Violação das liberdades: A Democracia em risco! A operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal há alguns dias, trouxe à discussão um aspecto importante relativo ao Estado Democrático de Direito e sobre o qual já tenho alertado. Trata-se da relativização de direitos e garantias fundamentais, consagrados como tais pela Constituição Federal de 1988, colocando em risco a própria Democracia, uma vez que protegem os cidadãos contra eventuais desmandos que possam ser praticados pelo Poder Estatal.
A Constituição brasileira, considerando o princípio maior da liberdade, estabelece em seu artigo 5º que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”(Art. 5º, LIII); “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” ”(Art. 5º, LIV); “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” ”(Art. 5º, LV); ”são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” ”(Art. 5º, LVI); e “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” ”(Art. 5º, LVII).
Não há dúvidas de que há um sentimento moral, em face à corrupção sistêmica que se instalou no Brasil, especialmente após os processos do Mensalão e da Lava Jato, que tem impulsionado as pessoas a defenderem e exaltarem as operações que são deflagradas a todo instante pela Polícia Federal, que realiza conduções coercitivas e prisões de pessoas consideradas intocáveis, tais como políticos e grandes empresários, tudo isto, frise-se, com o aval do Supremo Tribunal Federal – STF. De fato, o STF vem mitigando a força normativa dos referidos princípios constitucionais, apoiado numa perigosa premissa de que se trata da “vontade das ruas”.
Mas enquanto tudo isto resumir-se a políticos e empresários corruptos, sempre se ouvirão aplausos, porém quanto houver a violação de direitos e garantias do cidadão comum, do trabalhador honesto, de pobres e de minorias, ou ainda quando ocorrerem abusos, operações desastrosas, desrespeitos e vilipêndios, as queixas e vozes contrárias que surgirem poderão ser reprimidas pelo próprio Estado violador, e é justamente nesse ponto que repousa a gravidade do problema.
O que é a repressão ao povo senão a própria ausência de Democracia? E como pode existir um Estado Democrático de Direito sem os direitos e garantias fundamentais consubstanciados em um corpo Constitucional? É preciso refletir sobre isto!
Não se pode esquecer, também, que a Democracia no Brasil ainda não completou 30 anos e tomou o lugar justamente de um Estado autoritário repressor, ditatorial, que aniquilou milhares de vidas de pessoas que de algum modo lutaram por mínimos direitos, direitos ligados à liberdade, os mesmos que estão garantidos no referido artigo 5º da Constituição.
Urge, pois, que se enxergue o perigo que representa para a Democracia a violação das liberdades, mormente quando estas podem vir a ser desconsideradas pelo próprio Estado, e muito mais ainda quando é o próprio guardião da Constituição, in casu o STF, aquele que as mitiga!