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OAB amplia o debate sobre LGPD e lança cartilha com orientações para seccionais se adequarem à lei.

Cartilha foi lançada na última quarta-feira (29) durante 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG)

Não temos dúvidas que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um grande avanço no nosso país. As conquistas, é bom que se diga, vêm acontecendo progressivamente em todos os setores da sociedade e desde que entrou em vigor, em setembro de 2020, a corrida para a adequação em relação à norma se intensificou, tanto por parte das empresas (públicas e privadas) como do próprio indivíduo enquanto titular dos seus dados. Isso demonstra uma maior conscientização e responsabilidade em relação ao armazenamento e tratamento de informações pessoais.

Nesse contexto de conscientização sobre a importância da lei e seu objetivo maior, que é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, ela estabelece regras claras sobre a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais.

Eis aí o ponto do nosso artigo de hoje: o papel da OAB e suas seccionais na ampliação do debate junto à classe advocatícia sobre a LGPD, a fim de garantir a privacidade e segurança no tratamento de informações pessoais no âmbito jurídico.

Sobre o tema, destaco aqui a recente publicação de uma cartilha com orientações para seccionais da OAB se adequarem à LGPD. O material foi elaborado pela Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da Ordem, da qual me orgulho de fazer parte, e apresenta uma série de mecanismos e sugestões que devem ser tomadas pelas seccionais em relação às práticas a serem adotadas para se adequar à Lei.

A cartilha foi lançada na última quarta-feira (29) durante 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG), com a presença do presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados, Rodrigo Badaró, presidente da Comissão Especial de Direito Privado e Novas Tecnologias do CFOAB, Paulo Brincas, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cuevas.

Na ocasião, Rodrigo Badaró falou sobre o trabalho da Comissão na elaboração do documento e a sua importância para os advogados e, principalmente para as seccionais de todo o Brasil, num debate amplo com cada regionalidade.

“A Comissão filtrou as necessidades e as informações e criou uma cartilha bem simples para que cada seccional tenha minimamente um balizar para conduzir a proteção de dados em suas respectivas administrações. Considero um trabalho maravilhoso e encerro o ano muito orgulhoso e feliz de estar aqui”, disse Badaró.
Paulo Brincas, presidente da Comissão Especial de Direito Privado e Novas Tecnologias do CFOAB, destacou atenção para a preocupação com os dados pessoais no mundo atual. “O que mais tem importância, o que mais tem valor hoje no mundo é dado. E esses dados são dados pessoais nossos. Somos nós que estamos sendo colocados à venda, e é por isso que a gente tem que ter tanta preocupação com proteção de dados. Proteção de dados é uma necessidade da sociedade em que estamos inseridos. É atual, é futuro e está mais do que na hora de a gente prestar atenção nisso”, salientou.

Dentre os objetivos previstos na cartilha, estão a capacitação de profissionais dentro da Organização da OAB em todos os níveis, orientação da prática interna, apoio às organizações, auxilio aos órgãos da Ordem na iniciação ou aprimoramento de suas práticas de conformidade com a LGPD, além de promover a privacidade e segurança da informação.

Sem dúvidas, um material útil, importante e necessário. As seccionais da OAB têm um papel importante na orientação e preparação dos advogados para as mudanças e novidades que surgem no meio jurídico. Faz parte do seu papel institucional.

Por outro lado, elas também têm relevância social enquanto partícipe dos debates sobre temas de interesse da sociedade brasileira, como é o caso da proteção de dados pessoais, tema que ganhou dimensão com a LGPD e acabou entrando no rol de direitos e garantias fundamentais. Louvável, portanto, esse movimento e esse empenho da OAB e suas seccionais em promover programas de conscientização e treinamento para advogados, funcionários e todos os demais membros que fazem parte da instituição, ampliando o debate sobre a LGPD e suas normas.

Reafirmo aqui o que já disse em outras ocasiões: o compartilhamento de informações pessoais é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também. Por isso, mais do que nunca, essa proteção de dados é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.

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LGPD e Responsabilidade Empresarial

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, tendo suas sanções aplicáveis apenas a partir de 2021. São, portanto, cinco anos de existência da Lei no Brasil e não há dúvidas que ela representa um marco importante para a proteção dos dados pessoais no nosso país, seguindo uma tendência mundial de regulamentação desse tema.

É claro que há conquistas. Muitas! Mas é importante salientar que a avaliação sobre os avanços da LGPD também está relacionada ao cumprimento efetivo da lei por parte das empresas, sejam públicas ou privadas, e à atuação do seu órgão fiscalizador e regulador, no caso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Acrescente-se aí, a conscientização e a educação contínua, que são cruciais para garantir que os cidadãos e empresas compreendam plenamente a importância da lei, bem como as suas implicações.

Reconhece-se, portanto, que a implementação da LGPD é um processo contínuo e pode haver desafios e ajustes ao longo do tempo à medida que a tecnologia e as ameaças à privacidade evoluem.  Mas, sim, a LGPD é necessária e representa um grande marco à proteção aos dados pessoais que hoje, vale destacar, é um direito fundamental garantido constitucionalmente.

E para ressaltar um dos principais avanços conquistados com a chegada da LGPD, que é a responsabilidade das empresas, vale destacar aqui o Guia de boas práticas de proteção de dados lançado pela Confederação Nacional da Indústria, com orientações para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

CNI lança Guia de boas práticas de proteção de dados para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei

 

O documento, de mais de 100 páginas, descreve os principais conceitos e fundamentos da LGPD, bem como a sua aplicação nos processos da indústria. O guia também detalha os processos da indústria submetidos à LGPD, os tipos de dados utilizados pelo setor e os protocolos gerais para as principais etapas das operações de tratamento de dados na gestão de pessoas e na realização de marketing.

Para o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, o guia terá ampla utilidade para indústrias de diferentes portes e segmentos. Ele alerta que o documento traz com detalhes orientações como os benefícios da criação de programas de governança de dados, além de dicas de ações práticas e etapas prioritárias para indústrias.

“O guia também é importante para orientar as indústrias diante do que estabelece o artigo 50 da LGPD, que trata da adoção de boas práticas e da governança em relação ao tratamento de dados pessoais”, afirma.

“As empresas que incorporarem boas práticas de governança saem na frente, ante a possibilidade legal de que sejam consideradas no momento de eventual sanção pela ANPD. Por isso, esperamos que as indústrias possam criar seus programas com base nas orientações do guia”, acrescenta Cassio Borges.

O Guia de boas práticas de proteção de dados para a indústria auxilia empresas a implementarem a LGPD nos processos das indústrias

As operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela indústria são extremamente diversas e envolvem um conjunto variado de dados pessoais. São tratados tanto dados pessoais comuns quanto sensíveis, a depender da finalidade almejada. Também são tratados dados que podem não identificar uma pessoa natural quando avaliado isoladamente, mas, no contexto das bases de dados da empresa, passem a identificar um indivíduo específico.

 

5 Razões para indústrias terem programas de governança de dados

 

  • Auxilia no cumprimento das exigências legais e regulamentares;
  • Melhor organização dos processos de trabalho das empresas envolvendo dados pessoais;
  • Auxilia a criação de uma cultura de proteção de dados e privacidade nas corporações;
  • Auxilia as empresas a criarem uma relação de fidelização e confiança com clientes, que se sentirão mais seguros com seus dados protegidos;
  • Amplia as oportunidades de negócios que envolvem dados pessoais e exigem a adoção de medidas de compliance de dados.

 

12 passos para um programa de governança em LGPD

 

  • Entender o impacto da LGPD na organização e obter a adesão da alta administração;
  • Designar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, e identificar e envolver os principais stakeholders;
  • Identificar as atividades de tratamento e os dados utilizados pela organização;
  • Determinar o papel e as obrigações da organização ao atuar como controladora ou operadora;
  • Avaliar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais;
  • Elaborar e implementar um programa de governança de privacidade e proteção de dados pessoais que cubra as exigências da LGPD;
  • Definir as bases legais para as atividades de tratamento de dados da organização;
  • Definir medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais;
  • Identificar os terceiros com os quais a organização compartilha dados pessoais e estabelecer um processo de gestão de terceiros;
  • Identificar os fluxos internacionais de dados da organização (entrada e saída) e estabelecer os mecanismos apropriados para permitir tal transferência de dados;
  • Construir processos eficazes para transparência e gerenciamento dos direitos dos titulares de dados pessoais;
  • Treinar funcionários sobre as regras da LGPD e criar um programa de conscientização.

Fonte: Portal da Indústria

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TCE realizará palestra sobre Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE – PI), por meio da Escola de Gestão e Controle, realizará no próximo dia 11 de fevereiro, às 9h, a palestra “Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”. A exposição será feita pelo advogado Campelo Filho, pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias e membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TCE, no youtube, e tem como público-alvo, conselheiros, servidores, jurisdicionados e todos aqueles interessados em conhecer mais sobre o tema e sua aplicabilidade nos órgãos públicos. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas através do site do TCE, clicando aqui.

Promulgada em agosto de 2018, a LGPD (Lei 13.709) passou a vigorar em setembro de 2020, mas sua aplicação de forma mais rigorosa se deu, de fato, a partir de agosto de 2021, com direito a punição e multas às empresas que descumprirem a norma.  Dentre seus principais fundamentos estão o respeito à privacidade, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; e os direitos humanos.

“Estes fundamentos são a base para a aplicação da Lei e é importante que os órgãos tenham conhecimento disso. Além deles, a palestra também abordará sobre a transformação digital na sociedade do futuro e a responsabilidade social na proteção de dados”, diz Campelo Filho.

Durante a palestra, também será apresentado aos participantes o “Guia de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público”, publicação lançada pela ANPD, que tem como objetivo delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD.

“Além de zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil, o papel na ANPD é também educar e conscientizar órgãos, e a sociedade de uma forma geral, sobre segurança no ambiente digital e a importância de entender o papel da lei, especialmente nos dias atuais com o contínuo crescimento da sociedade em rede”, diz o palestrante.

SOBRE O PALESTRANTE:

Francisco Soares Campelo Filho é Pós-Doutor em “New Technologies and Law” pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research dell Università Mediterranea di Reggio Calabria – Itália); Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB (Distrito Federal); Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Rio Grande do Sul); Especialista em Direito Processual pela UFSC (SC); e Graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí.

É Conselheiro do SEBRAE-PI; Diretor Regional do SESC/AR/PI. Atualmente, é também professor da Escola Superior da Magistratura – ESMEPI e Conselheiro do CNPD (Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade). Ex-membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB; advogado, escritor e palestrante.

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