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Juiz condena facebook a indenizar 8 milhões de pessoas por vazamento de dados

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 a cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. No Brasil, 8,064 milhões de pessoas tiveram informações sensíveis expostas pela empresa. Além disso, o Facebook foi condenado a pagar R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, devendo ser o valor revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.

O entendimento do juiz é de que quando há violação dos direitos fundamentais da personalidade, que protegem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, deve-se impor indenizações por dano moral ou material. A sentença acolheu parcialmente os pedidos formulados em ação civil coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA). A entidade argumentou que o Facebook contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem ao ter vazado, indiscriminadamente, dados pessoais como números de telefone, e-mails, nomes, datas de nascimento e locais de trabalho. Os dados pessoais ganharam maior proteção após a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022.

A decisão destacou ainda as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que enuncia como fundamentos o respeito à privacidade e a autodeterminação informativa, estipulando que o tratamento de dados pessoais somente pode se dar mediante consentimento do titular. O magistrado citou ainda o Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor online. “Oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, afirmou o juiz.

Martins entendeu que o Facebook agiu em total desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro ao permitir a extração de dados de suas plataformas, de milhões de usuários, por ferramentas automatizadas, não importando que o tratamento ilícito tenha sido cometido por terceiro, pois competia ao Facebook a garantia da proteção dos dados pessoais de seus usuários. O magistrado observou que o valor da indenização pelos danos morais coletivos não pode ser insignificante, sob pena de não atingir o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional a ponto de tornar-se excessivamente oneroso.

“No Brasil, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos e na Europa, as indenizações têm sido arbitradas em valores irrisórios, especialmente nos últimos anos, muito em decorrência de absurdos do passado, quando a simples devolução de um cheque resultava em indenização milionária”, citou ele, lembrando caso em que a Petrobras foi obrigada a pagar multa de US$ 853,2 milhões, valor que atualmente equivale a R$ 4,21 bilhões. “Deve-se considerar que o vazamento de dados atingiu uma gama relevante de usuários em todo o país e que, em casos semelhantes ao discutido nesta lide, a parte ré propôs acordos e recebeu condenações milionárias pela prática reiterada de vazamentos de dados, como no caso ‘Cambridge Analytica’, em que o Facebook recebeu multa de US$ 5 bilhões, aplicada pela Federal Trade Commission (FTC), pelo uso indevido de dados pessoais de aproximadamente 87 milhões de usuários”, destacou ele.

A condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 por danos morais individuais aos usuários diretamente atingidos, com o trânsito em julgado, deverá ocorrer em cumprimento individual de sentença no foro de residência de cada consumidor afetado. CONJUR ANPD quer incentivar a produção científica sobre proteção de dados e lança I Concurso de Monografias Como forma de incentivar a produção científica sobre proteção de dados pessoais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu inscrições para o I Concurso de Monografias Professor Danilo Doneda. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas pelo e-mail monografias@anpd.gov.br até o dia 12 de maio de 2023. Serão recebidos trabalhos escritos em português de alunos do Ensino Superior de qualquer instituição brasileira, que estejam cursando ou que tenham se formado em até 6 (seis) meses da publicação do Edital.

O certame, realizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, tem como objetivo incentivar a produção científica de alta qualidade nos cursos de graduação de instituições de Ensino Superior do Brasil e colher contribuições relacionadas aos temas previstos pela Agenda Regulatória da ANPD. O I Concurso de Monografias é também uma homenagem da Autoridade ao Professor Danilo César Maganhoto Doneda, falecido em 04 de dezembro de 2022, aos 52 anos de idade, por suas incontáveis contribuições ao tema da privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil e no mundo.

 

(ANPD)

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Impacto da regra de multas será avaliado pela ANPD até 2026

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na última terça-feira (14/03), a Agenda de Avaliação de Resultados Regulatórios (ARR), ferramenta que tem como objetivo avaliar os efeitos regulatórios das Resoluções CD/ANPD nº 1 (Processo de Fiscalização e Processo Administrativo Sancionador) e nº 4 (Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas), instrumentos que foram julgados pela Autoridade como de maior impacto para a sociedade.

O cronograma da agenda estabelece que os trabalhos iniciam neste ano de 2023 e vão até 2026, com a conclusão da análise. O prazo estipulado para a avaliação dos resultados regulatórios vem do Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a análise do resultado regulatório e prevê como primeira etapa de implementação da ARR a inclusão dos Instrumentos Regulatórios na Agenda de Avaliação de Resultados Regulatórios.

Para o Diretor Arthur Sabbat, “a Agenda de Avaliação de Resultados Regulatórios é eficaz como um mecanismo de transparência e de aprimoramento contínuo dos normativos elaborados pela ANPD”. Sobre a avaliação de resultados regulatórios e sua importância. A Avaliação de Resultados Regulatórios (ARR) permitirá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados compreender os desempenhos, resultados e efeitos causados na sociedade pelos regulamentos elaborados pela ANPD.

As ARR’s podem servir para fornecer diagnósticos sobre o alcance dos objetivos originalmente pretendidos pelos atos normativos, além de contribuir para gerar subsídios para tomadas de decisões pela ANPD e apontar soluções para possíveis problemas com a aplicabilidade dos regulamentos. Além disso, ajudará a avaliar se a escolha do instrumento regulatório, no caso as resoluções, foi acertada, se o processo de implementação foi adequado, se o instrumento regulatório permanece necessário ou se deverá ser submetido à revisão futuramente e se seus objetivos foram alcançados. A ARR é um instrumento importante para permitir a melhoria contínua da qualidade regulatória, contribuindo para elevar o padrão de qualidade dos serviços prestados pela ANPD. Também, permite fortalecer a prestação de contas, aumentar a transparência na atuação da Autoridade e verificar quais impactos sua aplicação gerou na sociedade. (ANPD)

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROTEÇÃO DE DADOS

O que diz a LGPD sobre os direitos do consumidor, enquanto titular de dados pessoais: Ainda pela semana do consumidor, a ANPD traz algumas orientações sobre a relação entre o direito do consumidor e o direito à proteção de dados pessoais.

O direito do consumidor é um conjunto de normas que protege os direitos das pessoas que adquirem produtos ou serviços. Essas normas visam garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que estão adquirindo, além de garantir que eles sejam protegidos contra práticas abusivas, como publicidade enganosa, cobranças indevidas e produtos ou serviços defeituosos. O direito à proteção de dados pessoais é um direito fundamental que pode ser violado nas relações de consumo. As informações pessoais dos consumidores devem ser tratadas de forma adequada, ou seja, devem ser coletadas, armazenadas e utilizadas apenas para as finalidades específicas para as quais foram coletadas, e devem ser protegidas contra acessos indevidos e não autorizados. Hoje em dia, com a crescente utilização da internet e das redes sociais, os consumidores são compelidos a disponibilizar uma grande quantidade de informações e dados pessoais que são coletados pelas empresas.

Por isso, é fundamental que os consumidores saibam o que diz a LGPD sobre quais são os seus direitos, enquanto titular de dados pessoais. Direitos do consumidor, enquanto titular de dados pessoais, conforme a LGPD:

• Tem o direito de saber com qual finalidade seus dados pessoais serão tratados e de conhecer o objetivo específico para o tratamento deles;
• Ter livre acesso aos seus dados pessoais, de forma fácil e gratuita;
• Poder solicitar correções dos dados pessoais, caso estejam errados ou desatualizados e até exigir que sejam excluídos, se necessário;
• Não ter seus dados pessoais usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos; e
• Ter segurança no tratamento de seus dados pessoais, para que não sejam acessados por quem não tenha autorização para isso.

Para saber mais informações sobre a LGPD e os direitos do consumidor acesse o Guia “Como proteger
seus dados pessoais”, disponível para download no
site:

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ANPD não multa órgãos públicos, mas pode responsabilizar dirigentes

Com o regulamento de dosimetria das sanções a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a ter capacidade de adotar medidas coercitivas para a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), com destaque para as sanções pecuniárias. E apesar de o maior agente de tratamento de dados, o poder público, não poder ser multado, a força da ANPD nesse caso está em responsabilizar os dirigentes dos órgãos governamentais. “O fato de a ANPD não poder aplicar multa ao poder público não quer dizer que não tenha à disposição outros instrumentos para causar constrangimento aos órgãos públicos se necessário for. Há outras medidas, inclusive a possibilidade de eventualmente solicitar a responsabilização de dirigentes de órgãos que não tomem as atitudes necessárias”, destacou o coordenador geral de fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes.

O tema foi um dos assuntos da apresentação online que a ANPD fez sobre a nova norma, em transmissão pelo YouTube no dia primeiro de março. Como apontou, ainda, o coordenador de fiscalização da Autoridade, a diferença na forma de lidar com a adequação à proteção de dados no poder público tem relação direta com o fato de que o uso de dados nos governos não se tratar de uma opção, mas obrigação. “Normalmente, órgão público trata dados não porque gosta, mas porque é obrigado legalmente. Isso implica em limites no que pode ser determinado de suspensão, bloqueio ou exclusão de dados. Mas estamos abertos à sanção de advertência com determinação de adoção de medidas corretivas, alguma obrigação de fazer ao órgão público, além da possibilidade de responsabilizar pessoalmente os dirigentes capazes de interferir no processo decisório do órgão”, disse Lopes.

Para o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, o novo regulamento tem viés didático e critérios que garantem segurança jurídica aos agentes de tratamento de dados. “O objetivo é aprimorar o processo sancionador e a fiscalização, que vai permitir à ANPD uma evolução na atividade repressiva, respeitando o devido processo legal e o contraditório, proporcionando maior segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos. A norma tem um viés bastante didático e uma racionalização do método de aplicação das punições. Além de ser orientador para escolha da sanção mais apropriada a cada caso concreto, com proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente.”

(Convergência Digital)

PRÊMIO INNOVARE É LANÇADO NO STJ COM HOMENAGENS E DEFESA DA DEMOCRACIA 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediou, na última quinta-feira (9), a cerimônia de lançamento da 20ª edição do Prêmio Innovare – uma iniciativa para identificar, premiar e divulgar práticas que contribuem para o bom funcionamento da Justiça, tornando-a mais rápida, acessível e eficiente para a população. O evento foi marcado por homenagens ao advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, morto em 2014, e por manifestações em favor da democracia e contra os ataques de 8 de janeiro às sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Para concorrer ao prêmio, os interessados devem acessar o site do Instituto Innovare e inscrever suas práticas até 8 de maio. O tema é livre nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, e Justiça e Cidadania. Já na categoria CNJ, poderão ser inscritas as práticas indicadas pelo plenário do órgão. Em homenagem a um dos criadores do Innovare, a categoria Destaque, com o tema “Defesa da Democracia e do Estado de Direito”, vai conceder neste ano o Prêmio Márcio Thomaz Bastos.

UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL E INCLUSIVO

Ao participar do lançamento da 20ª edição do Innovare, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, declarou que o prêmio criou um ambiente estimulante e propício ao desenvolvimento, à execução e à replicação de boas práticas que possam levar o Poder Judiciário a entregar um serviço de qualidade cada vez maior para a população. “O STJ registra aqui o seu reconhecimento aos idealizadores, participantes, premiados, apoiadores e patrocinadores deste que se tornou o mais importante prêmio para a inovação do Judiciário”, afirmou. De acordo com a ministra, o Innovare estimula os participantes a “saírem de sua zona de conforto em busca de uma manifestação jurisdicional mais acessível e inclusiva”.

SISTEMA DE JUTIÇA CONCRETIZA OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS 

Presente à cerimônia, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que “a Constituição Federal seria letra morta se não fosse o sofisticado sistema de Justiça para tirar a letra do papel e lhe dar concretude”. Segundo o ministro, para quem o direito deve ser diariamente construído, atualizado e materializado na função do sistema de Justiça, o Prêmio Innovare é um reconhecimento “ao desafio da concretização”. “O prêmio é um controle social sobre o sistema de Justiça, porque ilumina as boas práticas e, portanto, permite a fiscalização de parâmetros para a separação do joio e do trigo.”

DEMOCRACIA É O PRINCÍPIO DOS PRINCÍPIOS

Em seu discurso, o presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, ministro Ayres Britto, prestou homenagem a Márcio Thomaz Bastos, um dos mentores da entidade e do prêmio. “Era um homem consciente, um erudito, um profissional do direito muito entusiasmado  com o que fazia, envolvido com as coisas de que fazia parte. Mais do que um chefe, ele era um líder”, afirmou. O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que o Prêmio Innovare contribui para fortalecer no ânimo de cada um o juízo segundo o qual a democracia é o “princípio dos princípios” constitucionais brasileiros. “Todos os demais princípios são conteúdo deste, inclusive o da separação dos poderes”, completou.

(STJ)

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ANPD publica regulamento de aplicação de sanções administrativas 

Saiba quais os objetivos, o que muda com a publicação, quais as sanções e como elas serão aplicadas Foi publicada na última segunda-feira, 27, a Resolução da ANPD que permite à Autoridade aplicar punições por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados já está valendo. A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da ANPD, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade. A elaboração da norma de dosimetria contou com ampla participação social. A minuta do regulamento recebeu 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública realizada entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022. Além da consulta, foi realizada audiência pública, na qual foram recebidas 24 contribuições. Abaixo, algumas informações importantes sobre o Regulamento:

OBJETIVOS DA NORMA DE DOSIMETRIA:

a) Regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas;

b) Alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ ANPD, com vistas a aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo-se que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos. A elaboração do regulamento é um requisito, orientado pelo art.53 da LGPD, para a aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O QUE É DOSIMETRIA?

Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator. O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

PARA QUE SERVE?

O regulamento de dosimetria busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de proporcionar segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório. Dessa forma, as sanções aplicadas estabelecerão uma melhor correspondência entre o fim a ser alcançado e o meio empregado, que seja o mais acertado e justo possível. A elaboração do regulamento de dosimetria foi prevista pelo art. 53 da LGPD e é um requisito para a aplicação de multas pela Autoridade. Sua aprovação é importante para que os processos de fiscalização, que possam resultar em sanções administrativas, sejam mais efetivos.

QUAIS SÃO AS SANÇÕES QUE PODERÃO SER APLICADAS?

Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que são:
• Advertência;
• Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
• Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
• Publicização da infração;
• Bloqueio dos dados pessoais;
• Eliminação dos dados pessoais;
• Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
• Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
• Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
• Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público.
• Além das multas, a Autoridade poderá aplicar também punições bastante severas aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como o bloqueio ou a eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados.

O QUE ACONTECE COM O DINHEIRO ARRECADADO PELAS MULTAS? 

A arrecadação das multas aplicadas pela ANPD será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

COMO AS SANÇÕES SERÃO APLICADAS?

As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios:

QUAL A UTILIDADE DAS SANÇÕES?

As sanções são medidas usadas como complemento da abordagem repressiva, uma das abordagens fiscalizatórias utilizadas pela Autoridade, e para que o infrator se adeque às disposições da lei. A ANPD adota, primariamente, um modelo de fiscalização responsivo, que permite que a fiscalização não aplique apenas sanções, mas adote medidas orientativas e preventivas para reconduzir os agentes de tratamento à conformidade com a LGPD.

O QUE MUDA A PARTIR DE AGORA?

A partir de agora a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação. Com isso, o cidadão passa a ter cada vez mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, e o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios.

Fonte: ANPD

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STF decide que autoridades nacionais podem requisitar dados diretamente a provedores no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.

MEDIDAS DE REQUISIÇÃO

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia votado pela constitucionalidade das normas previstas no MLAT e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional. Porém, para ele, as autoridades brasileiras podem solicitar essas informações diretamente às empresas localizadas no exterior, como previsto no artigo 11 do Marco Civil da Internet, que também foi julgado constitucional.

Em voto-vista proferido hoje, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o MLAT deve ser aplicado quando for absolutamente impossível às autoridades judiciais brasileiras a obtenção direta dos dados. Assim, sendo possível a solicitação direta das informações com base no Marco Civil, esse deve ser o caminho a ser adotado, tendo o MLAT e as cartas rogatórias papel complementar. O ministro frisou, ainda, que pedidos de informações não podem ser negados sob a justificativa de que a sede dos provedores não está no Brasil, uma vez que as informações são transmitidas pelo sistema de telecomunicações brasileiro.

(STF)

 

CONGRESSO DO CNJ DEBATERÁ RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), promove, no próximo dia 8 de março, o 1º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref). O evento acontecerá no auditório do STJ e contará com a participação do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, do conselheiro Marcos Vinícius Jardim e do secretário-geral do Fonaref, Daniel Carnio Costa. As inscrições podem ser feitas até 7 de março. Na primeira metade do evento, haverá painéis de debate sobre a nova disciplina da recuperação judicial do produtor rural e questões sobre mediação e conciliação na seara empresarial. Integrarão as discussões ministros do Superior Tribunal de Justiça, representantes da Ordem dos Advogados, da Fundação Getulio Vargas, dos Tribunais de Justiça de Mato Grosso e do Rio Grande do Sul. À tarde, os participantes irão se dividir em grupos temáticos, sob a coordenação de membros do Fonaref, para discutir enunciados que serão divulgados durante o evento. Os enunciados se referem aos esclarecimentos sobre dispositivos legais que ainda geram dúvida em operadores da Justiça e devem produzir conhecimento não somente na área do direito, mas na área tributária e contabilista e que permita a análise da viabilidade da empresa.

O Fonaref foi instituído pelo CNJ em 2022 com o objetivo de analisar os avanços legislativos e jurisprudenciais no tratamento da crise de empresas. Além disso, o Fórum também elabora estudos para o aprimoramento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências. De acordo com a Resolução CNJ n. 466/2022, que estabeleceu os parâmetros de seu funcionamento, o Fonaref tem como dever desenvolver, anualmente, evento voltado à difusão de conhecimentos sobre o tema a todo o Poder Judiciário. Por meio de convênio, o Fórum deverá ainda difundir cartilha elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).

(CNJ)

 

CARAVANA DAS PRERROGATIVAS PERCORRERÁ O PAÍS PARA FORTALECER A DEFESA DOS DIREITOS DA ADVOCACIA

Com o Slogan “Mais Prerrogativas pelo Brasil”, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia vai percorrer o Brasil inteiro com o objetivo de visitar e conhecer as diversas realidades da advocacia do país e, a partir disso, com este mapeamento, fortalecer o trabalho de defesa e valorização da advocacia. Por onde a caravana passar, levará capacitação pela atualização do Estatuto da Advocacia (Lei 14.365/2022), diálogo com as instituições e, claro, receberá as demandas da advocacia local. A primeira visita ocorrerá no dia 28 de fevereiro, em Pernambuco. Já nos dias 1 e 2 de março, o destino será a Paraíba.

O presidente da Comissão, Ricardo Breier, ressalta que “essas visitas serão importantes para conhecer as diversas realidades da advocacia do país e, a partir disso, oferecer, se necessário, estrutura e oficinas de capacitação para que as comissões possam atuar nos casos de violação de prerrogativas”. Está incluído nos debates a efetivação do “Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas”, que será implantado no Sistema Nacional de Prerrogativas.

(OAB Nacional)

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