O Tribunal de Justiça do Piauí está agora sob nova direção. O desembargador José Ribamar Oliveira tomou posse nesta quinta-feira, 07, e ficará à frente do órgão no biênio 2021/2022.

Ele substitui o desembargador Sebastião Ribeiro Martins que deixa um importante legado, consistente no incremento do processo de digitalização da Justiça Estadual Piauiense. Para se ter ideia, em dezembro de 2020, tramitavam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) 433.784 processos, mais que o dobro dos processos que tramitavam fisicamente, um total de 177.222. Não se pode esquecer que o Des. Sebastião Martins teve que enfrentar a pior fase da Pandemia provocada pela Covid-19, ocasião em que o país todo parou. Ainda assim cumpriu de forma exitosa o seu trabalho, basta observar que o TJ-PI baixou 276.768 processos em 2020, um recorde.

Por sua vez, assume o Des. José Ribamar Oliveira. Com grande experiência, sem dúvida, deverá contribuir para um maior aprimoramento da entrega jurisdicional, devendo ainda enfrentar o desafio de fazer o Tribunal atuar em um novo cenário, considerando que a Pandemia provocada pela Covid-19 trouxe um novo olhar para a forma de funcionamento da Justiça.

Além do presidente, também foram empossados os demais integrantes da Diretoria do TJ/PI, formada pelos desembargadores Raimundo Eufrásio, vice-presidente; Fernando Lopes, corregedor-geral da Justiça; e Joaquim Santana, vice-corregedor.

Novas regras de publicidade e propaganda para advogados poderão ser votadas até março. A data depende ainda do calendário da vacina contra covid-19

A modernização das regras de publicidade e propaganda para advogados é um dos temas mais relevantes para a advocacia, segundo o corregedor nacional e secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, que destaca que o tema interessa a quase 100% da classe. Diante disso, a OAB espera votar até março o provimento que define as novas regras. A data ainda depende da vacina, uma vez que o tema não pode ser colocado em sessão virtual, devendo ser discutido de forma presencial.

O tema tem sido pauta na OAB Nacional desde 2019, com a criação do grupo de trabalho e consulta para ouvir a advocacia sobre o assunto. Atualmente, são três os documentos oficiais que tratam sobre a regulamentação da publicidade da classe: O Código de Ética e Disciplina da OAB, Estatuto da Advocacia e o Provimento 94/00.

A maioria dos advogados concorda que estão defasados. Mas, enquanto o provimento não for aprovado, vale ressaltar que cada seccional da Ordem tem seu próprio Tribunal de Ética e Disciplina (TED), órgãos autônomos e responsáveis por instaurar e julgar processos disciplinares em caso de infração das normas pela advocacia, sendo muitos deles relativos justamente à publicidade. Assim, em caso de dúvidas sobre como proceder nas redes sociais, os advogados podem apresentar consultas aos TEDs sobre o entendimento dos órgãos quanto a pontos específicos. (com informações do CONJUR e OAB)

MEC cria curso técnico em serviços jurídicos

Com o objetivo de formar profissionais que atuem em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, cartórios judicias e extrajudiciais, departamentos de recursos humanos, financeiro e contábil, serviços de atendimento ao cliente, entre outros, o Ministério da Educação anunciou a criação de um curso técnico em serviços jurídicos.

O curso possui carga horária de 800 horas e terá duração de aproximadamente um ano, podendo ser feito de modo presencial ou a distância. No último caso, ao menos 20% da carga horária deverá ser feita presencialmente. O MEC ainda não divulgou quais instituições estarão autorizadas a ofertar o curso. Quem tiver interesse em saber mais sobre o assunto, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), disponibilizou uma página com informações. (fonte: Conjur)

Cotas raciais nas eleições da OAB

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada na última segunda-feira (14), a proposta de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB. A decisão já vale para as eleições de 2021 e terá validade por 10 eleições (30 anos). A proposta determina que as cotas raciais são válidas para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência. (fonte: OAB)

 

**Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 9 de janeiro de 2021