• https://www.instagram.com/campelofilhoadv/
Rua Áurea Freire, 1443 Bairro Jóquei | Teresina – PI
(86) 3303-0466
pixabay

Empresas devem adotar medidas para proteção da saúde mental no trabalho

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024 (MTE 1419/2024), passou a incluir, pela primeira vez, a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com essa mudança, as empresas passam a ter a obrigação de tratar a saúde mental dos trabalhadores com a mesma seriedade dispensada a outros riscos ocupacionais, como os agentes físicos, químicos e biológicos.

 

Com a mudança, as empresas deverão mapear, monitorar e prevenir fatores que possam desencadear transtornos psicológicos, como assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, estresse excessivo, insegurança no emprego e burnout, obrigatoriedade que passa a valer a partir de 25 de maio deste ano. A inclusão desses riscos reflete a crescente preocupação com o impacto do ambiente corporativo na saúde mental dos colaboradores, especialmente no contexto pós-pandemia.

 

De acordo com o relatório global IPSOS World Mental Health Day 2024, os brasileiros indicaram a saúde mental como o principal problema de saúde enfrentado no país. Em 2018, apenas 18% mencionavam a saúde mental como uma preocupação central. Esse percentual subiu para 40% em 2021, 49% em 2022 e 52% em 2023, atingindo seu pico em 2024, com 54%. O relatório também aponta que o Brasil é o quarto país mais estressado do mundo, com 42% da população relatando altos níveis de estresse. Cerca de 77% dos brasileiros já refletiram sobre a importância de cuidar da saúde mental, um percentual expressivo.

 

Embora os impactos da pandemia tenham ampliado essa preocupação, o Brasil já era considerado o país com maior prevalência de ansiedade antes mesmo da Covid-19. Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2017, revelou que 18 milhões de brasileiros sofriam com algum tipo de transtorno de ansiedade, o equivalente a 9,3% da população. Já a depressão afetava 12 milhões de pessoas, tornando o Brasil o país com a maior incidência dessa condição na América Latina.

 

Diante desse cenário, não há dúvidas de que a saúde mental exige atenção crescente por parte das pessoas, das instituições de saúde e também das empresas. As alterações na NR-1 refletem essa realidade, indo além de uma obrigação legal: trata-se de uma questão de saúde pública e de uma prioridade na legislação trabalhista. Cabe agora às empresas se adaptarem e implementarem medidas para garantir a conformidade com a norma.

 

A adaptação à nova regulamentação exige um esforço conjunto das empresas para criar ambientes de trabalho seguros e equilibrados. Entre as atualizações estabelecidas na NR-1, destacam-se: a obrigatoriedade da identificação e gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho; criação de estratégias preventivas, como políticas contra assédio e discriminação; monitoramento contínuo da saúde mental dos trabalhadores por meio de diagnósticos e ferramentas específicas; implementação de programas de apoio psicológico e reabilitação para os casos identificados; treinamento de lideranças para promover ambientes de trabalho saudáveis e humanizados.

A nova regulamentação reforça a responsabilidade das empresas na proteção da saúde mental de seus colaboradores, evidenciando que um ambiente de trabalho equilibrado e saudável é essencial não apenas para a produtividade, mas para a qualidade de vida dos profissionais.

 

Certificação Federal

A atualização da NR-1 ocorreu logo após a sanção da Lei 14.831/24, que instituiu o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, uma espécie de selo de reconhecimento emitido pelo governo federal às empresas que adotarem políticas eficazes de promoção da saúde mental para seus trabalhadores. O certificado tem validade de dois anos e, para obtê-lo, as empresas devem atender aos critérios previstos no artigo 3º da lei, como a promoção da saúde mental, o bem-estar dos trabalhadores e a transparência na prestação de contas. Após esse período, a empresa deverá passar por uma nova avaliação para renovar a certificação.

 

——————————————————————————————————————

Campelo Filho é advogado e escreve todos os sábados no jornal e portal O Dia

Acesse: https://portalodia.com/blogs/coluna-campelo-filho

Read more

Lei cria certificação para empresas que promovam a saúde mental e o bem-estar de seus colaboradores

Empresas que adotarem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar dos seus colaboradores receberão do governo federal uma honraria: o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. A certificação foi criada por meio da Lei 14.831, de 2024 e já está em vigor desde 28 de março, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será realizada por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, que terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores. O Certificado terá validade de 2 (dois) anos e depois desse período, a empresa passará por nova avaliação para sua renovação.

A norma também estabelece que as empresas agraciadas estão autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores. Da mesma forma, o governo federal poderá promover ações publicitárias de incentivo à adoção pelas empresas do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Para obter a certificação prevista na Lei, as empresas devem desenvolver ações e políticas fundamentadas em três diretrizes: promoção da saúde mental, bem-estar dos trabalhadores e transparência e prestação de contas. Abaixo, a descrição de cada uma das diretrizes:

Promoção da saúde mental:

a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;

Bem-estar dos trabalhadores:

a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) incentivo à comunicação integrativa;

Transparência e prestação de contas:

a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

Certificação é positiva, mas exige ajustes e compromisso das empresas no cumprimento dos critérios estabelecidos
Não há dúvidas que a criação dessa lei instituindo o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental é uma iniciativa positiva e oportuna, especialmente se considerarmos a pandemia da Covid-19 e os desafios de trabalhadores e empregadores para lidar com a situação durante e depois da pandemia. Por outro lado, e por ser ainda recente, faltam ajustes que precisam torná-la creditada de fato para empresas, trabalhadores e a população em geral. Isso acarreta tempo, compromisso no cumprimento desses critérios, investimentos, fiscalização, entre outras questões importantes.
Aqui, eu abro um parêntese para lembrar que o Ministério da Saúde atualizou no final do ano passado, depois de 24 anos, a lista de doenças relacionadas ao trabalho. O aprimoramento, de acordo com o ministério, resulta na incorporação de 165 novas patologias que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador: Covid-19, doenças de saúde mental, distúrbios músculoesqueléticos e outros tipos de cânceres foram inseridos na lista. Com isso, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347.
O ministério destaca ainda que a adequação do protocolo às necessidades dos trabalhadores marca uma agenda prioritária com a retomada do protagonismo na coordenação nacional da política de saúde do trabalhador e coloca os profissionais no centro do debate sobre saúde pública. O órgão admite que a pauta não foi central nos últimos anos.
Voltando, então, à certificação, ao incentivar as empresas a adotarem práticas voltadas para o bem-estar dos funcionários, a lei contibui significativamente para reduzir os casos de doenças relacionadas à saúde mental, proporcionando um ambiente de trabalho mais saudável e sustentável para todos. Isso também reflete na produtividade e no engajamento de colaboradores e, consequentemente, torna a empresa um local atrativo aos profissionais.
Aqui, vale um outro parêntese no que diz respeito à responsabilidade social das empresas. Para além do lucro, no cenário atual, as empresas são cada vez mais reconhecidas também pela forma como se relaciona com seus colaboradores e com a comunidade na qual está inserida. Significa dizer que elas também são vistas como agentes sociais de mudanças e nesse contexto, desenvolver ações voltadas para a promoção da saúde mental no local de trabalho, tem impactos positivos e pode ser vista como uma extensão da responsabilidade social corporativa, refletindo o compromisso da empresa com o bem-estar de seus funcionários e da sociedade como um todo.

Read more