Com quantas páginas se decreta uma falência? No caso da Livraria Cultura a decisão da Justiça de São Paulo foi escrita em 12 páginas. E antes que alguém me interprete mal, a minha pergunta não entra no mérito da decretação da falência em si, porque o juiz deve ter os elementos que a lei estabelece para tal. Meu questionamento, na verdade, é a demonstração de um sentimento de vazio que senti ao ler a notícia. E foi em tom quase poético, porém trágico, que foi proferida a decisão do juiz Ralpho Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Leiam, abaixo:
“É notório o papel da Livraria Cultura, de todos conhecida. Notória a sua (até então) importância, e não apenas para a economia, mas para as pessoas, para a sociedade, para a comunidade não apenas de leitores, mas de consumidores em geral. É de todos também sabida a impressão que a Livraria Cultura deixou para o Prêmio Nobel de Literatura José Saramago, que a descreveu como uma linda livraria, uma catedral de livros, moderna, eficaz e bela. Mas a despeito disso tudo, e de ter este juízo exata noção desta importância, é com certa tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o Grupo logrado êxito na superação da sua crise”.
Fundada em 1947, a Livraria Cultura é uma das redes mais tradicionais do País. De acordo com matéria publicada no Jornal O Estado de São Paulo, a empresa apontou a queda de vendas de livros e a crise econômica brasileira desde 2014 como os motivos que selaram seu destino. A matéria destaca ainda que a Livraria já dava sinais de que não conseguiria honrar os pagamentos previstos no plano de recuperação judicial desde 2019.
Uma triste notícia, um vazio que se instala e uma grande reflexão: Um país que não protege as suas livrarias, as suas bibliotecas, é um país de futuro? Esta é a pergunta que me perturba desde a quinta-feira, 09, quando soube da decisão.