, que tanto a ONU quanto a OMC desempenham um papel fundamental na governança global e no relacionamento entre países e povos, especialmente em um mundo globalizado como o atual. A OMC é um instrumento de cooperação internacional e um dos pilares centrais da ordem global, necessário à busca constante de bem-estar e prosperidade em nível global e na colocação de valores fundamentais da democracia liberal e tem entregado bens globais públicos e bem estar, o que é mais que economia; tem entregado os bens públicos de segurança, paz e estabilidade (OSAKWE, 2018). A ONU, por sua vez, tem no seu Conselho de Segurança a responsabilidade de lidar com assuntos referentes à segurança mundial, podendo intervir militarmente em países que estejam em conflitos bélicos, políticos e sociais, ou sob suspeitas de desrespeito aos direitos humanos e ordem internacional de paz.

O que quero pontuar, nesse contexto, é que outros mecanismos de governança global precisam ser estabelecidos, seja aprimorando a atuação dos organismos internacionais já existentes, onde as grandes potências, militares ou econômicas, se submetam incondicionalmente aos regramentos postos, seja criando novos modelos, novos organismos, com mais força e poder. Não há dúvida que a guerra da Ucrânia traz à tona uma fragilidade do modelo de governança global atual, pondo em xeque a sua força e o seu poder. A cada dia que essa guerra se estende, a cada vítima inocente que perde sua vida, a cada clamor pela paz que ecoa pelos quatro cantos do mundo, mais esse modelo vai perdendo o seu sentido, emergindo daí a necessidade de uma nova ordem.

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A guerra entre Rússia e Ucrânia e o papel da sociedade civil global

O mundo está às voltas hoje com a guerra entre Rússia e Ucrânia, representando o maior risco para a manutenção da paz mundial desde a 2ª Grande Guerra. Nesse sentido, a globalização tem se mostrado um importante elemento de força para preservação dessa paz. É que os países, assim como suas respectivas populações, não estão mais isolados no mundo, apartados por uma fronteira geográfica, por uma economia interna fechada ou mesmo por uma cultura específica. De fato, as tecnologias de informação e comunicação são mais difundidas do que a eletricidade, atingindo mais de três bilhões dos sete bilhões de pessoas do mundo (Hilbert, 2012).

Segundo artigo publicado pela Organização das Nações Unidas – ONU, em 2018, o volume de dados no mundo havia aumentado exponencialmente e que, segundo algumas estimativas, 90% dos dados no mundo haviam sido criados nos últimos dois anos, projetando-se um aumento de 40% ao ano, considerando que a capacidade mundial de armazenamento de informações praticamente tem dobrado a cada 40 meses desde a década de 1980.

Com todo desenvolvimento dessa comunicação global, a integração entre as pessoas aliada à própria globalização econômica fez com que elas (pessoas) não fossem mais consideradas, mesmo por si mesmas, como pertencentes a um único e determinado espaço geográfico, a uma única nação ou mesmo a um único povo. Se estes aspectos forem somados à evolução e expansão do conceito de direitos humanos, todos, indistintamente, passaram a ser qualificados unicamente como seres humanos detentores de direitos fundamentais, como o direito à vida e à liberdade.

Nesse sentir, podemos afirmar que guerra entre Rússia e Ucrânia, direta ou indiretamente, afeta praticamente todos os países e toda a população mundial, não ficando circunscrita apenas aos dois territórios que estão em conflito armado direto. Basta observar o papel das redes sociais e o envolvimento da mídia e das pessoas, de forma coletiva ou individualmente, que têm se posicionado sobre esse conflito, exigindo de seus respectivos governos ações para que a paz volte a reinar. A pressão da sociedade civil contra a guerra, inclusive por parte da população da própria Rússia, tem sido bastante incisiva, enquanto a população civil da Ucrânia, do outro lado, também está a pegar em armas para proteger seu país.

A expressão sociedade civil global já tem sido defendida como uma nova percepção do mundo, estimulada por movimentos transnacionais, pacifistas, ecológicos etc. O conceito de sociedade civil global (Keane, 2003) envolve a noção de sociedade civil mundial, partindo do ideal kantiano de uma governança global, e de sociedade internacional, que por sua vez compreende a organização do mundo em uma organização de Estados Soberanos, em que pese se diferenciar destes quanto ao conteúdo. Assinala Keane, a existência de três forças que têm impulsionado a globalização da sociedade civil: a cidadania, o atual sistema de mercado e os organismos estatais e interestatais e o direito internacional, que terminam por oferecer um marco regulatório favorável ao desenvolvimento e fortalecimento de uma sociedade civil global enérgica. (Keane, 2003).

A guerra entre Rússia e Ucrânia e o risco que ela trouxe para a paz mundial, e mesmo para a existência do planeta Terra, mostra que a sociedade civil global precisa fortalecer-se ainda mais, atuar ainda mais, estar mais presente, e isso significa que todos, indistintamente, possuem um papel muito importante. Significa que o individualismo não mais pode existir, porque impossível se estar sozinho no mundo globalizado; e impossível não se importar com as mortes e destruição provocadas pela guerra, pois são vidas humanas que se perdem sem qualquer motivação lógica-racional.

A sociedade civil global precisa ser cada vez mais consciente de seu papel na luta contra as ideologias perniciosas, na defesa do Estado Democrático de Direito, no combate à corrupção em todas as esferas, e na luta por um mundo melhor para se viver, sob pena dessa guerra abrir um precedente tão absurdo quanto o que foi aberto pela aceitação da propaganda da Alemanha nazista pós-primeira Grande Guerra. O final todos sabem: a maior tragédia humanitária da história. Não podemos acreditar que isso ainda possa ser possível em um mundo globalizado como o que se vive hoje.

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