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Inteligência Artificial e LGPD: uma reflexão necessária sobre proteção de dados

Nos últimos dias, uma nova febre surgiu nas redes sociais: converter fotos pessoais em versões no estilo dos estúdios Ghibli, com aquele visual inspirado nas animações japonesas. A brincadeira caiu nas graças dos usuários, que ficaram encantados com suas versões em desenho animado. Até aí, tudo bem. Mas dúvidas pairam sobre o que há por trás dessa tendência. Afinal, trata-se de uma imagem sua sendo disponibilizada para uma inteligência artificial, e você não sabe exatamente o que será feito dela além da animação.

 

Abri o artigo com esse exemplo para introduzir a matéria “Do ChatGPT ao Grok, nenhuma IA cumpre exigências mínimas da lei brasileira de proteção de dados”, publicada na edição de sexta-feira (03) do jornal O Globo. O texto traz, com exclusividade, informações sobre a pesquisa do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio (CTS-FGV), que revela o não cumprimento das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) pelas sete plataformas de inteligência artificial mais populares no Brasil: ChatGPT, Copilot, Gemini, Claude, Grok, DeepSeek e Meta AI.

 

Segundo a matéria, foram analisados quatorze critérios, e o resultado mostra que nenhuma das plataformas atende integralmente às exigências da lei. Até mesmo requisitos básicos, como a disponibilização da política de privacidade em português e a comunicação clara dos direitos dos titulares de dados, são negligenciados por boa parte dessas tecnologias. O cenário varia do “baixo ao assustador”, conforme definiu o coordenador do estudo, professor Luca Belli.

 

A LGPD foi usada como referência para estabelecer os padrões mínimos que deveriam ser cumpridos. Também foram consultados documentos complementares, como o Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, publicado pela ANPD em 2021, considerado parâmetro básico de boas práticas.

 

A pesquisa da FGV evidencia uma significativa lacuna entre a operação dessas plataformas de IA e os requisitos legais previstos na LGPD, que, vale destacar, estabelece princípios essenciais para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Quando uma plataforma omite informações sobre quem é o controlador dos dados, como eles são tratados e para onde são transferidos, compromete-se não apenas a transparência, mas a própria eficácia da lei. Essa falta de conformidade pode expor tanto as empresas quanto os usuários a riscos legais e de privacidade. Temos aí um problema sério: estamos permitindo que tecnologias avancem sem o devido respeito às garantias fundamentais de privacidade e proteção de dados.

 

Segundo a matéria, a FGV continuará a pesquisa, agora avaliando obrigações mais complexas da LGPD, relacionadas à transparência em decisões automatizadas. Espera-se, portanto, que os resultados possam fomentar discussões e, potencialmente, levar a uma maior atenção regulatória sobre a conformidade das plataformas de IA com a legislação brasileira.

 

Mas, além de avanços regulatórios e de medidas que garantam a segurança dos dados pessoais, é essencial insistir em educação digital, conscientizando a população sobre a importância de proteger seus dados, ampliando a compreensão sobre os riscos da coleta massiva de informações e a importância da privacidade como pilar da cidadania.

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Dados biométricos e segurança digital: proteção ou risco?

Na semana em que se comemorou o Dia Internacional da Proteção de Dados (28), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) realizaram o evento “Importância da Segurança para a Proteção de Dados”.

Dividido em quatro painéis, o encontro discutiu temas como direitos dos titulares dos dados, desafios para pequenas e microempresas, incidentes de segurança e tecnologias emergentes, reforçando o quanto essa temática deve ser debatida e aprimorada diante dos desafios oferecidos pelo avanço da tecnologia.

Iniciativas como o evento promovido pela ANPD são fundamentais para fomentar o diálogo entre especialistas, sociedade e empresas, garantindo que a proteção de dados evolua em conjunto com as inovações tecnológicas. Além dos eventos, ações rápidas como a recente medida preventiva adotada pela Autoridade contra a empresa Tools for Humanity (TFH) ilustram bem a complexidade do tema. Além de suspender incentivos financeiros por coleta de íris de titulares de dados no Brasil, a ANPD determinou ainda que a TFH indique em seu site a identificação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

A oferta de criptomoedas em troca da coleta de dados biométricos, como a íris, pode comprometer a autonomia do consentimento, um dos pilares da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A impossibilidade de revogação e exclusão dessas informações sensíveis levanta um alerta crítico sobre os riscos de tratamentos inadequados e permanentes dos dados pessoais.

Muitas vezes justificada pelo avanço da inteligência artificial e pela promessa de maior segurança digital, a coleta massiva de dados não pode ocorrer sem salvaguardas robustas. Por sinal, esse foi um dos temas abordados por Cristine Hoepers, gerente-geral do CERT.br, durante o painel “Direitos dos Titulares, ocasião em que questiona a ideia de que o excesso do uso de biometria traz mais segurança, indagando: “Será que é?”

“Essa é uma agenda importante para o futuro, porque eu acho que é um dado sensível demais. Eu consigo trocar minha senha, consigo trocar um segundo fator, mas eu não consigo trocar minha biometria”, pontuou Hoepers.

E só para trazer mais argumentos sobre o quão importante é o debate sobre a segurança de dados biométricos, a 2ª edição da pesquisa “Privacidade e proteção de dados pessoais: perspectivas de indivíduos, empresas e organizações públicas no Brasil” mostrou que os brasileiros se preocupam mais com o fornecimento de seus dados biométricos do que com outros tipos de dados pessoais sensíveis, tais como orientação sexual e cor ou raça. O estudo apontou que 60% dos usuários de Internet com 16 anos ou mais no país relataram preocupação diante desse tipo de situação. Impressão digital e reconhecimento facial se destacam. Quanto às organizações que mais causam apreensão nos usuários ao fornecer dados biométricos estão: instituições financeiras, órgãos de governo e transporte público.

Diante desse cenário, um ponto é central: a proteção de dados não é apenas uma responsabilidade das instituições, mas uma necessidade coletiva. Empresas, governos e cidadãos devem estar atentos aos riscos e boas práticas para evitar que dados e informações pessoais sejam usados de forma indiscriminada. Assim, investir em conscientização, segurança e regulamentação eficazes não apenas fortalece os direitos individuais, mas também protege a integridade das relações digitais.

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A Proteção de Dados e a Privacidade na Era da Hipervigilância Digital

A proteção de dados pessoais entrou para o rol de direitos e garantias fundamentais no Brasil em fevereiro de 2022 por meio da Emenda Constitucional (EC) 115/2022. O texto também conferiu à União a competência exclusiva para legislar sobre o tema, permitindo maior segurança jurídica ao país na aplicação da LGPD.

Eu acompanhei todo esse debate como membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo que integra a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Para mim, que sigo estudando e debatendo o assunto, esse avanço normativo foi uma grande conquista e reflete o reconhecimento da privacidade como um direito fundamental, essencial à dignidade, autonomia e liberdade das pessoas em uma sociedade democrática.

Abordo esse assunto hoje, porque nesta terça-feira, 28, se comemora o Dia Internacional da Proteção de Dados e esse é um tema que nunca deve ser negligenciado, especialmente na atualidade quando vivemos em um mundo cada vez mais conectado e marcado pela hipervigilância digital.

Byung-Chul Han, em A Sociedade da Transparência (2020), ao fazer uma referência a Rousseau e à sua exigência por transparência do coração como sendo um imperativo moral, aduz que a “casa sagrada com cobertura, muros, janelas e portas” é, hoje, de qualquer modo, “transpassada” por “cabos materiais e imateriais” e que desmorona em ruína pelas rachaduras do vento que sopra da comunicação”. Com essa afirmação, Han demonstra a ausência de privacidade no mundo atual, posto “que o vento digital da comunicação e da informação penetra tudo e torna tudo transparente” e que a “iluminação total promete, pois, uma exploração máxima”. (HAN, 2020, p. 103)

O desenvolvimento acelerado da tecnologia – aliado à proliferação da internet, inteligência artificial (IA), algoritmos e Internet das Coisas (IoT) – ampliou  a coleta e o uso de dados pessoais a níveis sem precedentes. Shoshana Zuboff, em A Era do Capitalismo de Vigilância (2019), reforça como a exploração de dados alimenta mercados de “comportamentos futuros”, em que a privacidade é comercializada e controlada. Nesse cenário, a hipervigilância digital exerce uma invasão contínua e abrangente na vida das pessoas, promovendo uma “iluminação total” que desnuda a privacidade, desvelando-a de sua essência ética e moral.

A privacidade, enquanto direito fundamental, enfrenta ameaças crescentes à medida que governos, empresas e outras entidades intensificam a vigilância. O compartilhamento de informações pessoais, antes uma questão restrita à esfera individual, tornou-se uma preocupação global, exigindo debates éticos e legais sobre os limites dessa exposição.

E ainda que os avanços tecnológicos tragam benefícios inegáveis, como inovação e conectividade, é imperativo que o direito à privacidade seja respeitado de forma integral, para que se mantenha eficaz diante de desafios contemporâneos. Isso exige uma abordagem multidimensional, envolvendo não apenas o Estado, mas também a iniciativa privada e a sociedade como um todo.

A pergunta que exsurge, então, é: a privacidade (ou o direito) à privacidade morreu? Será que, nos dias atuais, há espaço para restaurá-la como um pilar essencial de uma sociedade democrática e ética? Difícil responder. E mais do que reflexões filosóficas, como as de Han e Zuboff, precisamos de ações concretas na regulamentação do uso de tecnologias, na promoção da educação digital e na conscientização sobre os direitos individuais e coletivos. Quem sabe assim, conseguiremos equilibrar inovação tecnológica com proteção e privacidade de dados e preservação da dignidade humana.

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Lei Geral de Proteção de Dados completa seis anos no Brasil

Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou, nesta quarta-feira (14), seis anos de existência e trouxe ao Brasil um conjunto de regulamentações que visam proteger os dados dos cidadãos e garantir maior transparência no seu uso.

Desde então, não há dúvidas sobre os avanços significativos que esta lei tem proporcionado à proteção de dados pessoais no nosso país, seguindo uma tendência mundial de regulamentação desse tema inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), que estabeleceu padrões rigorosos na União Europeia para a coleta e tratamento de dados pessoais, influenciando diretamente a criação da LGPD ao oferecer um modelo de governança de dados que equilibra os interesses econômicos com a proteção dos direitos fundamentais.

As conquistas são muitas e é importante salientar o fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão regulador, oferecendo diretrizes e aplicando sanções quando necessário. A LGPD não apenas estabeleceu um ambiente de maior transparência e segurança para os dados dos cidadãos, como também forçou as empresas a reverem suas práticas de coleta, armazenamento e tratamento de informações, promovendo uma cultura de privacidade.

No entanto, os desafios permanecem. Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para se adequar completamente às exigências da LGPD, especialmente aquelas de menor porte que não possuem os recursos necessários para investir em compliance e segurança da informação. Além disso, o avanço tecnológico contínuo traz novas ameaças à privacidade, exigindo que tanto o setor privado quanto o público estejam constantemente atualizados e adaptados.

 

Tem ainda a responsabilidade dos titulares de dados. A cada dia, os golpes e armadilhas digitais se tornam mais sofisticados, explorando vulnerabilidades humanas e tecnológicas. Portanto, educação e conscientização são essenciais, se tornando fundamental que as pessoas compreendam seus direitos e saibam como proteger suas informações pessoais. Isso passa por uma educação digital robusta, que deve ser incentivada por iniciativas governamentais, empresas e organizações da sociedade civil.

 

A Inteligência Artificial (IA) adiciona uma camada de complexidade a essa equação. Se por um lado a IA pode ser uma ferramenta poderosa para melhorar a segurança e a gestão de dados, por outro, ela também levanta preocupações quanto ao uso ético e ao potencial de invasão de privacidade. A combinação de IA com grandes volumes de dados pessoais requer uma regulamentação cuidadosa e uma vigilância contínua para evitar abusos.

 

Para concluir, enquanto celebramos os avanços trazidos pela LGPD, é crucial mantermos um olhar atento sobre os desafios que continuam a surgir. A proteção de dados é um processo dinâmico, que demanda adaptação constante, tanto por parte das empresas quanto dos cidadãos. A educação, a conscientização e o uso responsável de tecnologias emergentes são fundamentais para garantir que a privacidade seja respeitada em todos os níveis.

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Anuário traz análise de Campelo Filho sobre equilíbrio entre direitos fundamentais, proteção de dados e Inteligência Artificial

A Comissão Especial de Proteção de Dados (CEPD) e a Comissão Especial de Direito Digital (CEDD) do Conselho Federal da OAB acabam de lançar o anuário “Direitos Fundamentais na Era Digital”. “Esse projeto reflete o compromisso das nossas comissões com a promoção do conhecimento, bem como o incentivo à produção acadêmica e científica no campo da proteção de dados pessoais e direito digital, alinhado com nossos objetivos institucionais”, diz o presidente da OAB Nacional, Albeto  Simonetti, sobre o anuário.

A obra está dividida em duas partes que, juntas, somam 13 artigos.  Tem por objetivo contribuir para o debate sobre as diversas esferas de direitos, liberdades e garantias que estão sendo revistas e redefinidas no contexto das transformações digitais.

Entre os artigos disponíveis, o de minha autoria é intitulado “Em direção ao equilíbrio entre o direito fundamental à proteção de dados pessoais e a utilização da inteligência artificial no mundo contemporâneo”.

Meu texto é uma análise e uma reflexão sobre os inúmeros benefícios que os avanços tecnológicos têm trazido à sociedade, mas que, por outro lado, também têm afetado sobremaneira o direito fundamental à proteção de dados dos indivíduos.

É nesse contexto que emerge a necessidade de que haja um equilíbrio entre o direito fundamental à proteção de dados pessoais e a utilização da inteligência artificial, tanto para que a inteligência artificial possa continuar o seu caminho de evolução em benefício do ser humano e da sociedade quanto para que o direito fundamental à proteção dos dados possa ser respeitado e efetivado em toda a sua plenitude. O desafio, porém, é como conseguir esse equilíbrio, considerando que os interesses em algum momento se apresentam contrapostos.

Homenagem a Danilo Doneda, o pioneiro no debate sobre proteção de dados no Brasil

De acordo com os organizadores do anuário, a escolha do tema “Direitos Fundamentais na Era Digital” é uma homenagem e um tributo ao saudoso Professor e Advogado Danilo César Maganhoto Doneda, cuja contribuição inestimável para o debate sobre a efetividade dos princípios constitucionais na era digital é indiscutível. Sua obra de 2006, “Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais”, foi pioneira no debate sobre proteção de dados no Brasil, reconhecendo há muito tempo a importância da tutela constitucional relacionada à proteção de dados pessoais.

Por meio de sua pesquisa de excelência, perspectiva humanista e compromisso com a garantia dos direitos humanos, Danilo inspirou fortemente a construção do marco regulatório no Brasil, tornando-se uma figura central nas principais discussões sobre cidadania digital no país. Ele foi membro indicado pela Câmara dos Deputados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, participou das discussões sobre a elaboração do Marco Civil da Internet, foi coautor do anteprojeto da LGPD, integrou a Comissão de Juristas responsável pelo anteprojeto da LGPD Penal e a Comissão de Juristas (CJSUBIA) responsável por subsidiar a elaboração da minuta do substitutivo sobre inteligência artificial no Brasil.

Sua relevância ultrapassou as fronteiras do Brasil, sendo o primeiro brasileiro a ser nomeado diretor da International Association of Privacy Professionals (IAPP), participando de importantes fóruns de discussão em todo o mundo e publicando artigos relevantes em grandes veículos acadêmicos.

 

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Reflexões sobre proteção de dados e confiança no ambiente digital

 

A maior parte dos usuários de Internet brasileiros (62%) acessa a rede exclusivamente pelo celular, realidade de mais de 92 milhões de indivíduos. Outro dado mostra que mais da metade (51%) dos entrevistados fez consultas, pagamentos ou outras transações financeiras na Internet em 2022, um aumento de 5 pontos percentuais em relação ao ano anterior (46%), ocorrido sobretudo entre os usuários das classes C (de 45% para 51%) e DE (de 21% para 26%). Usuários das classes A (90%) e B (73%) seguem realizando essa atividade em maiores proporções. A conclusão é da TIC Domicílios 2022, pesquisa lançada em maio deste ano pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br),

Dizer que a nossa vida cabe na palma da mão não é um exagero, uma figura de linguagem. E olhe que a vida é complexa! Mas as novas tecnologias, a internet, as mídias sociais, a inteligência artificial e mais uma infinidade de outras descobertas tecnológicas e ferramentas de comunicação, realmente, são capazes de “simplificar” essa complexidade da vida e colocar tudo dentro de um celular. E sem entrar no mérito do bom ou ruim, do perigoso ou não, sobre essa fragmentação de nós mesmos, por meio da exposição dos nossos dados pessoais na rede, é preciso responsabilidade, vigilância sobre o quê, como e para quem comunicamos, e o mais importante: para qual fim esses dados serão utilizados. Claro que não é fácil esse controle e já sabemos disso faz muito tempo, até porque, nos dias atuais, já não precisamos nem mais escrever, basta falar e nossos desejos aparecerão na forma de ofertas encantadoras via tela do celular.

Temos responsabilidades como titulares de dados sobre tudo isso, sim. Mas qual o papel do setor público, suas autoridades e instituições na garantia dos direitos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais do titular? Se por um lado cada um de nós, individualmente, deve ser rigoroso e criterioso sobre as informações que passamos a nosso respeito, por outro lado, o que estão fazendo instituições públicas e privadas para regular e fiscalizar o tratamento de dados pessoais, no sentido de assegurar o uso adequado de dados dos cidadãos para a realização de suas atividades, como a prestação de serviços públicos ou a venda de algum produto, só para citar dois exemplos? Qual é a percepção do cidadão/consumidor comum sobre essas responsabilidades?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), apesar dos seus quase cinco anos em vigor, ainda enfrenta desafios na sua implementação. O que dirá no seu monitoramento, fiscalização, vigilância e, consequentemente, na garantia de que dados pessoais disponibilizados por titulares a empresas públicas ou privadas estejam seguros e livres de vazamentos?  Em poucas palavras, estamos falando de confiança. Na verdade, no nível de confiança dos usuários de internet no ambiente digital. Sobre o assunto, vale reproduzir aqui, trecho do artigo “Perspectivas da sociedade brasileira em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais”, de autoria de Winston Oyadomari, bacharel em Administração Pública; Ramon Silva Costa, doutorando em Direito; e Manuella Maia Ribeiro, doutora e mestre em Administração Pública e Governo; disponível no cetic.br.

A avaliação é a partir da pesquisa “Privacidade e proteção de dados pessoais 2021: perspectivas de indivíduos, empresas e organizações públicas no Brasil (CGI.br, 2022)”, realizada pelo Cetic.br|NIC.br com usuários de Internet, que mostra como a população entende a temática de privacidade e proteção de dados e se posiciona frente a temas como as práticas de coleta de dados e os riscos percebidos nessas operações.

As conclusões apontadas abordam temas como a governança de dados. Para os autores a área desempenha um papel fundamental na gestão eficaz das informações, estabelecendo políticas e práticas para garantir qualidade, conformidade e uso adequado dos dados. Nesse contexto, a proteção de dados pessoais assume uma importância central, pois busca preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações, mitigando, por exemplo, riscos de acesso não autorizado, perda ou uso indevido.

Outra análise aponta para o receio dos usuários de internet quanto ao uso dos seus dados, especialmente os de natureza sensível. Já em relação ao contato com organizações para denunciar ou buscar direitos relacionados à proteção de dados, além das entidades controladoras de seus dados, os usuários de Internet citam mais frequentemente órgãos de defesa do consumidor e autoridades policiais como o locus de denúncias ou reclamações. Geralmente, a ANPD ainda não é percebida como um espaço de interação para esse tema entre os usuários de Internet.

Outro ponto mencionado na pesquisa é quanto aos dados biométricos, os mais mencionados entre os investigados como tipo de informação sensível que preocupa os usuários de Internet. Isso demanda uma reflexão por parte de organizações públicas e privadas sobre as estratégias para sua coleta e seu processamento.

Por fim, um resultado surpreendente levantado pela pesquisa é a restrição feita por usuários de Internet sobre seu próprio comportamento, motivados pela preocupação com o uso de seus dados. Isso demonstra que usuários podem optar por não realizar serviços por canais digitais devido a receio da coleta e uso de seus dados, impactando a prestação de informações e serviços públicos pelos meios digitais. Além disso, preocupação quanto a ciberataques, fraudes, segurança, falta de transparência no uso de dados, entre outros, podem diminuir a confiança nos serviços de governo e afetar sua adoção pela sociedade (Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas [UN DESA], 2022).

Para concluir, a adoção de práticas voltadas para gerar maior confiança no uso de aplicações digitais torna-se fundamental para as estratégias e os modelos de governança de dados adotados pelas organizações públicas. Nesse sentido, os resultados ajudam a reforçar a importância do tema para o debate público e lançam novas perguntas que deverão ser endereçadas por futuros estudos sobre privacidade e proteção de dados pessoais no país, especialmente para a promoção da boa governança de dados.

(Com informações CETIC.BR)

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A Proteção de dados e a liberdade de expressão: a vigilância líquida nas redes sociais

*Por Fernanda Abreu,  jornalista e advogada,

Ouvidora-Jovem da OAB/PI

 

O mundo virtual deixou de ser apenas um espaço de interação entre pessoas e de divulgação de momentos com amigos e familiares e tornou-se também um ambiente de negócios. Esse ambiente se tornou uma fonte eficaz de obtenção de informação, pois possibilita o registro de praticamente todos os dados da vida cotidiana, sendo que o armazenamento destes dados e as interferências por eles geradas são desconhecidos.

O avanço tecnológico ampliou as possibilidades de controle e vigilância. Esse cenário já foi apontado faz tempo. O filósofo francês Michel Foucault utilizou a arquitetura de uma prisão para explicar o princípio do panóptico, em que é possível instalar nas pessoas o sentimento de constante vigilância sem necessariamente ver quem o vigia.

Mais recentemente, Zygmunt Bauman lança a ideia de pós-panóptico e de vigilância líquida para explicar a sociedade contemporânea. No pós-panóptico não há mais qualquer necessidade de um olhar centralizador para nos sentirmos vigiados. Não podemos mais ver claramente os pontos de vigilância. Somos controlados e vigiados a cada movimento. A disciplina se dá a partir da disposição do próprio ser. Deixar-se vigiar é uma questão de segurança própria.

Por outro lado, mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de dados – LGPD e pelas redes sociais para nossas formas de interação e como estas se tornaram uma parte principal em uma sociedade tanto pelo mercado consumidor como pelo corporativo. A exposição de dados na era virtual gera uma fonte inesgotável para a vigilância líquida, pois todo e qualquer rastro de uma pessoa é passível de ser identificado e capturado a qualquer momento.

As empresas têm procurado ter mais cautela na obtenção de informação do individuo através do banco de dados. Com cada vez mais dados sendo coletados com o nosso consentimento, o desconhecimento do limite que esses dados vão interferir nas nossas escolhas futuras geram certa confiança em digitar números de CPF, identidade e outros documentos.

Mas até que ponto nossas informações pessoais se transformam em um tipo de moeda de troca sem suas próprias regras e direitos? Pois cada vez mais, pessoas estão começando a pensar no direito de não divulgar dados, mas os usuários acabam num beco sem saída, pois a única forma de baixar o aplicativo ou programa favorito acaba sendo pela divulgação de dados. O usuário não tem direito de pensar assim “esses dados são meus e eu devo decidir como são usados, e talvez eu deva ser pago pra isso”.

Viver numa sociedade sobre crescente vigilância faz nos pensar nas relações de troca e reciprocidade. Como o consentimento é a base da LGPD, em algumas situações será necessária a realização da renovação do consentimento quando houver mudanças no modo do tratamento ou quando se tratar do tratamento de dados sensíveis do consumidor.

Bauman é responsável pela ideia de modernidade líquida. Ele vai dizer que valores importantes para a sociedade como amor e privacidade não possuem mais uma definição tão sólida como em outros tempos. Realça um cenário em que a sociedade exerce um papel de autocontrole e vigilância, desenhado a partir de um movimento concomitante da evolução da tecnologia digital e o advento das plataformas de relacionamento.

Note que há aqui, portanto, um diálogo importante entre a disposição pela exposição da sociedade, o uso das redes sociais e liberdade de expressão. Emitir opiniões, ideias, pensamentos, e usar as redes para o exercício da profissão coloca o indivíduo em evidência e sob vigilância.

No panóptico social, é a própria sociedade que começa a definir seus limites. Isso é visível nos comentários que acompanham todas as publicações feitas diariamente pelos usuários nas redes sociais.

As redes sociais são agentes desse apoderamento da sociedade. É a partir delas que um usuário comum exerce sua tarefa de vigilância sobre os atos dos seus “amigos”. É sobre esse leito que estamos redefinindo a noção de privacidade, por exemplo.

O direito de poder se expressar livremente é de fato irrestrito como preconiza a Constituição Federal? Se a lei veda o anonimato como ponderar o vazamento de dados? A plenitude da liberdade de expressão nunca esteve tão limitada, mas é vital para uma sociedade saudável que este direito seja assegurado em todas as esferas, incluindo aí a vigilância líquida como um mecanismo de freios e contrapesos.

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Proteção de Dados Pessoas é agora direito fundamental

Na última quinta-feira, 10, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 115/2022, que altera a Constituição de 1988 e inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O assunto se tornou cada vez mais importante tanto no ambiente empresarial (público e privado) quanto entre os cidadãos brasileiros, gerando mais discussões e ganhando ainda mais força com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020 e já vem sendo aplicada no país de forma mais rigorosa desde agosto de 2021.

É inegável a importância de trazer para o âmbito das garantias fundamentais a proteção de dados e essa promulgação pelo Congresso representa uma grande conquista para a sociedade, que agora passa a ter mais um direito fundamental inserido no Art. 5º da nossa Constituição. Portanto, também espero que esse direito seja cumprido com toda a sua eficácia e toda a sua inteireza. O compartilhamento de informações pessoais é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também. Por isso, mais do que nunca, essa proteção de dados é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.

Durante a sessão solene que promulgou a Emenda, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país.

Pacheco também classificou a emenda como uma “medida meritória”, que reforça a segurança jurídica e favorece os investimentos em tecnologia no Brasil. Ele também destacou que os novos mandamentos constitucionais complementam, lastreiam e reforçam dispositivos inseridos recentemente na legislação ordinária, como o Marco Civil da Internet, de 2014, e a Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018.

“Os dados, as informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele, tão somente a ele, ao indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal, realizada de acordo com o devido processo legal. As informações voam à velocidade da luz, e as novas tecnologias, como a revolucionária inteligência artificial, são capazes de prever e descrever comportamentos e interesses coletivos e individuais com grande precisão. Desse modo, faz-se imperativo na modernidade que tenhamos no Brasil um preceito com força constitucional que deixe muito patente nosso compromisso de nação com o valor inegociável do valor da liberdade individual. O Poder Legislativo da União deve ser exaltado, hoje, por cumprir sua função institucional de oferecer ao nosso país uma legislação moderna e eficiente, destinada a regular o uso que se faz das tecnologias avançadas, com respeito à liberdade dos cidadãos. Esse é o espirito da Constituição Federal”, afirmou o presidente do Senado.

Além de incluir o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais, o texto, de relatoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), também determina que é privativo da União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento desses dados.  Isso permite que “seja dada maior segurança jurídica ao país na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, atraindo ainda mais investimentos internacionais para o Brasil”, corrobora o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar da Gonçalves, que participou do evento, acompanhado da delegação da União Europeia no Brasil, composta pela Ministra Ana Beatriz Martins, chefe de delegação adjunta da União Europeia no Brasil e pelo Ministro Carlos Oliveira.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão federal responsável por dar efetividade à LGPD no País. Entre as principais competências da ANPD estão zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, além de orientar e explicar para a população como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é aplicada no Brasil.

(Com informações da Agência Senado e ANPD)

Crédito foto: Agência Senado

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Campelo Filho ministra palestra em evento internacional

Com o tema “Procedimentos e Proteção de Dados na IoT (Internet da Coisas)”, o advogado Campelo Filho participará neste sábado, 20, da mesa redonda que discute sobre o futuro do Direito nos próximos 10-100 anos. O evento teve início no dia 06 de março e foi dividido em quatro encontros, sempre aos sábados, com a participação de professores pós doutores com formação principal em Direito, da Argentina, Bolívia, Brasil, República Dominicana, El Salvador, México e Paraguai.

A palestra será mediada pelo professor Ph.D., Thiago Felipe S. AVANCI e contará com a presença dos professores: João Victor Rozatti LONGHI, Ph.D. em Robôs e Supremo Tribunal Federal do Brasil; Paola Cantarini GUERRA, Ph.D. em Decisões automatizadas do Judiciário; Rommell Ismael SANDOVAL ROSALES, Ph.D. em Provas e IA; Nuria GONZALEZ-MARTIN, Ph.D. e Wendolyne NAVA, Ph.D. em IA e resolução de disputas online. O evento é gratuito, em espanhol e em português, e será transmitido ao vivo pelo Youtube.

Inscrições aqui:https://bit.ly/the_future_is_now_2021

 

OAB apresenta anteprojeto de lei que garante direito de defesa e as prerrogativas da advocacia

Com o objetivo de conferir a garantia de maior amplitude ao direito de defesa e às prerrogativas da advocacia, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, na última terça-feira (16), a proposição de um anteprojeto de lei com 24 propostas que alteram parte da legislação processual penal. O projeto é de autoria conjunta do secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti Cabral, e do conselheiro federal Ulisses Rabaneda (MT).

Para o conselheiro Ulisses Rabaneda, um pacote de direito de defesa é necessário. “Temos visto uma série de alterações legislativas com o objetivo de recrudescer a legislação penal e processual penal – o que muitas vezes é necessário e louvável – contudo sem que se dedique o mesmo olhar às garantias de defesa”, justifica.
As 24 propostas à legislação processual penal aprovadas pelo Conselho Pleno ainda poderão sofrer alterações antes de o anteprojeto de lei ser enviado ao Congresso Nacional. (fonte: OAB)

 

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